Assistência técnica e direitos: meu produto voltou e continua com problemas

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Assistência técnica e direitos: meu produto voltou e continua com problemas

A assistência técnica e direitos do consumidor é um assunto recorrente em salas de bate-papo, sites de reclamações, SACs de diversas marcas e assim por diante.

Isso porque, é mais comum do que você pode imaginar que, ao levar um produto para o conserto, ele acabe voltando com o mesmo problema ou mesmo apresentando esse defeito depois de poucos dias de uso.

Pensando nisso, aqui separamos tudo o que você precisa saber sobre o que fazer quando isso acontece e proteger o seu investimento e ainda reduzir o estresse que essas situações podem causar.

Confira aqui:

  • Entenda a lei básica do Código de Defesa do Consumidor
  • Assistência técnica e direitos do consumidor
  • Levei o produto na assistência e voltou com o mesmo problema – E agora?
  • Assistência técnica e direitos – O que fazer quando o defeito muda?

Boa leitura!

Entenda a lei básica do Código de Defesa do Consumidor

Assistência técnica e direitos: meu produto voltou e continua com problemas

A princípio, o importante é saber que todos os produtos que você compra de uma loja ou pessoa jurídica possuem um prazo de garantia.

Sendo que isso muda um pouco quando a compra é feita de forma particular, envolvendo apenas pessoas físicas.

Porém, vamos nos ater as compras realizadas entre um negócio ou pessoa jurídica e cliente.

Neste caso, a principal regra do CDC está descrita no artigo 18.

Assim, a lei determina que todos os fornecedores de produtos devem se responsabilizar por vícios de qualidade ou quando aquele produto se torna inadequado ou impróprio para o consumo.

Valendo para itens duráveis ou não duráveis.

E o que isso significa?

Na prática, que o fornecedor do produto deve garantir que aquele item esteja cumprindo com todos os requisitos básicos de uso.

Aqui cabe destacar que estamos falando de fornecedor e não de vendedor.

Isso porque, grande parte dos produtos que apresentam algum defeito requerem assistência técnica, como no caso de celulares.

Então, mesmo que você tenha comprado na lojinha do shopping, terá de recorrer a assistência técnica oficial para resolver o problema, e não na loja.

Assistência técnica e direitos do consumidor

Agora que você já começou a entender o assunto, é interessante destrinchar um pouco o CDC, mais especificamente o artigo 18.

Dessa forma, a regra é clara: o cliente tem um prazo de garantir para todos os produtos que são comprados.

Esse prazo pode ser de um ano, o que é mais comum, mas também pode ser seis meses e assim por diante.

Assistência técnica e direitos: meu produto voltou e continua com problemas

Independentemente do prazo de garantia, que sempre deve estar descrito na embalagem, o surgimento de um problema dentro desse prazo significa ir atrás dos seus direitos.

Sendo assim, ao identificar um defeito ou vício, conversar com a assistência e fazer a entrega do produto, a empresa tem 30 dias para resolver o problema.

Caso esse prazo não seja respeitado, os seus direitos são:

  • Substituição do produto por um igual ou superior;
  • Receber o valor total pago pelo produto e corrigido monetariamente;
  • Abatimento proporcional do valor do produto.

Em casos de produtos essenciais, o consumidor ainda tem o direito de exigir uma solução imediata, ao invés de esperar 30 dias.

Assim, o mais importante é saber que sempre que o produto está dentro do prazo de garantia, você tem esses três direitos básicos.

Importante

É válido destacar que a assistência técnica e direitos vale para defeitos e vícios do produto.

Por exemplo, um celular que começa a esquentar, bateria que descarrega, uma caixa de som que o som para de sair ou mesmo um fogão elétrico que o botão elétrico não funciona.

Entretanto, não vale para problemas ocasionados de mal uso ou mal cuidado.

Como deixar o celular cair na piscina, derrubar a TV no chão ou quebrar uma das antenas do roteador.

Levei o produto na assistência e voltou com o mesmo problema – E agora?

Inicialmente, você pode até achar isso um absurdo ou mesmo uma história de mentira. Mas a verdade é que acontece, e muito.

Principalmente quando o assunto é eletrônico, milhares de brasileiros passam por esse mesmo problema: levam na assistência, eles devolvem e o problema continua.

Assistência técnica e direitos: meu produto voltou e continua com problemas

Além disso, esse defeito pode aparecer logo que você recebe o produto ou mesmo alguns dias depois.

Neste cenário, a principal regra é que continua valendo o prazo de 30 dias.

Por exemplo, suponha que você enviou o produto para a assistência no dia 5 de janeiro.

Então, a assistência teria até o dia 5 de fevereiro para entregar o produto sem o defeito.

Porém, no dia 15 de janeiro, a assistência devolveu o produto e no mesmo dia, ou dias depois, ele apresentou novamente o mesmo problema.

Dessa forma, você deve levar novamente na assistência que tem até o dia 5 de fevereiro para devolver sem o problema.

Em outras palavras, continua valendo o primeiro prazo de 30 dias.

Por outro lado, se depois do prazo final o produto apresentar um novo problema ou vício, você pode exigir:

  • Substituição do produto;
  • Troca;
  • Abatimento do preço.

Assistência técnica e direitos – O que fazer quando o defeito muda?

Uma situação que pode acontecer é você levar o produto para a assistência, receber e notar que o problema inicial foi resolvido, mas outro apareceu.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, continua valendo a regra dos 30 dias sempre que o produto continua dentro do prazo de garantia.

Ou seja, assistência novamente.

Porém, também existe uma corrente jurídica que pode acontecer nesses casos.

Em suma, a lei entende que esse tipo de situação acaba frustrando e decepcionando as expectativas do consumidor.

Afinal, você compra um produto e quer fazer uso dele e não ficar levando até a assistência.

Inclusive, é essa a ideia ao comprar um produto novo: que ele não vai apresentar problemas.

Justamente por isso, quando esse tipo de situação acontece, você pode recorrer ao CDC e ao artigo 18 para:

  • Substituir o produto por um novo/outro de mesma espécie;
  • Receber o reembolso total do que pagou.

Já para produtos e vícios apresentados após o prazo de garantia, cabe ao consumidor e fornecedor negociar e decidir como tudo deverá ser feito.

Uma dica é sempre conferir quais são as regras daquela marca/empresa, anotar números de protocolo e atendentes, para o caso de sentir que está sendo deixado para trás.

Enfim, você ainda ficou com alguma dúvida sobre assistência técnica e direitos do consumidor? Comenta aqui embaixo.

Aproveite também para compartilhar a sua experiência com nossos leitores ou deixe a sua dica de conteúdo para as próximas páginas.

Grande abraço e até o próximo post!


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