Protesto ilegal – O que fazer se fui protestado ilegalmente?

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Protesto ilegal – O que fazer se fui protestado ilegalmente?

Protesto ilegal – O que fazer se fui protestado ilegalmente?

O protesto ilegal é uma prática que pode gerar uma grande repercussão, ocasionando uma série de problemas, podendo custar a moral de alguns brasileiros.

Pensando nisso, separamos aqui o que é e o que você pode fazer quando isso acontece, para garantir que seus direitos sejam preservados.

Ao mesmo tempo, vale lembrar que se trata de uma ação que está descrita na Constituição Federal e que deve ser avaliada cuidadosamente.

Aqui, você vai conferir:

  • O que é um protesto ilegal?
  • Quando o protesto acontece
  • O que fazer se fui protestado ilegalmente?
  • Protesto ilegal em dívidas prescritas ou fora do prazo

Boa leitura!

O que é um protesto ilegal?

Protesto ilegal – O que fazer se fui protestado ilegalmente?

O protesto ilegal ou indevido é uma ação parecida com o registro em SPC ou no Serasa.

Entretanto, aqui, esse registro acontece em cartório.

Então, vamos começar pelo início não é mesmo?

Dessa forma, o protesto é uma ação legal que acontece quando uma empresa/instituição comprova que um sujeito é inadimplente.

Neste caso, o consumidor teria descumprido com sua obrigação em títulos, como o cheque, ou outros documentos da dívida.

Portanto, seria uma ação legal para apontar que um devedor não está agindo de forma pontual.

Sempre quando um protesto é iniciado, a empresa que faz a cobrança pode executar a dívida judicialmente, para que ela seja paga, ou mesmo requerer a sua falência.

Então, é importante ter em mente que se trata de uma pessoa ou empresa que não pagou o título.

A partir disso, temos o protesto ilegal, que acontece quando a cobrança não deveria acontecer, mas acontece.

Neste cenário, aquela empresa faz o registro em cartório e pode chegar a vias judiciais, mas não deveria.

Geralmente, esse tipo de cobrança acontece por erros, ou seja, o credor não está agindo de má-fé.

Entretanto, para todas as regras há exceções.

Quando o protesto acontece?

Bom, na maior parte das vezes, o protesto ilegal acontece por motivos bem simples, como:

  • Emissão de boletos duplicados;
  • Emissão de boletos que já foram pagos;
  • Protesto com dívidas prescritas, entre outros.

Inclusive, é válido destacar que os períodos para protesto são bem diferentes de inscrições nos órgãos de crédito.

Por exemplo, um protesto para cheques é de 30 a 60 dias.

Protesto ilegal – O que fazer se fui protestado ilegalmente?

Como resultado, depois desse prazo, você tem o direito de exigir na justiça a exclusão daquele protesto bem como indenização por danos morais.

Outra informação importante se refere a boletos que já foram pagos diretamente para o credor ou com depósitos.

Nestes casos, é essencial que seja dada baixa naquele boleto no banco.

O que acontece é que, em alguns casos, ocorre uma confusão nessa baixa, ocasionando o protesto.

Além disso, existem os boletos fundamentados em nota fiscal fria/falsas, que são emitidos por empresas suspensas.

Portanto, neste caso, é uma ação de má-fé.

O que fazer se fui protestado ilegalmente?

Na maior parte dos casos, o consumidor descobre um protesto através de cartas que chegam diretamente no endereço.

Que é a intimação.

Entretanto, você também pode ir até um cartório e solicitar uma Certidão de Protesto.

Esse documento apresenta todos os dados referente aquela ação, para você saber exatamente quem é o credor e quais as especificações.

Seja qual for o caso, o melhor a fazer é procurar o credor.

Vale destacar que, recebida a intimação, você tem um prazo de três dias úteis para solicitar a retirada daquele título.

Sendo assim, quanto antes melhor.

Neste caso, dentro desse prazo, dizemos que você solicitou a retirada sem protesto, o que não gera restrições no seu nome.

Porém, quando você não faz isso dentro do prazo, gera a restrição e o protesto é lavrado.

Dessa maneira, você vai precisar fazer uma carta de anuência, para cancelar aquele protesto e retirar aquela restrição.

Mas atenção: se o protesto for ilegal, você deve contatar o credor o mais rápido para resolver a situação.

Caso o credor se negue a passar as informações corretas ou fazer a retirada, cabe ação e indenização.

Isso porque, a Justiça considera que o protesto ilegal pode danificar a imagem do consumidor.

Inclusive, se você já fez o pagamento ou não tem aquela dívida, cabe indenização por danos morais. Sem discussões.

Protesto ilegal em dívidas prescritas ou fora do prazo

Um dos problemas comuns que vem acontecendo são os protestos com títulos já prescritos ou fora dos prazos.

Neste caso, alguns brasileiros querem tanto resolver logo a situação que acabam apenas pagando a tal dívida.

Porém, isso é um erro, já que tira um direito que você possui e talvez não conheça.

Para isso, muitas empresas geram uma letra de câmbio daquela dívida, mas colocando uma data mais recente.

Desse modo, uma dívida de 2009, por exemplo, que era em cheque, se torna uma letra de câmbio de 2016.

Infelizmente, esse tipo de ação engana não apenas o cliente, mas também os órgãos de crédito.

Já que o prazo máximo para manter é de 5 anos.

O que você precisa saber é que o protesto cambial não renova e nem muda a data da prescrição da dívida.

Em resumo, pouco importa se a dívida já foi protestada e a data ou mesmo se agora é uma letra de câmbio, o prazo máximo para constar em órgãos de crédito e em cartórios de protestos é de 5 anos.

Esse tipo de ação é mais comum em cartórios menores, principalmente em regiões do interior dos Estados.

Importante

No caso dos cheques, que são os mais comuns, o prazo ainda é de 5 anos para constar em órgãos de crédito, ainda que o prazo de protesto seja menor.

Além disso, é ilegal que os protestos de cheques sejam feitos em outra cidade que não seja a do domínio ou o lugar de pagamento do emissor.

O protesto ilegal é crime e, se acontecer com você, não deixe de nos procurar.

Quanto mais rápido isso acontecer, mais fácil será de resolver aquela situação e garantir os seus direitos.

Por fim, você ainda ficou com alguma dúvida sobre o assunto?

Comenta aqui embaixo ou compartilhe as suas dicas e experiências com nossos leitores.

Inclusive, se tiver alguma dica de conteúdo que gostaria de ver aqui na página, é só dizer.

Grande abraço e até o próximo post!


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