Negativação indevida por matrícula não efetivada após vestibular? Conheça seus direitos

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Negativação indevida por matrícula não efetivada após vestibular? Conheça seus direitos

A negativação indevida por matrícula não efetivada após vestibular é um assunto que ganhou proporções gigantes nos últimos anos.

Pegando, inclusive, muitos alunos e familiares de surpresa.

Por isso, separamos aqui tudo o que você precisa saber sobre o tema, incluindo casos e os seus direitos.

Vamos começar?

Negativação indevida por matrícula não efetivada – O que é isso afinal?

A princípio, toda negativação indevida acontece quando uma instituição ou empresa considera um indivíduo inadimplente.

Com isso, este indivíduo tem o nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito, como o SPC e Serasa, sem um motivo legal e real.

Negativação indevida por matrícula não efetivada após vestibular? Conheça seus direitos

Ou seja, é o popular “nome sujo”.

Existem diversos problemas que essa negativação pode gerar, como a dificuldade em conseguir crédito no mercado.

Ao mesmo tempo, existe o problema constante de ligações, que podem afetar a moral daquela pessoa.

Neste cenário, a negativação é quando o estudante está, de acordo com a instituição, com um débito ativo.

Em outras palavras, existe uma dívida.

Logo, o estudante passa a receber cobranças por um serviço que não usa e não contratou.

Por que isso acontece?

Geralmente, esse tipo de problema é visto na época dos vestibulares, que acontecem nos primeiros meses do ano e também por volta de julho.

Dessa forma, a instituição de ensino cobra a mensalidade de estudantes que não estão nem matriculados.

Ou seja, não fazem parte do corpo daquela instituição.

É importante destacar que existem alunos que simplesmente param de frequentar o curso.

E com isso, param de pagar as mensalidades sem informar a instituição.

Nesses casos, cabe a inscrição e negativação do nome.

Se você não estiver inscrito naquela instituição, a cobrança é indevida.

Portanto, isso pode acontecer logo depois que você presta o vestibular, mas escolhe não fazer aquele curso.

O que é um direito seu.

Ou seja, a instituição não tem o direito de fazer nenhuma cobrança de mensalidade porque você não fez a matrícula.

Exemplo prático

Negativação indevida por matrícula não efetivada após vestibular? Conheça seus direitos

Para entender melhor como isso acontece, existe um caso que ganhou destaque a algum tempo.

O estudante prestou o vestibular, mas não fez a matrícula.

Passado algum tempo, o estudante começou a receber uma série de cobranças.

Naquela época, o valor já era de R$ 5 mil.

Neste caso, o estudante recebeu boletos onde era possível ver mensalidades atrasadas, que estavam em aberto e todos no nome do estudante.

Porém, como ele não havia feito a matrícula e só descobriu isso depois, o nome já estava sujo.

O estudante entrou com uma ação por negativação indevida.

Já a faculdade, alegou que era sabido que o pagamento da taxa do vestibular efetivava a matrícula.

A questão é que, o estudante não sabia disso e a instituição não conseguiu provar tal alegação.

Ou seja, foi determinado a retirada imediata do nome do estudante nos órgãos de proteção ao crédito e considerado nulo o tal contrato da instituição.

Para ler o caso na íntegra, confira o seguinte link.

Direitos dos alunos – A importância de ficar atento

De acordo com especialistas, fazer o vestibular não dá o direito da instituição de inserir o nome do estudante, dando sequência a matrícula.

Inclusive, a maior parte das faculdades que se aproveitavam de tal situação, acabaram tendo contas altas a pagar.

Isso porque, o vestibular é visto apenas como uma prova.

Onde o aluno pode ou não passar e pode ou não dar sequência ao estudo.

Não à toa, grande parte dos estudantes fazem mais de um vestibular.

Negativação indevida por matrícula não efetivada após vestibular? Conheça seus direitos

Ao mesmo tempo, não existe um contrato de adesão ou coisa parecida.

Assim, ao escolher fazer um vestibular, é pago apenas a taxa daquela prova.

Porém, na dúvida, é essencial sempre ficar atento ao comprovante e ler na íntegra. Para não ser pego de surpresa.

Um direito é que, se for o caso, a informação deve estar clara e legível para o aluno.

Outro direito é que, antes de ter o nome negativado, a instituição/empresa é obrigada a notificar o aluno.

Sendo assim, se você descobrir a negativação indevida em junho e ver que está nos órgãos desde janeiro, também cabe processo.

Como os alunos tem o direito de fazer a troca de curso, também é importante se ater aos contratos e regras da instituição.

A maior parte delas oferece facilidades e nenhum tipo de problema.

Mas, alguns estudantes, acabaram arcando com duas mensalidades, o que também cabe indenização.

Exemplo

Um estudante cursava Gestão de Recursos Humanos e pediu transferência para o curso de Administração.

O aluno nunca cursou os dois ensinos, mas foi feita a cobrança de duas mensalidades em conjunto.

Como se o aluno estivesse cursando ambos os cursos ao mesmo tempo.

Ou seja, iam além do acordo feito com a instituição.

O problema é que, mesmo após a transferência dentro da data, teve o nome negativado.

A instituição tentou alegar culpa do aluno, porém, foi condenada a restituir o valor e ainda indenizar o estudante em R$ 3 mil.

Existem diversos casos parecidos com este, você pode descobrir em uma rápida pesquisa por aí.

Negativação indevida FIES

Universidades estão sendo processadas a indenizar alunos devido a custos extras, mesmo com o financiamento FIES de 100%.

A alegação das instituições é de que o financiamento não seria capaz de custear todos os custos.

Inclusive, isso vem acontecendo desde 2015 e ainda impede a renovação do vínculo de alunos que não fizeram o pagamento.

Em outras palavras, a instituição impedia que o aluno continuasse com os estudos e se graduasse.

Questionada, a universidade alega que não foi possível fazer o reajuste nas mensalidades do financiamento.

Logo, começaram a cobrar por fora.

A decisão da juíza é de que a ação é completamente ilegal.

Em nota, foi declarado que a instituição pode ou não escolher fazer parte do programa, mas, se o faz, deve seguir com todas as normas impostas.

Por fim, você ainda ficou com alguma dúvida sobre a negativação indevida por matrícula não efetivada após vestibular?

Comenta aqui embaixo para que possamos ajudar você ou aproveite e compartilhe suas dicas e experiências com nossos leitores.

Grande abraço e até o próximo post!


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