Inicialmente, o erro médico se trata de uma conduta avaliada ao longo de muitos anos, que traz à tona uma série de questões da medicina e da legislação.
Assim, você deve analisar a condição em que o erro aconteceu bem como o que mais pode ter envolvido aquele erro, como os serviços oferecidos pelo hospital.
Ao mesmo tempo, vale destacar que esse erro se caracteriza por uma conduta do médico que cause algum dano ao paciente.
Esse erro deve acontecer no exercício da profissão, seja durante uma consulta, procedimento, tratamento ou cirurgia.
Da mesma maneira, é importante dizer que o erro pode ser uma ação ou mesmo uma omissão, mas deve ser culposa, com intenção.
Pensando nisso, separamos aqui algumas informações referente ao assunto sobre as vantagens da aplicação do CDC para o paciente.
Boa leitura!
O erro médico é quando é constado que o profissional teve a intensão ou culpa em relação ao tratamento ou procedimento.
Isso porque, qualquer tipo de situação, como um tratamento ou cirurgia, pode envolver riscos.
Não à toa, existem as exigências legais, para proteger o profissional.
Exemplo disso são cirurgias que terminam não saindo como o planejado.
Nessas situações, é possível que o problema não tenha sido um erro, mas sim uma condição que poderia ter acontecido com outro paciente nas mesmas condições.
Portanto, existem três situações diferentes que configuram essa intenção.
A primeira é a negligência ou omissão.
Em termos simples, é quando o profissional não faz aquilo que deveria, como a falta de uma verificação durante um atendimento.
A segunda é a imprudência.
Essa imprudência se refere a uma ação, quando o profissional faz alguma coisa que não deveria ter sido feita.
A terceira é a imperícia, que é o mesmo que uma ação equivocada.
Em resumo, a imperícia é quando o médico escolhe o tratamento correto, mas a execução do trabalho é malfeita.
De acordo com a maior parte dos especialistas no assunto, nenhum profissional está imune ao erro.
Em síntese, os erros ou mesmo algum tipo de problema durante o percurso de um tratamento pode acontecer mesmo quando:
Por exemplo, suponha que uma criança chegue passando mal no hospital.
A princípio, o atendimento inicial deveria ser a checagem dos batimentos cardíacos.
Entretanto, devido a condição da chegada, o médico passa para outra fase, deixando essa de lado, comprometendo o tratamento e recuperação do paciente.
O Código de Defesa do Consumidor tem como papel principal a proteção e garantia dos direitos.
Ou seja, é uma maneira de validar o que realmente cabe a cada parte e garantir que você tenha os seus direitos preservados.
Neste aspecto, o CDC determina que os erros médicos devem ser analisados.
Além do estabelecimento onde tal situação aconteceu.
Envolver profissional e estabelecimento é uma maneira de garantir que cada um está cumprindo com a sua parte.
Afinal, é possível que o médico cometa algum “erro” por falta de material ou de suporte, algo que é responsabilidade da unidade de saúde.
Entre as vantagens do código está o cumprimento do seguro de responsabilidade civil médica.
Basicamente, tal seguro é um preceito do código que tem como objetivo garantir que empresas e os prestadores de serviços saibam exatamente quais são suas responsabilidades.
Com isso, as normas éticas e legais ficam sempre claras, com melhor entendimento.
Outra vantagem é a obrigatoriedade do médico de:
Justamente por isso, muitos hospitais e profissionais elaboram o termo de consentimento.
Ou seja, um documento apresentando todos esses riscos e demais informações, que o paciente assina, indicando que sabe sobre eles.
Vale destacar que todas as ações em relação a erro médico validam a questão da culpa e intensão considerando os deveres médicos.
A vantagem da aplicação do código do consumidor no erro médico também se relaciona com as unidades de prestação do serviço.
Desse modo, os hospitais, possuem a responsabilidade chamada de objetiva.
Em síntese, o paciente precisa apenas apresentar o dano, enquanto que cabe ao hospital comprovar que não houve erro.
Hospitais privados e credenciados pelo SUS tem como responsáveis os municípios e o setor privado.
Em alguns casos, apenas o hospital pode ser responsabilizado pelo erro.
Geralmente, a culpa recai apenas sobre os hospitais nos casos de infecção hospitalar.
Neste cenário, entende-se que o erro não aconteceu pelo médico, que cumpriu o seu papel, mas sim em decorrência da unidade de saúde.
Seguindo essa linha, o hospital tem sua responsabilidade voltada para:
Os deveres médicos podem ser de obrigações de meio ou de resultado.
A obrigação de meio é o mais comum, que se refere a demonstração do dano e comprovação da culpa do profissional.
A obrigação de resultado acontece através de uma inversão das provas.
Neste caso, o paciente não precisa mais comprovar a culpa, mas o médico precisa demostrar que não cometeu nenhum erro.
Na maior parte das vezes, esses dois deveres são comuns nas cirurgias plásticas.
As cirurgias de reparação tem fundamento na culpa.
Enquanto que as cirurgias apenas estéticas são fundadas no resultado.
Portanto, ao paciente cabe demostrar o dano e o médico comprovar que não houve erro.
Mesmo com todo o debate em relação a médicos e hospitais se enquadrarem no CDC, as leis são bem claras.
Isso porque, tanto médicos quanto hospitais podem ser caracterizados como prestadores de serviços.
Por fim, você ainda ficou com alguma dúvida ou gostaria de saber mais sobre erro médico e como isso funciona na prática?
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Grande abraço e até o próximo post!
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