A negativação indevida por matrícula não efetivada após vestibular é um assunto que ganhou proporções gigantes nos últimos anos.
Pegando, inclusive, muitos alunos e familiares de surpresa.
Por isso, separamos aqui tudo o que você precisa saber sobre o tema, incluindo casos e os seus direitos.
Vamos começar?
A princípio, toda negativação indevida acontece quando uma instituição ou empresa considera um indivíduo inadimplente.
Com isso, este indivíduo tem o nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito, como o SPC e Serasa, sem um motivo legal e real.
Ou seja, é o popular “nome sujo”.
Existem diversos problemas que essa negativação pode gerar, como a dificuldade em conseguir crédito no mercado.
Ao mesmo tempo, existe o problema constante de ligações, que podem afetar a moral daquela pessoa.
Neste cenário, a negativação é quando o estudante está, de acordo com a instituição, com um débito ativo.
Em outras palavras, existe uma dívida.
Logo, o estudante passa a receber cobranças por um serviço que não usa e não contratou.
Geralmente, esse tipo de problema é visto na época dos vestibulares, que acontecem nos primeiros meses do ano e também por volta de julho.
Dessa forma, a instituição de ensino cobra a mensalidade de estudantes que não estão nem matriculados.
Ou seja, não fazem parte do corpo daquela instituição.
É importante destacar que existem alunos que simplesmente param de frequentar o curso.
E com isso, param de pagar as mensalidades sem informar a instituição.
Nesses casos, cabe a inscrição e negativação do nome.
Se você não estiver inscrito naquela instituição, a cobrança é indevida.
Portanto, isso pode acontecer logo depois que você presta o vestibular, mas escolhe não fazer aquele curso.
O que é um direito seu.
Ou seja, a instituição não tem o direito de fazer nenhuma cobrança de mensalidade porque você não fez a matrícula.
Para entender melhor como isso acontece, existe um caso que ganhou destaque a algum tempo.
O estudante prestou o vestibular, mas não fez a matrícula.
Passado algum tempo, o estudante começou a receber uma série de cobranças.
Naquela época, o valor já era de R$ 5 mil.
Neste caso, o estudante recebeu boletos onde era possível ver mensalidades atrasadas, que estavam em aberto e todos no nome do estudante.
Porém, como ele não havia feito a matrícula e só descobriu isso depois, o nome já estava sujo.
O estudante entrou com uma ação por negativação indevida.
Já a faculdade, alegou que era sabido que o pagamento da taxa do vestibular efetivava a matrícula.
A questão é que, o estudante não sabia disso e a instituição não conseguiu provar tal alegação.
Ou seja, foi determinado a retirada imediata do nome do estudante nos órgãos de proteção ao crédito e considerado nulo o tal contrato da instituição.
Para ler o caso na íntegra, confira o seguinte link.
De acordo com especialistas, fazer o vestibular não dá o direito da instituição de inserir o nome do estudante, dando sequência a matrícula.
Inclusive, a maior parte das faculdades que se aproveitavam de tal situação, acabaram tendo contas altas a pagar.
Isso porque, o vestibular é visto apenas como uma prova.
Onde o aluno pode ou não passar e pode ou não dar sequência ao estudo.
Não à toa, grande parte dos estudantes fazem mais de um vestibular.
Ao mesmo tempo, não existe um contrato de adesão ou coisa parecida.
Assim, ao escolher fazer um vestibular, é pago apenas a taxa daquela prova.
Porém, na dúvida, é essencial sempre ficar atento ao comprovante e ler na íntegra. Para não ser pego de surpresa.
Um direito é que, se for o caso, a informação deve estar clara e legível para o aluno.
Outro direito é que, antes de ter o nome negativado, a instituição/empresa é obrigada a notificar o aluno.
Sendo assim, se você descobrir a negativação indevida em junho e ver que está nos órgãos desde janeiro, também cabe processo.
Como os alunos tem o direito de fazer a troca de curso, também é importante se ater aos contratos e regras da instituição.
A maior parte delas oferece facilidades e nenhum tipo de problema.
Mas, alguns estudantes, acabaram arcando com duas mensalidades, o que também cabe indenização.
Um estudante cursava Gestão de Recursos Humanos e pediu transferência para o curso de Administração.
O aluno nunca cursou os dois ensinos, mas foi feita a cobrança de duas mensalidades em conjunto.
Como se o aluno estivesse cursando ambos os cursos ao mesmo tempo.
Ou seja, iam além do acordo feito com a instituição.
O problema é que, mesmo após a transferência dentro da data, teve o nome negativado.
A instituição tentou alegar culpa do aluno, porém, foi condenada a restituir o valor e ainda indenizar o estudante em R$ 3 mil.
Existem diversos casos parecidos com este, você pode descobrir em uma rápida pesquisa por aí.
Universidades estão sendo processadas a indenizar alunos devido a custos extras, mesmo com o financiamento FIES de 100%.
A alegação das instituições é de que o financiamento não seria capaz de custear todos os custos.
Inclusive, isso vem acontecendo desde 2015 e ainda impede a renovação do vínculo de alunos que não fizeram o pagamento.
Em outras palavras, a instituição impedia que o aluno continuasse com os estudos e se graduasse.
Questionada, a universidade alega que não foi possível fazer o reajuste nas mensalidades do financiamento.
Logo, começaram a cobrar por fora.
A decisão da juíza é de que a ação é completamente ilegal.
Em nota, foi declarado que a instituição pode ou não escolher fazer parte do programa, mas, se o faz, deve seguir com todas as normas impostas.
Por fim, você ainda ficou com alguma dúvida sobre a negativação indevida por matrícula não efetivada após vestibular?
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Grande abraço e até o próximo post!
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