Direitos do consumidor com Seguro Auto –Conheça agora!

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Direitos do consumidor com Seguro Auto –Conheça agora!

Direitos do consumidor com Seguro Auto –Conheça agora!

Conhecer os direitos do consumidor com seguro auto é a melhor maneira de recorrer diante de algum problema e ter todas as respostas que podem ser necessárias.

Mas é válido ressaltar aqui que não é incomum que a maior parte dos clientes tenham problemas.

O que também traz a questão de que ter um seguro é ótimo, mas é melhor ainda não precisar dele. Seja por conta das cláusulas ou outras questões.

Sendo assim, vamos separar aqui o que vai além de tudo isso, para que você seja capaz de observar o seu contrato, entender o que está sendo falado nele e reconhecer quando dá para recorrer ao serviço ou não.

Confira aqui:

  • Prazos
  • Direitos do consumidor com seguro auto – Arrependimento
  • Entrega da documentação
  • Cancelamento é um dos direitos do consumidor com seguro auto
  • Reparações e indenização

Boa leitura!

1# Prazos

Direitos do consumidor com Seguro Auto –Conheça agora!

A princípio, um dos principais direitos que você tem enquanto consumidor do seguro é que a seguradora dê uma resposta.

Para essa resposta, o prazo legal é de 15 dias, seja para aceitar ou não o que você está propondo.

O que talvez você não saiba, é que depois desse prazo, se a seguradora não responder, significa um “sim” automático.

Entretanto, se depois disso a seguradora entrar em contato sobre a recusa, você ainda tem dois dias úteis de cobertura.

Esse prazo é uma maneira de evitar que as seguradoras fiquem enrolando o cliente, que acaba não procurando outra empresa.

Isso aconteceu durante algum tempo, até a regularização dos serviços, o que trazia diversos prejuízos.

Por exemplo, pense que você enviou uma proposta e a seguradora não respondeu por mais de 20 dias.

Neste período, você não procurou outra empresa e, agora, teve o pedido negado.

Logo, além de não ter seguro e estar sujeito a problemas, você terá que procurar outra seguradora e fazer uma nova proposta.

Vale destacar ainda que, neste caso, se o seu pedido foi recusado e você pagou algum valor, tem direito a restituição.

Para isso, é considerado o índice determinado de forma antecipada.

2# Direitos do consumidor com seguro auto – Arrependimento

Você provavelmente já ouviu falar do direito ao arrependimento, comum em compras online.

O que talvez você não saiba, é que esse também é um direito no caso de seguros que são assinados fora do estabelecimento comercial.

Como em stands montados em algum lugar ou mesmo através de sites e lojas online.

Essa desistência pode acontecer por várias razões.

Seja porque você achou uma seguradora melhor ou porque não quer ter mais seguro ou porque conseguiu vender o carro, etc.

De acordo com o Procon e Código de Defesa do Consumidor, artigo 49, você tem até sete dias corridos para desistir.

Direitos do consumidor com Seguro Auto –Conheça agora!

Porém, tenha em mente que a data começa a contar a partir do dia colocado na proposta do seguro, ou seja, o dia que assinou o contrato.

Daí a importância de sempre colocar os dias corretos nos documentos.

3# Entrega da documentação

É bastante comum que o contrato seja aquele tipo de documento que você lê, pega e joga no fundo da gaveta.

Agora, com a internet, é mais comum ainda que isso seja enviado por e-mail e termina no lixo ou na caixa de spam.

O que é um erro.

Entretanto, o erro começa bem antes disso.

Acontece que um dos direitos do consumidor com seguro auto é receber todos os documentos em mãos, sempre que vai até o estabelecimento comercial.

Sendo que você pode escolher ou não que o mesmo seja enviado por e-mail.

Mas a dica é sempre pegar tudo para guardar mesmo, já que facilita na hora de conferir possíveis informações.

Neste cenário, inclui como documentação:

  • Apólices;
  • Condições gerais;
  • Documentos de endossos;
  • Avisos;
  • Recibos de prêmios ou semelhantes, etc.

Em termos simples, você assina e já deve receber o documento.

No caso de envio, o mesmo deve ser enviado assim que a relação entre você e a seguradora forem firmados.

Sendo que, geralmente, demora em torno de dez a trinta minutos para chegar até você.

Algumas empresas também optam por enviar os documentos via correios, ainda que seja pouco comum isso nos dias de hoje.

4# Cancelamento é um dos direitos do consumidor com seguro auto

Você pode cancelar a relação com a seguradora a qualquer momento.

Inclusive, não é preciso apresentar nenhuma justificativa para isso.

Neste caso, é preciso que aconteça um acordo entre as partes, o que não costuma ser um problema.

Direitos do consumidor com Seguro Auto –Conheça agora!

Porém, é preciso conversar diretamente com a seguradora/representante para definir como serão as coisas a partir disso.

Ou seja, em relação a pagamentos. Para evitar cobranças futuras.

Em alguns casos, esse acordo pode envolver pagamentos parciais, então, é preciso ficar atento aos termos.

Na dúvida, confira o seu contrato.

Sempre existem cláusulas referentes a cancelamentos e quais serão as regras seguidas.

5# Reparações e indenização

Por fim, é preciso destacar esses dois direitos.

Em primeiro lugar, você possui o direito de receber indenizações, integrais ou parciais, de todos os ricos listados na cobertura.

Neste caso, o prazo da seguradora é de até 30 dias depois que todos os documentos foram entregues.

Caso a seguradora se negue a pagar, mesmo com a cobertura listada, ou comece a demorar, cabe ação.

Em segundo lugar, você tem direito a reparação do seu veículo.

A reparação deve ser feita apenas com peças originais de fábrica.

Inclusive, é válido destacar que o reparo pode ser feito na oficina que você quiser levar o veículo, como maneira de evitar atrasos na entrega.

Para finalizar, existem alguns deveres que você deve seguir para que todos os direitos do consumidor com seguro auto sejam válidos, sendo eles:

  • Manter o veículo sempre em bom estado;
  • Sempre fazer o boletim de ocorrência, principalmente no caso de sinistro;
  • Pagar os valores do seguro dentro dos prazos;
  • Nunca mentir ou omitir informações;
  • Sempre que necessário, atualizar as informações de cadastro, como mudança de CEP.

Por fim, você ainda ficou com alguma dúvida sobre esses direitos ou gostaria de saber mais sobre o assunto?

Não deixe de comentar aqui embaixo.

Aproveite também para compartilhar as suas experiências com nossos leitores.

Deixe aqui a sua dica de conteúdo para as próximas páginas.

Grande abraço e até o próximo post!


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