Direitos nos planos de saúde: conheça 4 direitos que você possui como usuário!

Protesto ilegal – O que fazer se fui protestado ilegalmente?
Protesto ilegal – O que fazer se fui protestado ilegalmente?
3 de junho de 2021
Autismo e plano de saúde: entenda seus direitos
Autismo e plano de saúde: entenda seus direitos
10 de junho de 2021
Direitos nos planos de saúde: conheça 4 direitos que você possui como usuário!

Direitos nos planos de saúde: conheça 4 direitos que você possui como usuário!

Conhecer os direitos nos planos de saúde é a melhor alternativa para garantir que você use as operadoras de forma consciente, evitando que, mais tarde, algum problema possa acontecer.

Pensando nisso, separamos aqui cinco direitos que você possui como usuário, mas que talvez ainda não saiba.

Então, os tópicos incluem:

  • Direito a informação
  • Fornecimento de medicamentos domiciliares
  • Direito ao atendimento especializado
  • Mudança de contrato sem cumprimento de carência

Boa leitura!

1# Direito a informação

Direitos nos planos de saúde: conheça 4 direitos que você possui como usuário!

A princípio, a informação é um dos direitos mais básicos de todo usuário que assina um contrato, firmando uma parceria com outra pessoa ou com uma empresa.

Entretanto, esse é um dos erros mais comuns, cometidos diariamente pelos brasileiros.

Seja porque você não lê o contrato todo, porque lê ou não entende o que está escrito ali ou porque algumas informações não são repassadas a você.

Sendo assim, a legislação brasileira afirma que o acesso as informações do plano devem ser claras, diretas e apresentadas sempre que o usuário considerar necessário.

Assim, temos a Lei nº 9.656, artigo 6.

Em síntese, o acesso a informação adequada e clara é um direito.

Valendo para todos os produtos e serviços do plano, com especificação correta.

O que está relacionado a carências, características, composições, qualidade, tributos que possam acontecer, valores, etc.

Importante

Neste cenário, é importante ressaltar um problema que vem acontecendo entre operadoras e usuários.

Desse modo, a operadora não pode fazer uma alteração de contrato na qual o usuário possa ser prejudicado mediante uma doença ou condição pré-existente.

Por exemplo, se você tem um contrato com cobertura total para internações, sem limite e possui algum tipo de deficiência que requer assistência contínua.

Nesses casos, o seu contrato não pode ser alterado ou “atualizado”, restringindo esse número de internações.

As mudanças são válidas apenas quando a operadora deixa de existir ou se você decide trocar de plano.

Fique atento e, na dúvida, sempre converse com um profissional de sua confiança, caso a operadora apareça com esse tipo de assunto.

2# Um dos direitos nos planos de saúde é o fornecimento de medicamentos domiciliares em casos de urgências/emergência

Este é aquele tipo de direito que poucos brasileiros conhecem, mas que pode ser um grande diferencial para a saúde.

Direitos nos planos de saúde: conheça 4 direitos que você possui como usuário!

De acordo com a Lei dos Planos de Saúde, artigo 35-C, todos os planos devem fornecem os medicamentos em domicilio quando:

  • Se tratar de situações de emergência, com risco imediato a vida;
  • Situações onde você corre o risco de sofrer lesões irreparáveis;
  • Planejamento familiar;
  • Urgências devido a acidentes pessoais ou do processo gestacional.

É importante destacar que essas são situações bastante específicas, mas que podem ser garantidas pela lei.

Por exemplo, quando uma mulher com uma mutação genética comprovada está passando por uma gestação complicada.

Neste caso, o plano deve fornecer os medicamentos necessários para a saúde da mulher em casa, sem que ela precise ficar indo até uma unidade de saúde.

Logo, é comum que os planos ofereçam esse tipo de medicação para evitar que o usuário vá até o hospital.

Sendo assim, é interessante conversar com o seu médico, representante do plano e, na dúvida, entre em contato conosco preenchendo o formulário abaixo.

3# Direito ao atendimento especializado

Não é incomum que um plano de saúde afirme que não possui um determinado médico, com uma formação específica.

Isso pode acontecer mesmo nos planos mais completos e nas redes mais conhecidas do mercado.

De acordo com as pesquisas, isso acontece porque os planos tendem a ficar com as áreas mais conhecidas e comuns.

O resultado, é que existem áreas cobertas em excesso e outras que não.

Isso pode acontecer porque o plano não possui aquela área na sua cobertura ou mesmo porque não existe um profissional na região.

Vale destacar que isso serve para planos que preveem tal cobertura e não para aqueles de atendimentos unicamente emergências ou ambulatoriais.

Direitos nos planos de saúde: conheça 4 direitos que você possui como usuário!

Pois bem, o que você precisa saber é que é um direito seu receber aquele atendimento.

Com isso, a lei determina que se não existe aquele profissional na rede ou na região, o plano é obrigado a custear as despesas.

Ou mesmo ressarcir o usuário, caso tenha pago pelo serviço.

Inclusive, um dos direitos nos planos de saúde é o custeio de todas as despesas.

Desde o atendimento em si, como as consultas, exames e até mesmo os valores gastos para ir até o médico.

Como passagens ou combustível.

Nesses casos, é essencial ter em mãos todos os comprovantes.

4# Mudança de contrato sem cumprimento de carência entre os direitos nos planos de saúde

Essa você não sabia não é mesmo?

Acontece que esse é um dos direitos que os usuários tem e não sabem, porque os planos não costumam oferecer tal informações.

Assim, existe a portabilidade de carências.

Isso quer dizer que você pode mudar para outra operadora de planos sem precisar cumprir novas carências.

Sendo algo que consta como regra na Agência Nacional de Saúde, resolução nº 438/2018.

Para isso, existem alguns requisitos que você precisa cumprir.

Dessa forma, o principal requisito é estar com o seu contrato atual vigente por dois anos.

Além do mais, o plano para o qual você quer mudar deve aceitar você ou não na portabilidade.

Em outras palavras, você envia o pedido para a nova operadora. Que tem dez dias para dar uma resposta.

Sempre que a operadora não responde, é um sim automático. Lembre-se disso.

Outro requisito é que, depois de ingressar no seu novo plano, você precisa cancelar o antigo em um prazo máximo de 5 dias.

Dicas de ouro

Por fim, é importante destacar que todos os direitos nos planos de saúde estão aí para serem cumpridos.

Entretanto, como as operadoras não transmitem tal informação, cabe ao usuário correr atrás e descobrir mais sobre o assunto.

Portanto, não deixe de avaliar cada opção de plano, o que as mudanças significam e quais são as suas necessidades básicas.

Da mesma maneira, sempre converse com um representante da operadora, de forma clara e direta.

Enfim, você ainda tem alguma dúvida sobre o os direitos nos planos de saúde?

Comenta aqui embaixo para que possamos ajudar você ou aproveite para compartilhar as suas dicas e experiências.

E, se quiser ver algum outro assunto aqui na página, não deixe de comentar.

Grande abraço e até o próximo post!


Passou por algum problema e quer ser ajudado(a) por um especialista?

Entre em contato conosco através de uma das opções abaixo:

Equipe O Portal do Consumidor
Equipe O Portal do Consumidor
Nossa equipe é especializada em Direito do Consumidor e Redação Jurídica.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *