Pandemia e reembolso da passagem aérea é um dos temas em alta no último ano, principalmente, devido as mudanças constantes do cenário mundial.
Em outras palavras, surge a necessidade de entender quais são os seus direitos quando acontece o cancelamento de uma viagem ou mesmo quando é preciso adiar os planos.
O que pode acontecer por uma questão mais pessoal ou não, como quando é a empresa que precisa deixar a aeronave no chão.
Pensando nisso, aqui separamos os principais tópicos informativos sobre o assunto:
Boa leitura!
A princípio, uma das principais regras que você precisa conhecer a medida provisória 925, destacada na Lei 14.024 de 2020.
Servindo para proteger o consumidor bem como para tentar dar algum fôlego para a economia.
A partir disso, a medida já foi prorrogada para outubro de 2021, sendo que pode ou não se estender a partir disso.
De acordo com alguns especialistas, a lei pode continuar dependendo do cenário e também da vacinação.
Dessa maneira, se antes o prazo para a empresa fazer os reembolsos era até dezembro de 2020, a mesma pulou para 31 de outubro de 2021.
Entretanto, os demais critérios se mantêm, sendo eles:
Daí, você pode ser perguntar o que exatamente isso significa na prática.
Portanto, você pode cancelar o seu voo por ocorrências ou imprevistos decorrentes da pandemia.
Como o fechamento de alguns países, que impediam a entrada de estrangeiros.
Assim que cancelado, você pode ter o seu dinheiro devolvido ou convertido em crédito, para comprar outra passagem.
Em ambos os casos, o consumidor fica isento de qualquer penalidade contratual.
Mais importante que isso, se você estiver em território nacional, pode recorrer a assistência material sempre que o voo for cancelado ou estiver em atraso.
Porém, sempre que as fronteiras dos países ou aeroportos forem fechadas, é possível que ocorram mudanças em relação a assistência material.
Enfim, é válido destacar que esse prazo estendido para que as companhias façam o reembolso é ideal para manter certo controle sobre a economia.
Em síntese, todos os voos programados entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021, vale a regra dos 12 meses para o reembolso.
Entretanto, até o momento, todos os voos programados até dia 18 de março de 2020 ou a partir de 1 de janeiro de 2020, o prazo para reembolso é de 7 dias.
O número de dias é sempre contato a partir do dia de cancelamento.
Além disso, sempre que o passageiro cancela ou desiste da passagem em até 24 horas, com uma antecedência de sete dias para a data da viagem, o prazo de reembolso também são 7 dias.
Depois de conhecer melhor a medida provisória, existem ainda algumas outras informações e direitos importantes para essa pandemia e reembolso da passagem aérea.
Não é incomum que muitos consumidores façam a compra das passagens parceladas em cartões de crédito.
Principalmente para viagens mais longas, esse tipo de ação pode ajudar a reduzir a fatura mental.
Entretanto, diante do cenário atual, como que ficam as compras parceladas?
Afinal, é possível que o voo tenha sido cancelado, você já tenha pedido o reembolso e as parcelas continuem chegando na fatura.
Assim, a recomendação é conversar com a companhia aérea assim que cancelar e/ou solicitar o reembolso.
Neste caso, você deve informar sobre as parcelas futuras, pedindo a suspensão da cobrança que ainda está em aberto.
Essa tramitação faz com que a companhia envio o pedido para o banco/administradora do cartão.
No geral, as opções incluem o reembolso integral do valor pago ou o valor integral em crédito.
Aqui, é valido destacar que o reembolso em crédito é uma opção, mas que você não é obrigado a aceitar.
Isso porque, como o prazo é de até 12 meses para a devolução, para aqueles que vão precisar viajar, pode ser mais interessante optar pelos créditos.
Neste caso, você tem até 18 meses para fazer uso desse valor na companhia.
Mais importante que isso, seja optando pelo crédito ou reembolso, você está isento de multas.
Portanto, o crédito deve ter um valor igual ou maior que aquele que você pagou pela passagem. Nunca inferior.
Se optar pelo crédito, é comum que as empresas liberem rapidamente, mas elas têm um prazo de até 7 dias para fazer isso.
A tarifa de embarque deve ser incluída no valor do crédito.
Já para aqueles que escolherem o reembolso, o prazo para devolver a tarifa de embarque segue as regras da medida provisória: 12 meses.
Se tiver problemas, vale a pena conferir e ter em mãos as regras na integra, apresentadas nas leis, medidas provisórias e na página da ANAC.
Para finalizar essa lista de direitos que você tem quando o assunto é pandemia e reembolso da passagem aérea, tome notas:
Como não é incomum a negativa das companhias em fazer o reembolso ou mesmo demorar mais que o que dita a lei, a recomendação é sempre procurar um advogado.
Mas, além disso, você pode começar a reaver seus direitos entrando em contato com a 123 Perdi Meu Voo, preenchendo o formulário aqui. É rápido e sem compromisso.
O ideal é juntar todas as provas, como bilhetes, conversas, documentos virtuais ou por escrito, números de protocolo das ligações, etc.
Então, você ainda ficou com alguma dúvida ou gostaria de saber mais sobre a pandemia e reembolso da passagem aérea?
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Grande abraço e até o próximo post!
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