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Covid-19: os principais direitos do consumidor na pandemia

Covid-19: os principais direitos do consumidor na pandemia

Desde o início de 2019, o mundo todo vem passando por situações jamais esperadas e, como resultado, é essencial conhecer quais são os principais direitos do consumidor na pandemia.

Assim, você pode garantir o conhecimento diante de qualquer situação, para saber o que realmente pode ser feito e até como preceder.

Dessa forma, aqui separamos os seguintes tópicos:

  • Direito do arrependimento
  • Academias e os direitos do consumidor na pandemia
  • Cancelamentos de eventos
  • Viagens em companhias aéreas – Direitos do consumidor na pandemia
  • Problemas com internet

Boa leitura!

1# Direito do arrependimento

Covid-19: os principais direitos do consumidor na pandemia

O direito do arrependimento é um dos mais conhecidos no último ano, mas ainda é um dos que causam duvidas em muitos consumidores.

Descrito no Código de Defesa do Consumidor, artigo 49, a regra é que você tem até 7 dias para se arrepender de compras digitais ou telefônicas.

Em suma, isso permite que você possa devolver produtos que não chegaram como deveria, que não cumprem com o prometido e assim por diante.

Mas não é só isso.

Você não precisa dar um motivo para desistir do produto, apenas solicitar a devolução do seu dinheiro e envio do produto ou serviço.

Por outro lado, não vale para produtos comprados diretamente nas lojas, já que você (em teoria) está vendo o que está comprando.

Assim, é válido para produtos comprados na internet, em sites e lojas virtuais, ou mesmo para compras por telefone, que são menos comuns hoje em dia.

Esse direito vem ganhando espaço, principalmente, por conta das propagandas enganosas.

Importante

Caso você tenha algum problema de saúde e não possa ir até os correios fazer a devolução ou mesmo quando os correios estão fechados, é preciso conversar com a empresa/fornecedor.

Nestes casos, é possível tentar um adiamento dessa devolução ou mesmo outros meios.

Então, contate a empresa.

2# Academias e os direitos do consumidor na pandemia

Uma das dúvidas mais comuns de muitas pessoas neste momento de abre e fecha negócios, como que ficam os contratos.

Afinal, quando você paga em troca de um serviço, existe um tipo de contrato comercial.

Portanto, é preciso atenção.

Covid-19: os principais direitos do consumidor na pandemia

As academias estão entre os principais locais que podem ser citados aqui, valendo para as de ginásticas, dança, musculação, artes marciais e assim por diante.

Vale destacar aqui que, atualmente, muitos locais liberam o funcionamento com restrições, mas, em outros momentos, os locais são novamente fechados.

Com isso em mente, a principal medida que muitas academias vêm tomando se refere as aulas online.

Porém, se você contratou a academia comum, tem o direito de recusar o modelo online e fazer a suspensão do seu contrato.

Ao escolher a suspensão, é preciso ficar atento a uma série de regras que algumas academias atendem.

Geralmente, ao decidir que não quer as aulas online, você pode:

  • Estender o contrato, para quando puder utilizar aquele espaço físico;
  • Rescindir o contrato, o que significa solicitar o seu dinheiro de volta.

No caso de devoluções, é preciso observar se a academia possui alguma multa, o que é bastante comum.

3# Cancelamentos de eventos

Entre os direitos do consumidor na pandemia que muitos buscam se refere ao cancelamento de eventos.

Isso porque, sempre que o evento é considerado como um risco à saúde, o mesmo precisa ser cancelado.

Quando isso acontece, os realizadores do evento precisam oferecer soluções para os consumidores. O que pode envolver o reembolso total, remarcação da data do evento ou crédito para que você faça compras futuras.

Inclusive, aqui cabe um destaque.

Covid-19: os principais direitos do consumidor na pandemia

Mesmo que a empresa tente negociar a remarcação ou crédito, cabe ao consumidor escolher o que quer.

Como a maior parte é suspensa por tempo indeterminado, você pode solicitar o reembolso. Principalmente se tinha feito a compra antes da pandemia ou em fase de liberação.

Importante

Agora, é comum que muitas empresas façam contratos específicos, pensando na possibilidade de lockdown e coisas assim.

Portanto, é importante conferir o que está no seu contrato.

Devido a pandemia, o IDEC definiu a medida provisória 948.

Em síntese, sempre que serviços, reservas e cancelamentos acontecem, o cliente tem o direito de pedir o dinheiro de volta, principalmente se a empresa não disponibiliza:

  • Remarcação;
  • Crédito para uso dentro de doze meses;
  • Acordos individuais de acordo com o interesse do consumidor.

4# Viagens em companhias aéreas – Direitos do consumidor na pandemia

Atualmente, as viagens aéreas estão parcialmente suspensas, sendo que cada país e região adotou regras específicas.

Sendo assim, antes de comprar a sua passagem, é essencial conhecer o local para onde você está indo e do qual está saindo, para saber quais são as regras vigentes.

Mas e o que fazer quando se é pego de surpresa?

De acordo com as notícias, o consumidor tem o direito de solicitar o cancelamento da viagem, reembolso integral e sem multa sempre que a viagem for considerada um risco.

Mesmo quando a companhia ainda fez o cancelamento do voo.

Essa mesma regra vale para hotéis, atividades turísticas, cruzeiros e outros serviços pagos com antecedência.

Já quando a companhia faz o cancelamento, existem outras alternativas, como a reacomodação ou troca de passagens por crédito na companhia.

Tudo isso está presente na Resolução 400 da ANAC.

Porém, como nem sempre é fácil conversar com as companhias aéreas, o ideal é sempre tentar uma conciliação. O que agiliza o processo.

5# Problemas com internet

A internet sempre gerou um problema, mas com a pandemia as coisas ficaram ainda piores e a resolução de problemas se tornou, aparentemente, ainda mais difícil.

Mas não se engane: os serviços de telefonia fixa e móvel, o que inclui internet, são considerados essenciais.

Sendo assim, se você estiver encontrando problemas com a operadora, a recomendação é seguir os seguintes passos:

  • Contate a operadora;
  • Registre a queixa;
  • Anote todos os números de protocolos e informativos;
  • Aguarde.

Porém, se o seu problema não for resolvido dentro do prazo, registre uma queixa diretamente no nosso site, preenchendo o formulário aqui.

Por fim, você ainda ficou com alguma dúvida sobre os direitos do consumidor na pandemia ou gostaria de saber mais sobre o assunto?

Comenta aqui embaixo ou aproveite para compartilhar as suas dicas e experiências com nossos leitores.

Grande abraço e até o próximo post!


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