Conhecer os seus direitos como consumidor ao fazer compras online é essencial para evitar que você acabe frustrado quando deveria estar feliz.
Afinal, a rede é um dos principais mercados usados hoje para fazer compras, mas existem diversos problemas que podem surgir no caminho.
Principalmente se você ainda não conhece muito bem o site, o produto ou como pode ter uma experiência bacana.
Aqui você vai conferir:
Boa leitura!
O direito do arrependimento é um dos mais conhecidos na rede, mas também um dos que mais levantam dúvidas.
Em síntese, o direito está garantido pelo Código de Defesa do Consumidor, ou seja, está na lei.
Mas não é só isso, a lei também garante que é válido para todas as compras que não são feitas em lojas físicas.
Portanto, vale para todas as compras online e também para algumas outras, como aquelas compras via “delivery”.
Então, vamos por partes.
Basicamente, o direito garante que você tem até 7 dias corridos para cancelar ou desistir de uma compra depois de a ter recebido.
Para isso, você não precisa de uma justificativa, mas o produto não deve ter sido usado e você também recebe o valor do frete.
Logo, reembolso total.
O cliente que faz compra na internet também tem o direito a troca e devolução.
Em síntese, esses dois são responsabilidade da empresa, incluindo os custos.
Mas é válido apenas quando a entrega está atrasada, produtos fora da garantia ou com defeitos.
Se você não gostou porque a cor era diferente do que imaginou ou porque não serviu, a empresa pode ou não fazer a troca.
Aí, é uma política interna.
Esse é um direito que poucos brasileiros conhecem, mas que é muito importante.
Em síntese, ao fazer uma compra online você está sujeito a descrição, imagens e vídeos.
Portanto, dados que são fornecidos a você.
Porém, esse é um direito seu diante de qualquer item que esteja à venda, como forma de melhorar e garantir uma compra de qualidade.
Justamente por isso, existem leis que garantem que você tenha acesso as informações não apenas dos produtos, mas também da empresa, como:
Entre os direitos do consumidor nas compras online, está o direito ao cumprimento da oferta, algo que causa certa euforia em alguns.
Basicamente, o Código de Defesa do Consumidor diz que sempre que uma empresa apresenta uma oferta, a mesma deve ser cumprida.
Valendo tanto para ações de marketing, informativos no site, banner e outros meios.
Por exemplo, se você vê a seguinte promoção em um panfleto de uma loja ‘”x”: “compre a segunda peça com 20% de desconto”.
Neste caso, abaixo da oferta, não existe mais nada, nenhuma letra miúda que diz sobre estoque ou peças selecionadas.
Aí, você chega na loja e eles informam que a promoção só vale para algumas peças.
Logo, estão agindo contra a própria oferta e o CDC.
Neste caso, é possível:
Diante de tantos problemas relacionados a oferta, o mesmo se tornou vigente no CDC.
Sendo assim, é lei que as empresas, todas elas, tenham uma propaganda transparente.
Assim, todas as informações devem ser claras e direitas, sem que o cliente tenha outra interpretação.
Com certeza, esse é um direito que, às vezes, até parece piada.
Você deve ter em mente que as empresas consideradas como e-commerce devem garantir um atendimento de qualidade e com eficiência.
Isso quer dizer que a comunicação deve sempre ser clara, direta, respeitosa e possível.
Dessa forma, não dar meios de contato para o cliente ou fornecer um meio, mas não garantir o atendimento, já é contra a lei.
Ao mesmo tempo, a lei garante que o cliente tem o direito a um meio de comunicação eficaz para:
Portanto, se aquela empresa “x” não está oferecendo isso a você, não hesite em recorrer ao Procon ou O Portal do Consumidor o quanto antes.
A garantia é um assunto um pouco mais complicado e que requer um pouco de cuidado.
Em síntese, todas as compras possuem algum tipo de garantia, justamente por isso, você pode se arrepender, devolver ou trocar.
Sendo assim, a garantia é um direito que está previsto em lei.
Nas compras online, existem três tipos de garantias conhecidas:
A primeira é uma garantia direta, você não paga nada a mais por ela e é uma obrigação da empresa.
Já as outras duas, são um acordo com o fornecedor.
Neste caso, é preciso verificar as opções e valores.
Vale destacar que o fornecedor nunca pode vender a garantia contratual ou estendida escondida no contrato.
Essa informação deve ser clara, opcional e informada a você.
Por fim, ficou com alguma dúvida sobre os direitos do consumidor nas compras online ou gostaria de conhecer outros direitos e exemplos?
Comenta aqui embaixo para que possamos ajudar você ou aproveite para compartilhar as suas dicas e experiências com nossos leitores.
Grande abraço e até o próximo post!
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