O que acontece se meu contrato de locação tiver mais de uma garantia?

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O que acontece se meu contrato de locação tiver mais de uma garantia?

O que acontece se meu contrato de locação tiver mais de uma garantia?

O contrato de locação com garantia é uma maneira de afirmar ou mesmo exigir determinadas ações ao locatário, principalmente para estabelecer aquela relação.

A partir disso, surgem algumas dúvidas comuns, que fazem com que essas relações venham a se tornar um problema.

Pensando nisso, aqui separamos tudo o que você precisa saber sobre o que acontece quando o seu contrato tem mais de uma garantia e o que exatamente isso quer dizer.

Para isso, você vai conferir os seguintes tópicos:

  • Contrato de locação com garantia – Para que isso serve?
  • O que acontece se meu contrato de aluguel tiver mais de uma garantia?
  • Contrato de locação com garantia na prática

Boa leitura!

Contrato de locação com garantia – Para que isso serve?

O que acontece se meu contrato de locação tiver mais de uma garantia?

A princípio, é importante entender que as chamadas garantias são exigências feitas ao locatário por parte do locador.

Seja uma pessoa física ou mesmo uma imobiliária.

Basicamente, essas exigências funcionam como um sistema de proteção, principalmente se houver uma quebra naquela relação, no contrato, ou mesmo em relação ao pagamento do aluguel.

Na maior parte dos contratos, a garantia mais conhecida é a fiança.

Porém, de acordo com a Lei do Inquilinato, existem outras modalidades que podem ser usadas.

Ao todo, são quatro tipos de garantias que podem ser aplicadas:

Aqui no Brasil, as duas primeiras são também as mais conhecidas no mercado.

Logo, ao alugar um imóvel, o caução funciona como um pagamento antecipado de um mês de aluguel, mas esse valor pode chegar até três meses adiantados.

Ao entrar, você paga o aluguel normalmente a cada mês.

Mas, ao sair, se estiver tudo como combinado em relação ao espaço, o valor é devolvido a você.

Já a fiança é o conhecido fiador, onde o nome de outra pessoa é adicionado ao contrato.

Portanto, se você não pagar, aquele fiador se torna o responsável por aquela dívida.

O que acontece se meu contrato de aluguel tiver mais de uma garantia?

Se você notou que o seu contrato tem mais de uma garantia, geralmente vista no momento de discutir o documento, é preciso atenção.

Em suma, muitos leigos no assunto entendem que adicionar mais de uma garantia seria uma forma de prevenir “acidentes”.

Suponha que você faça um contrato exigindo o calção, mas também o fiador. Ou seja, duas garantias para um mesmo contrato de locação.

O que acontece se meu contrato de locação tiver mais de uma garantia?

Em tese, o fiador não seria um grande diferencial para o bolso do consumidor, mas o calção sim.

Acontece que a Lei 8.25/91, artigo 37, tem um parágrafo único interessante que diz que:

É, vedada, sob pena de nulidade, mais de uma das modalidades de garantia num mesmo contrato de locação.”

Ou seja, teoria/prática são bem diferentes do que muitos locadores acreditam por aí.

Inclusive, mesmo algumas imobiliárias fazem esse tipo de contravenção.

Já que a maior parte dos locadores não vão atrás dos seus direitos ou acabam deixando passar.

O que é um grande erro.

Dessa forma, o contrato de locação com garantia é aplicável, mas a lei determina que apenas uma garantia seja aplicada para cada contrato.

Contrato de locação com garantia na prática

Bom, sabendo que o contrato deve ter apenas uma garantia, surge a dúvida de como isso fica na prática.

Para começar, a ação é punível com prisão simples, que pode variar de 5 dias até 6 meses ou multa.

Em relação a multa, o valor pode variar de 3 a 12 meses do valor do último aluguel que você pagou.

Por exemplo, se você pagou R$ 700 do seu último aluguel e for constatado mais de uma garantia, o locador pode ter de arcar com o mínimo de multa de R$ 2.100.

Mas não é só isso, ainda na mesma lei, dessa vez no artigo 43, existem alguns outros fatores que também podem ser puníveis, sendo eles:

  • Exigir em locação ou sublocação que o valor seja além da quantia do aluguel e possíveis encargos permitidos;
  • Cobrar o aluguel de forma antecipada, salvo quando se trata de aluguel por temporada.

Isso quer dizer que o locador não pode cobrar que você pague um valor além do que seria o seu aluguel e encargos.

Por exemplo, se o valor total é R$ 700, ele não pode cobrar R$ 750 como forma de “extra”.

O que acontece se meu contrato de locação tiver mais de uma garantia?

Além disso, exceto quando se trata de aluguel por temporada, comuns em casas de praia, o aluguel nunca é cobrado de forma antecipada.

Tenha em mente que o aluguel é um valor que você paga a partir do uso daquele lugar, a partir de um contrato.

Diferente do calção, que é uma garantia de contrato.

Também vale dizer que, além de ser uma contravenção, ilegal e punível, colocar mais de uma garantia em contrato não traz vantagem nenhuma ao locador.

E o que pode acontecer?

Bom, se o seu contrato de locação com garantia tiver mais de uma, das quatro modalidades citadas, o mais comum é que uma delas seja considerada nula.

Ou seja, não é toda a garantia que é nula, mas apenas uma delas.

Para isso, é preciso observar o tipo de garantia estipulada.

Por exemplo, se você já pagou o calção, faz pouco sentido a questão do fiador, alíquotas e seguro.

Por outro lado, alguns tribunais vêm decidindo tal questão de outra maneira.

Neste cenário, alguns acabam por analisar o contrato para analisar cada uma das garantias, excluindo aquela mais gravosa ao locatário.

Outro possível raciocínio seria analisar a questão do tempo.

Em síntese, a garantia que teve o primeiro efeito, é a que vai prevalecer naquele contrato.

Dessa forma, se isso acontecer com você, é importante consultar um advogado que possa analisar qual das garantias é mais vantajosa ou que vai prevalecer diante de uma análise. Nossos consultores estão prontos para te atender. Basta preencher o formulário aqui.

É importante destacar ainda que você deve ter atenção na hora da elaboração do contrato.

Se notar que o locador colocou mais de uma garantia, já informe sobre a lei para que as alterações sejam realizadas de forma antecipada.

Por fim, você ainda ficou com alguma dúvida ou gostaria de saber mais sobre o assunto?

Comenta aqui embaixo para que possamos ajudar você ou aproveite para compartilhar as suas dicas e experiências com nossos leitores.

Grande abraço e até o próximo post!


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