Restituição em dobro é aquele tipo de assunto que muitos consumidores não sabem exatamente de onde vem ou o que exatamente significa.
Pensando nisso, o foco desse post é ensinar você sobre os seus direitos, desde o conceito até quando isso é possível.
Vamos começar?
A restituição em dobro é um meio do consumidor ser ressarcido diante de uma cobrança indevida.
Geralmente, o assunto vem à tona quando uma empresa/fatura cobra a mais por um serviço, quando não deveria.
Na maior parte das vezes, isso acontece por motivos considerados justificáveis, como atrasos ou problemas da emissão de notas.
Entretanto, quando não se trata de algo justificável ou dentro da lei, o consumidor tem o direito de entrar em contato com os órgãos responsáveis.
É importante dizer que, em alguns casos, a cobrança indevida acontece por erros de sistemas.
Nesses casos, é possível entrar em contato com a empresa responsável pela cobrança.
Assim, todo o problema é resolvido rapidamente, com pagamento justos e sem restituição.
Por outro lado, é possível que a empresa não resolva o problema e dê continuidade na cobrança.
Verdade seja dita, milhares de brasileiros sofrem todos os dias com esse tipo de situação.
Inclusive, isso pode comprometer o orçamento mensal ou mesmo negativar o CPF.
Os casos mais comuns de cobrança indevida são feitos por rede de telecomunicações, como nos planos.
Outro cenário comum são os serviços bancários, com tarifas absurdas.
A grande questão é que é muito comum que o consumidor pague a conta, temendo negativação do nome.
Mas só depois recorra aos órgãos para resolver ou entender melhor a situação.
Um dos passos essenciais para ser capaz de garantir que os seus direitos sejam preservados é conhecer a lei.
O que é um grande desafio para o brasileiro, já que pode não ser tão simples entender o que os documentos dizem.
Em relação a cobranças indevidas e restituição em dobro, a principal arma do brasileiro é o Artigo 42.
De maneira simples, o artigo diz que todo consumidor que for cobrado em um valor indevido tem direito a restituição em dobro.
O objetivo desse parágrafo é garantir que nenhum brasileiro seja exposto a situações que possam ser consideradas ameaças ou constrangimentos.
Comprovado o valor excedido, o consumidor pode solicitar o ressarcimento.
Essa restituição pode ser igual ao dobro do que ele pagou somados aos juros e correções monetárias.
Não.
Ainda que, na teoria, pareça algo bastante simples, a verdade é que muitos consumidores acabam apenas tendo o valor excedido devolvido.
Isso acontece porque não basta ter o direito, de acordo com a lei é preciso comprovar que a empresa atuou de má fé.
Justamente por isso, o mais comum é que a empresa devolva apenas o valor indevido que foi pago.
Suponha que a sua conta tinha um valor de R$ 50, mas foi cobrado R$ 70.
Se não comprovado que a empresa atuou de má fé, você vai receber R$ 20 reais de volta.
Frequentemente, isso é mais comum quando se trata dos chamados erros justificáveis.
Por outro lado, quando comprovado, você recebe R$ 40 somados a juros e correções monetárias.
Além do mais, a justiça e as empresas só fazem essa devolução quando o consumidor já fez o pagamento.
Caso ainda não tenha feito isso, o ideal é entrar em contato com a empresa o quanto antes, para pagar o real valor.
Se você passa por uma situação de cobrança indevida, surge a dúvida de como prosseguir.
Ao contrário do que muitas pessoas podem pensam, nem sempre é necessário entrar na esfera judicial.
Sendo que essa ação se reserva a casos bastante específicos.
De forma geral, o primeiro passo é entrar em contato com a empresa que fez a cobrança indevida.
Muitas vezes, quando constatado erros de sistemas e demais, o valor excedido pode ser devolvido em poucos dias.
Entretanto, quando a empresa se recusa a corrigir o erro, vem a possibilidade de restituição em dobro e um processo judicial em alguns casos.
Nesses casos, é essencial que você tenha o máximo de provas referente ao valor indevido que foi cobrado.
O que inclui faturas, números de protocolos, ligações, mensagens, contratos, etc.
Principalmente quando a empresa se recusa a resolver o problema, o número e datas dos protocolos das ligações podem ser essenciais no processo.
Diante desse acesso, você pode entrar em contato diretamente com a empresa responsável.
Porém, é comum que as empresas se neguem a tal correção.
Então é preciso acionar a Justiça, através de um profissional que acompanhe o seu caso. Para verificar se o seu caso é apto, preencha o formulário de reclamação do Portal do Consumidor, clicando aqui.
Se, devido a cobrança indevida ou ação da empresa, o consumidor for considerado inadimplente.
Ou seja, se isso fizer o seu nome ficar negativado nos Órgãos de crédito, a história muda.
Nesses casos, o consumidor tem o direito de entrar com uma ação por danos morais e materiais.
Lembre-se de sempre guardar todos os documentos que recebe, sejam físicos ou não.
Anote sempre que entrar em contato com a empresa para tentar resolver a situação e, quando possível grave as ligações.
Incluindo nome dos atendente e números dos protocolos.
Tudo isso pode ser o diferencial para ter a sua restituição em dobro.
Tenho certeza que depois desse post, você já está pronto para garantir que todos os seus direitos referentes a cobranças sejam garantidos.
Para finalizar, se ainda ficou alguma dúvida ou caso queira saber mais sobre o tema ou outro assunto, comenta aqui embaixo.
Aproveite e compartilha a sua experiência ou dicas com nossos leitores para ampliarmos ainda mais o nosso conhecimento da lei brasileira.
Grande abraço e até o próximo post!
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