Neste post, você vai entender todos os seus direitos sobre o pagamento de dívida e restrição de nome ou CPF, para evitar uma série de dores de cabeça.
Afinal, existem diversas questões que precisam ser pensadas dentro desse tema, já que nem sempre é tão “preto no branco” como parece por aí.
Pensando nisso, separamos aqui os principais tópicos que costumam gerar dúvidas, sendo eles:
Boa leitura!
Para começar esse post, é importante ter em mente que atrasar o pagamento de uma conta não significa que o seu nome está sujo.
Isso porque, na maior parte das vezes, a empresa começa tentando resolver essa relação sem envolver órgãos de crédito.
Com isso, se você atrasa uma conta, é natural que a empresa tente entrar em contato para que o pagamento seja feito.
Quando você não paga, então o seu nome/CPF pode ser negativado.
Em termos simples, isso quer dizer que o seu nome vai parar nos órgãos de crédito, como o SPC ou Serasa.
Dessa forma, fica complicado conseguir outros cartões de crédito, financiamentos ou mesmo empréstimos.
Outra informação importante é que o seu nome pode ficar negativado por, no máximo 5 anos para cada dívida.
Depois desse tempo, acontece a prescrição.
Portanto, o seu nome fica limpo, mas a dívida não deixa de existir.
Após os 5 anos, a empresa não pode mais cobrar o consumidor judicialmente.
Entretanto, você ainda pode receber cobranças através de e-mails, cartas e telefoneas.
Bom, depois de entender melhor sobre as contas e negativações, é válido pensar que a restrição é o mesmo que estar negativado.
Dessa maneira, você não pagou uma dívida e o seu nome acabou em algum órgão de crédito.
Geralmente, o que acontece é que, ao longo do tempo, algumas dessas dívidas podem ficar mais interessantes. Com descontos que valem a pena.
Um exemplo disso é o Feirão Limpa Nome, promovido pelo Serasa, que sempre tem um mês inteiro de descontos bacanas para o bolso do consumidor.
Enfim, seja como e quando for, é possível que, em algum momento, você acabe pagando aquela dívida.
A partir disso, a lei é clara: após o pagamento, a empresa deve retirar o seu nome dos órgãos de crédito depois de 5 dias úteis.
Lembrando que sempre começa a vale a partir da data de pagamento.
Mas não é sempre que isso acontece, seja por um erro do sistema da empresa ou por má-fé mesmo.
Seja como for, quando o seu nome não é limpo depois desses cinco dias úteis, é possível recorrer aos seus direitos, cabendo indenização.
Muitas vezes, se você entra em contato com a empresa, a mesma realiza as correções rapidamente.
Em síntese, o que você deve saber é que esse erro da empresa pode prejudicar a imagem do consumidor no mercado.
Justamente por isso, é possível recorrer judicialmente para que a empresa retire o seu nome dos órgãos de crédito e também faça o ressarcimento por danos morais.
Para finalizar esse post, é interessante conhecer alguns dos principais direitos que se relacionam com o pagamento da dívida e restrição de nome.
Um dos principais direitos que o consumidor tem é de ser avisado antes de ter o seu nome negativado nos órgãos de crédito.
A Súmula nº 359 afirma que todas as empresas precisam avisar sobre a conta atrasada e também sobre a possibilidade de restrição.
É importante destacar que, legalmente, essa informação deve ser feita pelas empresas de cadastro e não pelo credor.
Inicialmente, pode até parecer difícil imaginar que as empresas não são diretas, mas as vezes isso realmente acontece.
Por isso, um dos direitos que você tem enquanto consumidor é o recebimento de informações claras, que não causem confusões.
Valendo para quaisquer tipos de documentos, desde a dívida, do quanto você deve pagar, negociações, contas quitadas, etc.
O que também inclui todos os juros e correções. Que devem estar detalhados.
Essa é uma maneira de evitar que a empresa apenas apresente o valor final, sem que você saiba exatamente o que está pagando.
Considerada como uma das principais problemáticas que levam consumidores a processos, algumas empresas podem ultrapassar alguns limites.
Dessa forma, é um direito seu ser tratado com respeito e de forma digna.
Em nenhum momento, o credor pode humilhar, expor você ao ridículo, ameaçar ou mesmo constranger.
Caso isso aconteça, você pode acionar judicialmente o credor por danos morais.
Tudo isso está descrito no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor.
Inclusive, aqui é válido destacar que todas as cobranças físicas, como cartas, não podem ter nenhum tipo de identificação externa.
Já que qualquer um poderia ver tal informação.
O pagamento da dívida e restrição também envolvem propostas de pagamento.
Ou seja, é comum que o credor dê opções para que você pague a conta, tanto com um valor à vista, bem como parcelado.
Mas você pode escolher entre aceitar ou não a proposta. Principalmente se considera que algumas dessas opções não cabe no seu bolso.
Ao mesmo tempo, isso permite que você envie uma contraproposta, que pode ou não ser aceita pela empresa.
Dessa forma, você também pode recusar a proposta e entrar em contato com o credor para reduzir os juros, aumentar o número de parcelas ou oferecer condições menores para pagamentos à vista.
Então, você ainda ficou com alguma dúvida ou gostaria de saber mais sobre o pagamento da dívida e restrição?
Comenta aqui embaixo e aproveite para compartilhar sua experiência ou mesmo quais desses direitos você não conhecia.
Grande abraço e até o próximo post!
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