Falhas no fornecimento de internet: quando cabe indenização?

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Falhas no fornecimento internet: quando cabe indenização?

Atualmente, o fornecimento de internet está entre os assuntos mais comentados em algumas empresas, que geram reclamações, ações judiciais e uma série de indenizações.

Pensando nisso, separamos aqui todas as informações que você precisa saber sobre o assunto para garantir os seus direitos.

Vamos começar?

Entendendo o cenário

A princípio, pode ser que você nunca tenha sofrido nenhum problema com o fornecimento de internet.

Porém, pode ser que conheça alguém que esteja passando por este problema.

Segundo a Anatel, entre 2018 e 2019, as reclamações referentes a internet nos celulares cresceu quase 16%.

Falhas no fornecimento internet: quando cabe indenização?

A partir disso, vale lembrar que quase 70% dos brasileiros estão conectados diariamente na rede.

Daí, você pode se perguntar porque exatamente esse problema vem acontecendo.

Já que as reclamações vão desde a queda do sinal até redução da qualidade.

No geral, o principal problema é o aumento do tráfego online.

O que causa uma sobrecarga, já que as companhias não estão preparadas para tantos usuários.

Com isso, a qualidade da conexão é reduzida e muitos clientes podem acabar sem internet nenhuma.

Porém, isso não acontece só aqui no Brasil não.

Diversos outros países sofrem com o mesmo problema, como os Estados Unidos e a China.

Principalmente no último ano, 2020, em decorrência da pandemia.

Afinal, mais pessoas ficavam em casa por mais tempo e o acesso à internet se intensificou em um prazo curto de tempo.

É importante destacar ainda que o fornecimento de internet é um serviço adquirido.

Em outras palavras, você está pagando por ele.

Ainda assim, essa questão não chega a resolver os problemas que surgem durante o uso e, algumas vezes, até tentar resolver o problema não é tão simples.

Fornecimento de internet – Situações que cabem indenização

É possível dizer que quase todos os brasileiros já passaram por alguma situação onde a internet simplesmente não carregava como deveria.

Muitas vezes, o sinal volta e você termina a sua pesquisa.

O problema é que nem sempre as coisas se resolvem tão facilmente assim.

Como resultado, você pode ficar na dúvida de quando cabe ou não indenização.

Falhas no fornecimento internet: quando cabe indenização?

Assim, é válido destacar que as principais queixas e ações são em decorrência de:

  • Corte indevido de sinal;
  • Instabilidade na internet;
  • Empresas que omitem informações de contrato;
  • Baixa qualidade de serviço ou atendimento.

Em resumo, os especialistas afirmam que sempre cabe indenização quando a empresa é negligente com o cliente.

Portanto, é um dano moral.

Neste cenário, não existe o prejuízo físico, mas sim algum dano emocional, a integridade, honra ou intelecto.

Inclusive, o cliente não precisa comprovar o dano, apenas a ocorrência basta para entrar com uma ação.

Isso porque, o Código de Defesa do Consumidor estabelece que o dano moral é presumido no quesito fornecimento de internet.

Casos reais de indenização por falha da fornecedora

A princípio, temos a empresa Telemar, que você deve conhecer por “Oi”.

Em uma ação que aconteceu no Rio, a Telemar teve de pagar uma indenização de R$ 5 mil devido a uma cobrança indevida.

Neste caso, a empresa cobrou por um serviço de internet, que o cliente não havia solicitado.

Outro caso aconteceu no Mato Grosso do Sul.

Neste, a Telefônica Brasil teve de arcar com uma ação de R$ 10 mil.

Enfim, no caso, o cliente se recusou a pagar uma conta de dados móveis duplicada, que já havia sido paga.

A empresa, cobrou o cliente duas vezes e declarou inadimplência indevida.

Um caso que ganhou espaço em 2019 aconteceu em Brasília.

A juíza Rita de Cássia de Cerqueira Lima Rocha condenou em R$ 2 mil devido a oscilações do serviço.

O cliente havia contratado a internet banda larga em janeiro e em maio os problemas começaram.

Em nota, a juíza afirmou que a empresa fez a suspensão do serviço de maneira hostil, irregular e arbitrária.

Ação e indenização por falha no fornecimento de internet – Saiba quando você pode entrar com ação

Falhas no fornecimento internet: quando cabe indenização?

Por fim, vale destacar que, cada vez mais, a internet é um serviço considerado essencial.

Dessa maneira, ao comprar o serviço de uma empresa, é esperado, ao menos, que o contrato seja cumprido.

Sendo assim, sempre que a empresa deixa de fornecer o serviço como deveria, é melhor começar a buscar ajuda.

Pensando nisso, existem alguns casos importantes que merecem a sua atenção.

1# Reparo e qualidade

A Anatel possui uma série de normas que devem ser seguidas por TODAS as empresas de telefonia.

Dentre elas, estão os padrões mínimos de qualidade de rede.

Portanto, sempre que ocorre uma falha, você tem o direito de entrar em contato com a operadora.

Está, tem a obrigação de resolver aquele problema.

Entre as regras:

  • O atendimento no call center nunca deve ser maior que 1 minuto;
  • A prestação de serviço técnico, quando necessário, deve acontecer dentro de 48 horas.

2# Fornecimento de internet e outros serviços – Cobranças

Pensando nas cobranças, toda operadora deve oferecer:

  • Ao menos 6 opções de datas para vencimento de conta;
  • Cobranças indevidas cabem até o dobro do valor pago por restituição;
  • A restituição pode ser feita em prazo de até 3 anos;
  • Falhas na conexão por 30 minutos ou mais cabe desconto na fatura;
  • Se você quiser cancelar algum serviço, deve poder fazer isso pela internet ou telefone sem ajuda de um atendente;
  • A operadora tem até dois dias úteis para cancelar os seus serviços após a solicitação.

3# Planos, serviços, bloqueio e suspensão

Por fim, existem ainda outras normas em relação a demais serviços e ações das operadoras que podem caber indenização.

  • O cliente que estiver na área da oferta tem direito a ela, sem nenhum tipo de discriminação;
  • Mensagens de publicidade só podem ser enviadas para clientes que queiram;
  • O cliente sempre pode enviar “sair” em uma mensagem para parar de receber propagandas;
  • A operadora que for suspender algum serviço, deve avisar o cliente 15 dias antes;
  • Se você pagar antes da rescisão, a operadora é obrigada a voltar com o serviço em até 24 horas.

Enfim, você ainda ficou com alguma dúvida ou gostaria de saber mais sobre as falhas no fornecimento de internet?

Comenta aqui embaixo ou aproveite para compartilhar as suas dicas com nossos leitores.

Inclusive, não deixe de destacar qual conteúdo, questão ou resposta que gostaria de ver aqui na página.

Grande abraço e até o próximo post!


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