Recall no Código de Defesa do Consumidor: o que prevê o CDC

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Recall no Código de Defesa do Consumidor: o que prevê o CDC

Se você não sabe o que diz a lei sobre recall, no Código de Defesa do Consumidor, agora é hora de entender tudo sobre o assunto, tanto para proteger os seus direitos quanto para entender porque os fornecedores passam por este procedimento.

Então, pare tudo que você está fazendo e venha conferir agora:

  • O que é o recall?
  • Recall no Código de Defesa do Consumidor
  • O que prevê o CDC
  • O que você deve fazer

Boa leitura!

O que é o recall?

Recall no Código de Defesa do Consumidor: o que prevê o CDC

Primeiramente, é importante destacar que o recall pode ser feito por qualquer tipo de empresa ou loja, geralmente a pedido do fornecedor dos produtos.

Mais importante que isso, nem sempre é algo que está sob o controle do vendedor, principalmente quando existem queixas recorrentes sobre um defeito ou vício.

E o que isso quer dizer, afinal?

Em suma, o recall é um procedimento que se refere a “chamada de volta” de um ou mais produtos.

Na maior parte das vezes, o principal objetivo é retirar de circulação aqueles itens que vem apresentando problemas ou que podem representar um risco à segurança dos consumidores.

O mais conhecido é o recall de automóveis, que tira de circulação todos aqueles que apresentam algum problema que precisa ser corrigido.

Entretanto, pode acontecer com qualquer tipo de mercadorias e, em alguns casos, também funciona para retirar do estoque os produtos que não estão sendo vendidos.

Para exemplificar melhor o que é essa chamada de volta, existem dois casos que podem ser apresentados aqui.

O caso do Toddynho com detergente:

Esse caso aconteceu aqui no Brasil, 2011, mais especificamente no Rio Grande do Sul, quando mais de trinta pessoas passaram mal por intoxicação.

Acontece que todas tinham ingerido a bebida.

Dessa forma, tudo veio à tona porque a bebida achocolatada tinha sido contaminada com detergente devido a uma falha no sistema.

A solução foi um recall que tirou vários lotes da bebida das prateleiras e a assistência que a marca prestou as vítimas que haviam consumido o produto.

Leite com Césio:

Outro caso de repercussão mundial aconteceu em dezembro de 2011 no Japão.

Em resumo, o produto foi contaminado e tinha uma quantidade excessiva de césio.

Para controlar o problema, a marca Meiji retirou mais de 400 mil latas de circulação dos mercados.

Vale destacar que existem muitos casos como esses, como celulares e secadores que superaquecem e podem pegar fogo, marca de roupas produzida com material inflamável, carros que apresentam defeitos nos pedais e motor e assim por diante.

Ou seja, acontecem no mundo inteiro.

Recall no Código de Defesa do Consumidor

Recall no Código de Defesa do Consumidor: o que prevê o CDC

Diante de tantas histórias, fica a dúvida de como exatamente as empresas lidam com esse tipo de situação e qual o direito do consumidor nesses casos.

Acontece que o recall no Código de Defesa do Consumidor é bastante claro e direto.

Em primeiro lugar, você deve ter em mente que o recall é fundamental para o comércio e desenvolvimento.

Isso porque funciona como um mecanismo de segurança para os clientes, de pesquisa para as empresas e desenvolvimento para ambos.

Em segundo lugar, esse mecanismo pode acontecer em qualquer tipo de mercadoria, desde um esmalte até em veículos.

Além disso, pode ocorrer em apenas um tipo de produto, um lote, em uma linha ou em várias.

Em terceiro lugar, os fornecedores precisam cumprir regras pré-definidas sempre que forem adotar esse mecanismo.

O que significa garantir que o consumidor tenha acesso a informação de maneira clara e direita.

Justamente por isso, é válido lembrar que um dos direitos básicos do consumidor descritos no CDC, Lei 8078/90, é o de acesso a informação e segurança.

O que prevê o CDC

Para entender melhor o recall no Código de Defesa do Consumidor, vamos observar a sessão I, artigo 10.

Na íntegra, o artigo diz que:

“Art. 10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
1° O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.
2° Os anúncios publicitários a que se refere o parágrafo anterior serão veiculados na imprensa, rádio e televisão, às expensas do fornecedor do produto ou serviço.
3° Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a respeito.”

Em outras palavras, nenhum fornecedor deve vender produtos que sabe que podem ser nocivos ou perigosos para saúde e segurança.

Dessa forma, os tópicos significam respectivamente que:

  • 1: se o fornecedor descobrir após a inserção no mercado e vendas que um produto é perigoso, deve informar as autoridades responsáveis e consumidores imediatamente;
  • 2: o fornecedor deve informar via anúncios publicitários, como imprensa, rádio e televisão, sobre o produto, aumentando o conhecimento sobre o assunto;
  • 3: sempre que houver o conhecimento sobre a periculosidade de um produto ou serviço toda a União, Estados e demais devem saber sobre.

Na prática, isso significa garantir que a informação chegue a todos, de maneira clara, com a maior rapidez possível.

Recall no Código de Defesa do Consumidor: o que prevê o CDC

Para isso, é preciso fazer uso massivo de todos os meios de comunicação disponíveis.

Alertas de recall no Código de Defesa do Consumidor

Ainda que não esteja estipulado no CDC, o Ministério da Justiça possui uma página de alertas de recall.

Nesta página, você consegue acessar as informações pesquisando o fornecedor, produto ou mesmo uma campanha.

Além do mais, a plataforma disponibiliza o Guia Prático do Fornecedor, ideal para todos aqueles que comercializam ou fabricam algum produto.

O guia conta com toda a legislação e a maneira como o fornecedor deve agir, como respeitar os direitos do consumidor e muito mais.

O que você deve fazer?

Se notar que um produto não é seguro, o primeiro passo é conversar com o fornecedor e informar sobre o problema.

Isso garante que a empresa reúna as informações para avaliar o caso e, se necessário, solicitar um recall.

Mas, se o fornecedor não resolver o defeito, preencha nosso formulario aqui. Um de nossos especialistas entrará em contato.

Ao mesmo tempo, se receber um aviso de recall e tiver um produto, entre em contato com a empresa ou siga as instruções das campanhas publicitárias.

Vale destacar que isso não gera nenhum custo para o consumidor que pode receber um produto igual ou superior em troca ou ter o seu dinheiro de volta.

Agora que você já entende o recall no Código de Defesa do Consumidor temos certeza que vai prestar atenção quando ver alguma campanha sobre o assunto.

Mas, se ainda quiser saber mais, comenta aqui embaixo ou deixe a sua dica de conteúdo para as próximas páginas.

Grande abraço e até o próximo post!


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