Entender a relação de consumo CDC é essencial para conseguir compreender melhor as leis jurídicas brasileiras e também garantir que os seus direitos sejam devidamente preservados.
Pensando nisso, aqui vamos apresentar os elementos e funcionamento dessa relação através dos seguintes tópicos:
Boa leitura!
A princípio, uma relação de consumo é caracterizada pela presente de um consumidor, produto ou serviço e um fornecedor, sendo que eles estão ligados um ao outro.
Dessa forma, esses são os três elementos dessa relação, formando uma tríade definida pelo Código de Defesa do Consumir e que também especifica direitos e deveres de cada um.
Você pode pensar nessa relação da seguinte maneira: se todos os elementos estão presentes, existem direitos e deveres legais.
Neste cenário, o CDC é a base legal que protege o consumidor.
Por outro lado, quando não existe esse tripé ou tríade, não é definido como uma relação de consumo.
Porém, se você faz tem essa relação e precisa de um suporte jurídico, é usado o Código Civil.
Os elementos da relação de consumo CDC sempre é composta por essa tríade, sendo que o código define em elementos objetivos, que seria o produto ou serviço, e subjetivos, que são os consumidores e fornecedores.
Então, vamos conhecer melhor cada um desses elementos.
De acordo com o código, o consumidor é qualquer pessoa jurídica ou física que é o destinatário final de um produto ou serviço.
Ainda no código, é definido o consumidor como o sujeito/vítima que, por adquirir um produto ou serviço, sofre algum tipo de dano causado por estes itens.
O consumidor é, dessa maneira, todos os indivíduos que são expostos ao comércio ou mercado.
Mesmo aqueles que, de fato, não adquirem um produto.
A partir dessa definição, existem algumas discussões sobre o tema, já que alguns consumidores adquirem um produto ou serviço, mas não são os destinatários finais.
O taxista, por exemplo, é consumidor ao fazer a compra de um veículo para exercer a profissão.
Porém, depois de comprado, ele passa a ser o fornecedor de um serviço.
Assim, chegamos ao elemento que é definido como o fornecedor, seja uma pessoa física ou jurídica.
Conceitualmente, o fornecedor é desenvolver uma atividade que permite a distribuição ou comercialização de um produto bem como a prestação de um serviço.
Para isso, encaixa-se também a construção, montagens, importação e exportação, transformação, etc.
Por isso, o fornecedor pode ou não ser uma empresa público/privada, nacional ou estrangeira, de entes despersonalizados.
Visando facilitar a compreensão, pense em fornecedor como aquele que desenvolve alguma atividade que permite e ofereça de produtos ou serviços aos consumidores.
Justamente por isso, o código não se aplica quando a relação envolve apenas dois consumidores.
O terceiro e último elemento da relação de consumo CDC se refere ao que o fornecedor oferece ao consumidor.
Como móvel, imóvel, material ou imaterial.
Já o serviço se refere a uma atividade disponível no mercado de caráter trabalhista e que funciona mediante a remuneração.
Como os eletricistas, pedreiros e técnicos de informática.
É importante destacar que a ideia de mediante “remuneração” deve compreendida com cuidado.
Isso porque, mesmo em situação de gratuidade, ainda há a relação de consumo.
Como no caso de amostrar grátis, uso de milhas para viajar e prestação de serviços gratuitos.
Enfim, a partir do texto, podemos definir que a relação de consumo funciona a partir dos três elementos que estão ligados entre si de alguma maneira.
Logo, o Código de Defesa do Consumidor reúne todos os direitos e deveres dos consumidores e fornecedores. Além de outras medidas que podem ser necessárias.
Portanto, a relação começa com o fornecedor, que possui um produto ou serviço e finaliza com o consumidor, que vai adquirir o que o primeiro tem a oferecer.
Inclusive, mesmo quando existe a gratuidade de um serviço ou produto, ainda existe a relação, já que os três elementos estão presentes.
No dia-a-dia comum, as relações de consumo mais comum incluem as lojas em geral, supermercados, farmácias e restaurantes.
Além disso, se encaixa aqui todas as concessionárias de veículos, planos de saúde, pets shops, imobiliárias e pessoas/empresas que oferecem qualquer tipo de serviço.
Como aquela empresa que oferece assistência técnica para computadores e celulares, que tem o conhecido “marido de aluguel”, etc.
Infelizmente, podemos dizer que existem uma série de vulnerabilidades as quais os consumidores estão expostos a todo instante.
Afinal, isso pode acontecer porque o fornecedor não oferece todas as informações, características e assim por diante.
Como resultado, você fica vulnerável quando vai procurar um produto ou serviço.
Da mesma maneira, a questão do marketing e publicidade impactam nessa vulnerabilidade.
Seja porque faz uso de gatilhos mentais que podem atrair e convencer o público ou mesmo porque tem escassez de dados importantes.
Imagine, por exemplo, quantas vezes você não viu a propaganda de um determinado produto que despertou o desejo, mesmo que você não precisasse dele.
É provável que essa propaganda estivesse repleta de gatilhos e com informações pontuais.
Em suma, o fornecedor não vai dizer que o produto pode falhar, que consome muita energia ou mesmo que o cabo é curto. Já que isso não vende.
Mas ele provavelmente vai apontar uma série de vantagens e benefícios que você poderia ter com aquela compra.
Principalmente na internet, é preciso redobrar a atenção e lembrar que você tem o direito do arrependimento.
Sempre que estiver na dúvida sobre um produto ou serviço, avalie em outras lojas, compare e veja a opinião de outros consumidores.
Isso pode ajudar e evitar que você compre apenas pela ação de marketing que a empresa desenvolveu.
Assim, não se esqueça que a relação de consumo CDC tem uma série de normas, que garantem os seus direitos básicos como cliente.
Enfim, ficou com alguma dúvida? Comenta aqui embaixo e aproveite para compartilhar as suas dicas e experiências com nossos leitores.
Grande abraço e até o próximo post!
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