Voo cancelado devido ao Coronavírus – Conheça os direitos do consumidor e as novas regras das companhias aéreas

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Voo cancelado devido ao Coronavírus – Conheça os direitos do consumidor e as novas regras das companhias aéreas

Voo cancelado devido ao coronavírus é um assunto cada vez mais comum nas companhias aéreas, e que pode trazer diversos desafios para os clientes.

Pensando nisso, separamos aqui as principais informações que você precisa ter para saber o que fazer diante de tal situação.

Afinal, a pandemia realmente mudou o mundo e muito ainda está inconstante, principalmente quando o assunto é viagem.

Confira aqui:

  • Quando você precisa cancelar a passagem
  • Voo cancelado devido ao coronavirus
  • Brasileiros em países internacionais – Saiba o que fazer
  • Voo cancelado devido ao coronavirus mantem as regras de assistência!

Boa leitura!

Voo cancelado devido ao Coronavírus – Os direitos do consumidor

Voo cancelado devido ao Coronavírus – Conheça os direitos do consumidor e as novas regras das companhias aéreas

A princípio, é válido destacar que todas as informações obtidas até agora e que serão repassadas até aqui, estão valendo até o dia 31 de outubro deste ano.

Mas pode ser que aconteça novas mudanças.

Se isso acontecer, fique de olho na página que vamos informando melhor ao longo dos meses.

Por outro lado, as viagens internacionais seguem regimentos internos de cada país, que são bastante específicos.

Isso porque, cada país pode adotar medidas específicas que precisam ser cumpridas para que você consiga sair do aeroporto.

Por exemplo, a maior parte dos países pede um exame negativo do Covid-19 atualizado, próximo da data da viagem.

Então, vamos os seus direitos:

1# Quando você precisa cancelar a passagem

Você pode ter notado que o cancelamento de passagens se tornou comum nos últimos dois anos.

Portanto, as companhias aéreas e Governos começaram a mudar ou criar novas leis.

Então, a última que temos é a Lei nº 14.034 de agosto de 2020, que já estava valendo, mas entrou em vigor apenas no último dia 2 de abril de 2021.

A ideia é evitar a crise no turismo e reduzir seus efeitos para o público.

Neste aspecto, a lei garante:

  • Reembolso do valor da passagem que foi comprada no caso de cancelamentos entre 19 de março de 2020 a 31 de outubro de 2021;
  • Você pode escolher por um crédito no valor igual ou maior que o valor da passagem, que pode ser usado em até 18 meses;
  • O direito de reembolso, crédito ou remarcação independe do meio de pagamento que você utilizou.

Existe ainda muitas outras questões sendo discutidas na lei e que começam a valer, ainda que estes sejam os principais tópicos.

Se precisar cancelar o seu voo, o ideal é fazer isso o mais rápido possível entrando em contato direto com a companhia.

Assim, é possível ver quais são as suas opções e garantir a melhor escolha.

2# Voo cancelado devido ao coronavirus

Voo cancelado devido ao Coronavírus – Conheça os direitos do consumidor e as novas regras das companhias aéreas

Diversas companhias aéreas precisaram passar por mudanças bruscas na forma de seguir com o trabalho devido a pandemia.

Você deve pensar que o avanço do Covid-19 fez com que milhares de voos ao redor do mundo fossem cancelados em um único dia.

Em primeiro lugar, a companhia deve avisar sobre o voo cancelado devido ao coronavirus 24 horas antes do embarque.

Em segundo lugar, é preciso seguir com as novas normas de reembolso ou trocas, apresentados acima.

Porém, quando a companhia não faz esse aviso antes das 24 horas, são apenas suas opções que restam:

  • Você tem o direito ao reembolso dentro do prazo estabelecido em lei ou em crédito com validade de até 18 meses;
  • Ou você pode escolher uma reacomodação para o próximo voo.

A reacomodação é uma exigência da Anac sempre que a companhia tiver alguma alteração programada, atrasar, interromper o voo ou cancelar a viagem.

Neste cenário, também cabe a companhia conversar com a emissora do cartão, se foi esse o meio de pagamento.

Dessa forma, a companhia deve suspender eventuais parcelas ou cobranças futuras.

3# Brasileiros em países internacionais – Saiba o que fazer

Entre os desafios que o voo cancelado devido ao coronavirus trouxe, está o “como voltar para casa”.

Pensando nisso, o Governo Federal e a ANAC desenvolveram um sistema para buscar essas pessoas.

Para todos aqueles que tinham um voo com conexão, basta ir até o Posto Consular no país onde está e conferir as medidas de restrição.

Mas, o principal é preencher o formulário criado pelo Ministério das Relações Exteriores no Brasil.

Voo cancelado devido ao Coronavírus – Conheça os direitos do consumidor e as novas regras das companhias aéreas

Este formulário tem um total de 13 perguntas.

Você pode responder tanto se for brasileiro que estava em viagens temporárias quanto se estava morando fora, estrangeiro, mas precisa vir para o Brasil.

Dessa forma, com esses formulários, você pode ficar mais perto das viagens especiais que estão sendo organizadas.

Caso tenha maiores dúvidas ou mesmo se você teve o voo cancelado devido ao coronavirus de surpresa, converse com a companhia aérea.

Vale dizer que todos que quiserem retornar para o Brasil vão ter de apresentar um teste negativo de Covid-19.

O teste deve ter sido feito 72 horas antes de você embarcar.

Sejam brasileiros ou não.

Além disso, você vai precisar preencher e apresentar a Declaração de Saúde do Viajante.

Podendo ser o documento físico ou digital.

Voo cancelado devido ao coronavirus mantem as regras de assistência!

Seja para aqueles que ficaram presos em meio a conexões ou por outros problemas, as regras de assistência continuam valendo.

Ou seja, cabe a companhia fornecer tais cuidados diante de paradas nas conexões, atrasos, reacomodação, etc.

Sendo eles:

  • 1 hora: a partir de uma hora, o passageiro tem direito a acesso à internet e telefonemas;
  • 2 horas: a partir de suas horas, a companhia deve fornecer alimentação, seja por voucher ou refeições, como lanches e bebidas;
  • 4 horas: nesses casos, você tem direito a hospedagem em caso do pernoite em aeroportos, transporte de ida e volta.

Para passageiros com necessidades especiais, eles e seus acompanhantes, se houver, tem direito a hospedagem.

Mesmo quando não há a exigência de pernoite no aeroporto.

A companhia aérea não cumpriu com as regras e desrespeitou o seu direito como consumidor? Entre em contato com O Portal do Consumidor, clicando aqui.

Importante

Se você não conseguir através dessas dicas fazer a sua viagem, é melhor ter paciência.

Vá atrás de companhias, verifique as restrições dos países e converse com o consulado de onde estiver.

Assim, você fica melhor informado e pode recorrer quando for possível.

Por fim, você ainda ficou com alguma dúvida ou gostaria de saber mais sobre os direitos do consumidor diante de voo cancelado ao coronavirus?

Comenta aqui embaixo ou aproveite para compartilhar as suas dicas e experiências com nossos leitores.

Grande abraço e até o próximo post!


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