Artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor: O que determina e quais os seus direitos!

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Artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor: O que determina e quais os seus direitos!

Entender o Código de Defesa do Consumidor nem sempre é a tarefa mais fácil do dia, principalmente porque não somos ensinados a isso desde pequenos.

Como resultado, precisamos ler e entender o tema depois de adultos ou mesmo quando um problema surge.

E daí precisamos de uma solução.

Com isso em mente, separamos aqui o Artigo 35, que é muito importante e pouco conhecido, para conhecer os seus direitos.

Então, confira:

  • Artigo 35 na íntegra – Facilitado
  • Código de Defesa do Consumidor – Quais são os seus direitos
  • Cumprimento forçado
  • Produto ou serviço equivalente
  • Restituição monetária

Boa leitura!

Artigo 35 na íntegra – Facilitado

Artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor: O que determina e quais os seus direitos!

A princípio, vamos apresentar o artigo na íntegra, para você começar a entender do que estamos falando aqui.

Mas pode ficar tranquilo, a linguagem aqui será simples e direta, para que você saiba exatamente o que está sendo dito.

Dessa forma, o Artigo 35 se refere a Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990.

Com isso em mente, o artigo é focado na proteção dos consumidores, que estão mais vulneráveis na relação de consumo.

Em termos simples, o artigo diz que todos os consumidores tem opções/direitos quando um fornecedor, seja de produtos ou serviços se recusar a cumpri uma oferta, publicidade ou apresentação.

Vamos imaginar, por exemplo, a quantidade de ofertas que os estabelecimentos disponibilizam.

Como cupons de descontos, descontos nas compras de segundas e terceiras peças, prêmios ou frete grátis a partir de um determinado valor e assim por diante.

Na maior parte das vezes, essas ofertas são formas de garantir o marketing, a publicidade dos negócios.

Assim, aumenta a taxa de conversão e dos lucros dos negócios ao mesmo tempo que, em teoria, seria uma vantagem para o consumidor.

Entretanto, o grande problema é que, muitos estabelecimentos acabam não cumprindo como prometido.

Seja porque erraram nas informações, não definiram o prazo ou o fizeram de maneira equivocada e até por ser uma ação de má fé.

Neste último caso, o fornecedor faz a oferta como forma de atrair o cliente para a loja e, quando você vai finalizar a compra, descobre empecilhos.

Exemplo prático

Imagine que você está passando por uma vitrine e vê que um sapato está sendo vendido por R$ 20.

Você sabe que aquele produto tem um valor mais caro, seja porque é uma tendência, é de uma marca conhecida ou mesmo porque aquela loja é conhecida por ter preços altos.

Então, como você gostou do sapato, resolve aproveitar a promoção e entra na loja. Mas o vendedor informa que foi um erro e que o valor seria R$ 200.

Aqui, já se aplica o Artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor.

Outro exemplo em que se aplica a lei é quando você vê uma publicidade na internet que uma loja está fazendo a seguinte promoção: 3 blusas por R$ 100.

Nestes casos, algumas páginas dizem que a promoção só vale para peças selecionadas e outras não dizem nada.

Logo, para aquelas que não dizem nada, você acaba achando que vale para a loja toda.

Porém, ao adicionar ao carrinho, não recebe o “desconto”. Comum não é mesmo?

Uma dica é sempre ficar atento as letras pequenas da oferta.

Código de Defesa do Consumidor – Quais são os seus direitos

Artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor: O que determina e quais os seus direitos!

Depois de conhecer melhor o Artigo 35 e alguns exemplos cotidianos, que podem acontecer com qualquer um, é hora de entender os seus direitos diante desse problema.

Então, existem três opções que o consumidor tem direito sempre que o fornecedor se recusa a cumprir com uma oferta, publicidade ou apresentação.

Valendo para produtos, como sapatos, alimentos, etc, até para serviços, como atendimentos, aulas/cursos, TV por assinatura e demais.

Tome notas:

Cumprimento forçado:

O primeiro e, talvez, mais importante direito do consumidor, é obrigada o fornecedor a cumprir com o prometido.

Em síntese, se o fornecedor fez uma oferta ou publicidade, ele pode ser obrigado a cumprir com aquela demanda.

Neste caso, chamamos isso de cumprimento forçado, já que é comum o fornecedor se recusar a cumprir com a obrigação alegando que se tratou de um erro.

Entretanto, se você quiser realmente aquele produto ou serviço de acordo com a oferta apresentada, pode requerer a isso.

Vamos pensar no exemplo do sapato da loja, onde o preço que viu na vitrine era de R$ 20 e não de R$ 200.

Neste exemplo, é provável que a loja queira dizer que foi um erro, um equívoco e que não vai vender o exemplar por aquele preço.

Porém, como foi esse o preço apresentado ao consumidor, você tem o direito de pagar apenas R$ 20 pelo produto.

Produto ou serviço equivalente:

O produto ou serviço equivalente é a segunda opção do consumidor e, geralmente, é indicada quando o outro produto ou serviço já acabou.

Um exemplo simples é quando a loja faz o seguinte anuncio: “cafeteiras com 50% de desconto”.

Geralmente, ao fazer isso, o impulso desses estabelecimentos é vender uma determinada marca, mas isso não foi especificado na apresentação.

Então, eles podem ou não retirar todas as outras marcas das prateleiras.

Porém, se você encontrar uma outra cafeteira tem o direito ao desconto porque se trata de um produto equivalente aquele que era o foco do estabelecimento.

Outras situações comuns é quando os produtos esgotam e a loja oferece outros no lugar daquele. Para impulsionar as vendas.

Código e Defesa do Consumidor e Restituição monetária:

Artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor: O que determina e quais os seus direitos!

Por fim, o terceiro direito é a restituição da quantia que foi paga de forma antecipada, atualizada com perdas e danos.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, essa restituição é mais comum em casas de contrato, sendo que, o não cumprimento por parte do fornecedor, gera a rescisão do documento.

Assim, é mais comum em casos como:

  • Vendas de álbuns de formaturas;
  • Serviços de telefonia e/ou TV por assinatura;
  • Compra de aparelhos que não chegaram e já foram pagos;
  • Pacotes de viagens e produtos/serviços relacionados;
  • Serviços como montagem de festas e muitos outros.

Enfim, o Código de Defesa do Consumidor permite que você escolha entre essas três opções de direitos.

Sendo que cabe a você a escolha e não ao fornecedor.

Caso queira saber mais, não deixe de comentar aqui embaixo e aproveite também para compartilhar as suas dicas com nossos leitores.

Grande abraço e até a próxima página.


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