Corretagem imobiliária – A taxa de corretagem e o direito do consumidor

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A corretagem imobiliária é um tema que continua causando dúvidas, seja na hora de procurar ou de adquirir um imóvel.

Na maior parte das vezes, isso acontece porque grande parte das taxas e leis sobre o mercado não são ensinadas em todos os lugares.

Como resultado, você precisa aprender sobre o tema para, depois, fazer uma compra.

A questão é que, por não saber sobre as taxas, você pode acabar pagando mais do que deveria.

Ou mesmo entrando em um mercado onde mesmo saindo com um imóvel, estará perdendo dinheiro.

Pensando nisso, separamos aqui os principais dados que você precisa saber para evitar erros e abusos do setor.

Não perca mais tempo!

O que é a taxa de corretagem imobiliária

Corretagem imobiliária – A taxa de corretagem e o direito do consumidor

A princípio, é importante entender exatamente o que é essa taxa e como ela funciona.

Assim, é comum associar essa taxa com o mercado imobiliário.

Já que as corretoras cobram uma determinada quantia por cada negociação realizada na Bolsa de Valores.

Dessa forma, a taxa de corretagem é uma porcentagem do valor total do imóvel, que é paga para o corretor.

A porcentagem pode chegar a 6%, o que, considerando o valor do imóvel, é um pagamento bastante significativo.

Daí, você pode se perguntar porque exatamente essa taxa existe.

Inicialmente, você poderia comprar um imóvel por indicação.

Em outras palavras, as pessoas buscavam dicas e indicações e pessoas e/ou familiares, que funcionavam como intermediários.

Porém, o mercado mudou, os vendedores de imóveis foram surgindo, novos mercados abriram as portas, como a internet, e novas regras começaram a fazer parte do cotidiano.

É importante destacar que o corretor possui um interesse na venda, já que isso significa um ganho financeiro para ele.

Justamente por isso, por ser pago, o corretor também fica responsável por garantir a negociação, incluindo toda a papelada.

Taxa de corretagem e o direito do consumidor

É possível que você considere a corretagem imobiliária como uma taxa abusiva.

Não pela questão de a taxa existir, mas pelo valor.

Afinal de contas, o corretor desempenha um papel e deve ser pago por isso.

Entendendo a lei

De acordo com a lei, a corretagem é uma taxa correta sempre que existe a intermediação entre corretor e o vendedor em relação a uma terceira pessoa, que seria o comprador.

Corretagem imobiliária – A taxa de corretagem e o direito do consumidor

Neste cenário, o corretor tem como papel básico fazer com que aquele negócio aconteça.

E é justamente aqui que o problema começa.

O Código de Defesa do Consumidor (artigo 722) afirma que o corretor deve ser uma pessoa não ligada ao vendedor, atuando de maneira livre.

Porém, o que mais vemos por aí, são vendedores que instalam stands de vendas e contratam corretores, eliminando toda a independência do profissional.

Mas não é só isso.

O corretor, neste caso, assume papel de vendedor, já que é o cliente que vai até ele em busca de alguma informação.

Em todo caso, a comissão do “corretor/vendedor” continua saindo do bolso do comprador do imóvel.

Inclusive, a corretagem imobiliária é algo legal, que consta também no código, artigo 39–I.

O desafio é que, muitas vezes, devido a essas leis, quando o consumidor se sente lesionado, ele já assinou um contrato.

Portanto, esses pontos acabam não sendo levados em conta, já que você assinou dizendo estar ciente sobre as taxas.

Ações contra a corretagem imobiliária

Não é incomum descobrir que o mercado de vendas de imóveis está passando por um momento difícil.

Geralmente, esse momento é acompanhado de ações, muitas ações, principalmente contra a taxa de corretagem.

A primeira situação é quando o negócio do imóvel, compra e venda, é desfeito.

Ou seja, por algum motivo, o consumidor não terá o imóvel que havia comprado.

Corretagem imobiliária – A taxa de corretagem e o direito do consumidor

Seja porque a obra está sempre atrasando, problemas com construtoras, erros e assim por diante.

Nesses casos, é muito comum que os compradores entrem com uma ação de restituição em dobro, referente a corretagem imobiliária.

A segunda situação é quando a cobrança acontece sem o consentimento do comprador.

E não, você não leu errado.

Ao contrário do que muitas pessoas imaginam, nem sempre os corretores ou vendedores falam sobre a taxa.

Logo, alguns consumidores acabam descobrindo sobre isso ao assinar o contrato ou até depois disso.

Neste caso, também cabe a restituição em dobro.

Isso acontece porque alguns vendedores ou empresas conversam com o cliente sem informar exatamente qual o seu trabalho ali.

Ou seja, você pode achar que está apenas conversando, quando eles já estão preparando um contrato de negócio.

Caso real – Entendendo na prática

Para facilitar um pouco a vida dos consumidores que estão assustados com as taxas e ações de corretagem, existem um exemplo prático para você conferir.

Por exemplo, em 2015, os compradores de imóveis, apartamentos, na grande São Paulo conseguiram o reembolso da taxa.

O caso aconteceu em decorrência de dois fatores: pressão e taxa.

José C. Borba Neto foi até um stand com a ideia de conhecer mais o imóvel, conversando com um vendedor que estava presente.

O comprador foi até o stand no dia do lançamentos de compra e começou a ser pressionado para assinar um contrato.

Já que os vendedores ali afirmavam que quase tudo estava vendido, que era uma questão de tempo.

Em seguida, veio o baque da corretagem imobiliária, que só foi explicado a José mais tarde, quando já havia assinado.

O valor da taxa era de R$ 30 e a decisão da justiça foi favorável ao consumidor.

Neste caso, a justiça considerou que a construtora foi “apelante”, já que contratou a empresa que iria intermediar a venda, em total benefício daquela.

Além disso, José foi obrigado a pagar a taxa para fechar o negócio, como uma condição, o que não é legal, já que se trata de um serviço.

Inclusive, diversos casos semelhantes vêm acontecendo, a favor do cliente.

Principalmente em imóveis ainda na planta, quando a maioria afirma que, de acordo com a lei, tal situação não existe nenhuma taxa de corretagem.

Por fim, você ainda ficou com alguma dúvida sobre a corretagem imobiliária?

Comenta aqui embaixo ou aproveite para compartilhar as suas dicas de compras e experiências com nossos leitores.

Grande abraço e até o próximo post!


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Equipe O Portal do Consumidor
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