A compra de um imóvel com defeito pode causar uma série de desafios e dores de cabeça, que fazem qualquer um querer buscar uma solução rápida.
Pensando nisso, separamos aqui os principais direitos do comprador diante de um problema na estrutura do imóvel.
Então, não perca mais tempo, pegue o seu bloquinho de notas e saiba exatamente o que você pode fazer para resolver este problema.
Boa leitura!
Para começar esse post, um dos principais problemas que podem surgir na estrutura de um imóvel recebe, refere-se a chamada perfeição da obra.
Aqui, encaixam-se questões como:
Quando isso acontece, existem duas possibilidades de resoluções.
Em primeiro lugar, os problemas visíveis de um imóvel devem ser resolvidos imediatamente.
Sendo que a recomendação é sempre realizar um tipo de vistoria.
Isso porque, se você aceitar receber o imóvel daquela maneira, com um piso solto, a responsabilidade passa a ser sua.
Entretanto, no caso de problemas ocultos, que só serão vistos mais tarde, a história muda.
Assim, o prazo de “garantia” é de até um ano a partir da data que você recebeu o imóvel.
Logo, se tiver canos entupidos, cupim em armários, etc, você pode pedir o dinheiro de volta, entregando o imóvel, ou o abatimento do preço do concerto.
No caso de problemas mais ocultos, como uma rachadura decorrente de um lençol freático, o prazo de correção pode ser de até um ano depois de descoberto o problema.
Em suma, você deve descobrir o problema do imóvel dentro do primeiro ano e o responsável tem mais um ano para resolver a questão.
O segundo direito do comprador de um imóvel se refere a chamada segurança e solidez.
Portanto, quando a estrutura apresenta problemas que comprometem essa segurança/solidez, o construtor assuma a responsabilidade por até 5 anos.
Vale destacar que essa “culpa” é chamada de objetiva, ou seja, não precisa ser comprovada.
Então, o construtor se responsabiliza pelos materiais usados, solo e demais questões.
Logo, significa que, quando aquela estrutura é liberada, a construtora a considera como habitável.
Entretanto, é importante ter em mente que aqui se encaixam apenas problemas realmente graves.
Com isso, uma rachadura simples não entra como dano estrutural grave, mas uma rachadura de alguma viga ou grande infiltração, sim.
Nesses casos, o prazo para propor uma ação é de até 180 dias, a partir da descoberta do problema, que deve ser notado dentro de cinco anos.
Os imóveis possuem um prazo de garantia de cinco anos, para que você possa receber o dinheiro de volta.
Porém, se você abrir uma ação de indenização, o prazo é de 3 anos assim que o problema é identificado.
Sendo que ainda persiste o prazo de cinco anos de garantia do imóvel.
O imóvel com defeito também pode envolver diferenças nas medidas que foram apresentadas ao comprador, principalmente quando a medida é inferior.
Ainda assim, se trata de um problema que traz certas dores de cabeça.
Geralmente, isso acontece em uma relação cível comum de compra.
Logo, você compra o imóvel e, depois, vai medir todo o terreno/estrutura e descobre que as medidas não condizem com o que está na escritura.
Na maior parte das vezes, esses problemas de medidas se relacionam a parte do terreno, altura do teto, área interna, etc. Sendo sempre menores que o prometido.
Entretanto, a medida ou ação só é válida se as medidas do imóvel estiverem no contrato ou se você comprar através de medida de extensão.
Nesses casos, é possível rescindir o contrato, pedir abatimento do preço ou complementação da área.
O prazo para entrar com ação desse tipo é de um ano após receber o imóvel.
Tal regra do código só se aplica quando a medida for 5% da medida total.
Assim, se o seu terreno aponta uma área de 500m² do imóvel, a reclamação só poderá ser feia quando constatado que o imóvel tem menos de 475m².
No caso de profissionais liberais, como pedreiros, você pode precisar de um pouco mais de calma ao notar qualquer dano na estrutura ou problema referente ao imóvel.
De acordo com a lei, quando a construção é feita por um profissional liberal, como pedreiros comuns, a responsabilidade é subjetiva.
Em outras palavras, é preciso comprovar que o “erro” foi uma negligência ou imprudência.
Isso acontece porque não dá para comparar a ação de empresas com profissionais que atuam sozinhos.
Além disso, as empresas possuem uma desigualdade maior em relação a você, que é o consumidor.
Portanto, você precisa comprovar o problema do imóvel, mas também que o pedreiro trabalhou de forma desleixada ou proposital.
Essa segunda parte é um pouco mais complicada.
Inclusive, na maior parte dos casos, o profissional liberal não é totalmente responsabilizado, já que segue um programa entregue a ele.
Por fim, é importante destacar que ainda existe o vício por inadequação, que se divide em:
Se notar algum desses problemas, é preciso informar o vendedor ou fornecedor assim que notar.
Ou seja, não aceite o imóvel, confira todos os espaços e informe erros.
Assim, o fornecedor tem até trinta dias para resolver os problemas ou iniciar as obras necessárias.
Então, ainda ficou com alguma dúvida ou gostaria de saber mais sobre outros tipos de problemas que podem surgir na compra de um imóvel?
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Assim, mais pessoas podem correr atrás dos próprios direitos e ter uma experiência de qualidade.
Grande abraço e até o próximo post!
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