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Os direitos do consumidor idoso

Os direitos do consumidor idoso têm como premissa básica proteger esses indivíduos que são mais vulneráveis, principalmente diante do comércio.

Ao mesmo tempo, é comum que essas pessoas sejam as que menos conhecem os próprios direitos.

Pensando nisso, aqui você vai conhecer os principais tópicos para ajudar essas pessoas ou mesmo para garantir que se mantenha longe de armadilhas.

Confira:

  • Acompanhante nas internações hospitalares
  • Após os 60 anos, os planos não podem fazer reajustes na mensalidade por faixa etária
  • Atendimentos prioritários
  • Gratuidade para transporte

Boa leitura!

1# Acompanhante nas internações hospitalares é um dos direitos do consumidor idoso

Os direitos do consumidor idoso

Para começar, todos os idosos com 60 anos ou mais tem direito a acompanhante a todas as internações.

Valendo para a rede público ou nas redes privadas.

Isso acontece porque considera-se que essas pessoas possam precisar de algum tipo de auxílio, algo que não é garantido por meio dos funcionários do local.

Dessa forma, se você precisar ser internado ou conhece alguém, exija esse direito, conversando diretamente com o hospital.

Na maior parte das vezes, esse não é um problema.

Porém, se o hospital se recusar, você pode lembra-los que se trata de um direito definido no Estatuto, artigo 16.

Fora isso, você pode contatar os conselhos, de acordo com a rede.

Na rede pública, a reclamação deve ser feita no Conselho do Idoso, Conselho de Saúde ou no Ministério Público.

Já nas redes privadas, em caso de negativa, você pode conversar com um de nossos especialistas, preenchendo o formulário aqui.

2# Após os 60 anos, os planos não podem fazer reajustes na mensalidade por faixa etária

Um direito ainda pouco conhecido e que vale para todos os planos de saúde assinados desde janeiro de 2004, se refere a reajustes por idade.

Geralmente, os planos fazem reajustes anuais por faixa etária, aumentando gradativamente o valor da mensalidade.

Entretanto, quando o idoso faz 60 anos, esse reajuste não pode mais ser realizando, firmando um número exato.

Porém, caso o plano tenha outras taxas de reajustes, essas podem continuar ocorrendo normalmente.

Inclusive, muitos idosos entraram na justiça e conseguiram mudar seus contratos, que haviam assinado antes de 2004.

Neste cenário, muitos planos cancelaram tal reajuste.

É importante destacar aqui algumas outras questões:

  • Se o contrato não tem cláusula que informa reajustes por faixa etária, o plano não pode realizar. Sendo uma taxa ilegal, seja o consumidor idoso ou não;
  • O contrato deve especificar qual é o reajuste de acordo com cada idade;
  • Se você tem mais de 60 anos e o plano fez reajuste por idade, cabe a você acionar a justiça.

Dessa maneira, se precisar recorrer a ação, nós do O Portal do Consumidor podemos ajudá-lo de forma rápida e segura. Basta preencher o formulário aqui, e um de nossos especialistas entrará em contato.

Você pode tentar primeiramente conversar com o plano de saúde, para evitar as ações e processos.

3# Atendimentos prioritários é um dos direitos do consumidor idoso

Os direitos do consumidor idoso

O atendimento prioritário é um dos direitos mais conhecidos pelo público, mas você sabia que ele vale tanto para locais públicos quanto privados?

Em síntese, em qualquer lugar onde existe um atendimento, o idoso tem a preferência.

Esse é um tipo de discriminação positiva, ou seja, o idoso é considerado como mais vulnerável e, por isso, precisa ser atendido antes.

Por outro lado, existe a questão de atendimento em unidades básicas de saúde e hospitais.

Neste cenário, é considerado não apenas a idade, mas a gravidade da situação apresentada.

Por exemplo, se tiver um idoso com gripe e um jovem com um corte ou desmaiado, claro que o jovem é atendido primeiro.

O maior problema de tal direito se refere a locais onde existe um volume maior de idosos ou falta condição mínima de conforto.

Nas agências do INSS, não é incomum ver vários idosos do lado de fora, em uma fila, exposto ao sol e em pé.

Porém, como todos eles são idosos, fica difícil atender rapidamente.

Essa é uma discussão que continua ocorrendo e que, em muitos locais, são definidas regras de manejo, como agendamento ou um número de atendimentos máximos ao dia.

Além de abrir espaço para que essas pessoas tenham algum conforto.

De qualquer maneira, o direito existe e você pode ajudar os idosos com a sua voz. Então, não se cale.

4# Gratuidade para o transporte

A gratuidade no transporte é um dos direitos do consumidor idoso que ficou mais conhecido no mercado nos últimos anos.

Em síntese, todo idoso com 65 anos ou mais tem o direito a gratuidade nos meios de transporte coletivo urbano ou semiurbano.

Como os ônibus comuns que circulam dentro da cidade ou entre cidades vizinhas, trens metropolitanos, metrôs e outros.

Logo, o tipo de transporte varia de acordo com aquele disponível onde o idoso reside.

Os direitos do consumidor idoso

Entretanto, para isso, é muito comum que o idoso precise apresentar um tipo de carteirinha, feita em diversos pontos da cidade.

Mas não se engane, se você não tiver a carteirinha ou cadastro, basta apresentar outro documento de identidade com foto, como o RG ou CNH.

Além disso, todos os ônibus coletivos interestaduais são obrigados a reservar duas vagas gratuitas para quem tem 60 anos ou mais.

Neste caso, a exigência é que o idoso tenha uma renda baixa ou receba até dois salários mínimos.

Porém, se tiver mais de dois idosos que já adquiriram o lugar, a empresa deve oferecer 50% de desconto no valor da passagem para os demais.

Importante

Para ter direito a essas viagens interestaduais, é preciso ir até a empresa ao menos três horas antes da viagem e solicitar o Bilhete de Viagem do Idoso.

Caso a empresa se negue a garantir esse direito, denuncie na Agência Nacional de Transportes Terrestres, Ministério Público e Conselho do Idoso.

Enfim, existem outros direitos do consumidor idoso, como as vagas em estacionamentos e vias públicas, descontos em shows e outros eventos, acesso preferencial e muitos outros.

Se quiser saber mais, comenta aqui embaixo.

Aproveite também para compartilhas as suas dicas e experiências com nossos leitores e lembre-se: se é direito, é essencial garantir que seja cumprido.

Grande abraço e não deixe de conferir os demais posts aqui da página.


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