Conhecer os direitos aéreos dos passageiros com necessidades especiais é essencial para tornar as suas viagens mais simples, desde a compra dos tickets.
Pensando nisso, separamos aqui tudo o que você precisa saber sobre o assunto.
Dessa forma, será ainda mais fácil recorrer diante de qualquer questão ou mesmo saber quando e a quem você realmente pode recorrer.
Vamos começar?
Antes de mais anda, é importante destacar que os passageiros que se enquadram como “com necessidades especiais” são um grupo relativamente pequeno.
Isso porque, são pessoas que realmente precisam dessa assistência diferenciada.
Dessa forma, podemos dizer que são 5 categorias diferentes:
Vale destacar que, em casos onde existem vários passageiros que se enquadram nesta categoria, é possível definir uma fila.
Ou seja, a fila funciona de acordo com a exigência, semelhante a escala de gravidade em hospitais.
Logo, quanto mais a necessidade de assistência, maior a rapidez, por exemplo, para entrar no avião.
Em síntese, a ideia é reduzir a pressão que esses passageiros podem sofrer, melhorando a experiência ao máximo.
Pensando em tornar a sua vida mais simples, separamos esse post em um esquema de tópicos, para realmente entender cada um dos direitos.
É comum que os passageiros que se encaixem em qualquer uma das categorias de necessidades especiais precise de um tempo extra para se acomodar.
Afinal, pode demorar mais para conseguir acessar o avião, se sentar e conseguir organizar a bagagem de mão.
Justamente por isso, esses passageiros tem o direito de entrar primeiro no avião.
A ideia parte de dois pressupostos: primeiro para evitar aglomeração, o que pode ser humilhante para os passageiros e gerar conflitos.
Além disso, é uma maneira de permitir maior conforto para todos, fazendo com que a equipe não seja sobrecarregada.
Portanto, a Lei nº 10.048/2000 define esse embarque prioritário.
É importante dizer ainda que as companhias podem organizar o embarque de diferentes maneiras.
Algumas chamam esses passageiros no momento do check-in, para que eles cheguem mais cedo aos portões.
Mas também existem companhias que fazem duas filas: uma especial e outra comum.
O transporte de ajuda vem como uma maneira de evitar que esses passageiros passem por algum tipo de situação no aeroporto.
Seja o atraso devido a mobilidade reduzida ou outra.
Mas não é só isso.
Pense, por exemplo, nos idosos que precisam de andadores e bengalas ou em indivíduos que fazem uso da cadeira de rodas.
Nestes casos, é direito do passageiro transportar este item dentro da cabine do avião, sem o pagamento de nenhum extra.
Portanto, de forma gratuita.
Entretanto, para isso, deve-se respeitar a regra de uma peça por usuário.
Em outras palavras, se você tem um andador e uma cadeira de rodas, precisa escolher apenas um.
Além disso, esse item deve respeitar o peso limite, que é de 10 quilos.
Quando a peça ultrapassar este peso, o passageiro paga 20% do valor pago normalmente.
Em alguns casos pode ser preciso despachar o item, sendo que ele pode estar no mesmo voo, mas no compartimento de carga.
Assim, o transporte é considerado como bagagem prioritária e deve estar disponível no momento do desembarque.
Indivíduos que possuem deficiências visuais podem ter um cão-guia, considerando como ajuda técnica.
Nesses casos, o cão deve viajar junto com o passageiro.
Vale destacar que, para isso, existem algumas documentações necessárias, que devem ser apresentadas pelo dono do animal.
Logo, fique atento a isso.
Entre os direitos dos passageiros necessidades especiais está a bagagem.
De modo geral, qualquer passageiro que tenha alguma condição física, sensorial ou cognitiva limitante se encaixa aqui.
Em resumo, você tem o direito de receber toda a sua bagagem antes dos outros passageiros.
Porém, aqui cabe uma ressalva.
Infelizmente, está é uma regra quase sempre descumprida pelas companhias aéreas.
Por outro lado, não está previsto nas normas da aviação civil.
Ou seja, funciona como um direito implícito.
Na dúvida, vale a pena perguntar antes de comprar a sua passagem.
Você já se perguntou como funciona a viagem de pessoas que precisam de um acompanhante?
Então, nesses casos, o acompanhante ou o passageiro podem comprar essa segunda passagem com um valor referente a 20% do valor comum da passagem.
Entretanto, este direito fica restrito para aqueles que realmente precisem dessas pessoas.
Seja para se locomover ou porque não podem ficar sozinho, sendo comum no caso de deficientes visuais e cognitivos.
Já em relação a taxa de embarque, segue o valor normal.
É importante dizer que esses casos precisam passar por uma análise do departamento médico da companhia.
Sendo assim, o ideal é fazer a compra da passagem e já comunicar a empresa 72 horas antes da partida do voo.
Salvos casos raros.
Os passageiros que mais pedem por tal direito incluem:
Existem ainda alguns outros direitos de passageiros necessidades especiais que você deve tomar notas:
É importante destacar que o essencial é sempre avisar a companhia com antecedência.
Inclusive, muitos viajantes apontam que é essencial conversar com a companhia antes mesmo de fazer a compra da passagem.
Dessa maneira, você consegue se preparar melhor e até separar a documentação, quando necessária.
De qualquer maneira, fique atento e garanta todos os seus direitos.
Por fim, você ainda ficou com alguma dúvida ou gostaria de saber mais sobre o assunto?
Comenta aqui embaixo para que possamos ajudar você ou aproveite para compartilhar as suas dicas e experiências.
Grande abraço e até o próximo post!
Passou por algum problema com alguma companhia aérea e quer ser ajudado(a) por um especialista?
Entre em contato conosco através de uma das opções abaixo: