O Serviço de Assessoria Técnica e Imobiliária é ainda pouco conhecido pelo grande público, mas que já trava diversas questões na justiça.
Pensando nisso, separamos aqui tudo o que você precisa saber sobre a imposição do pagamento.
Para que dessa maneira, você consiga garantir que seus direitos sejam preservados e evitar uma série de problemas futuros.
Afinal, ter o próprio lar deve ser um sonho e nunca um pesadelo.
Boa leitura!
O pagamento da taxa SATI não é algo recente, mas vem se tornando um problema mais comum e que leva milhares de consumidores e advogados a justiça.
Portanto, é a conhecida compra na planta.
Sendo assim, é uma taxa voltada para imóveis que não estão prontos.
Inclusive, muitos especialistas afirmam que comprar um imóvel na planta seria um verdadeiro erro.
Você comprar um imóvel na planta pode resultar em um produto final diferente do que foi prometido, como com produtos de baixa qualidade.
De qualquer maneira, muitas pessoas acabam comprando o que será o seu lar quando ele ainda não foi construído.
Assim, surgem uma série de documentações a serem assinadas e contratos a serem revisados.
Dentro desses documentos, você pode se deparar com uma taxa de 0,88% do valor total daquele imóvel.
E a explicação dada é que a taxa refere-se ao serviço de assessoria, tanto imobiliária quanto jurídica.
Na prática, a taxa é o valor que as construtoras pagam para que uma empresa/profissional faça os contratos.
É importante destacar que esse serviço é completamente diferente da corretagem.
Logo, é natural que um contrato apresente essas duas taxações para o consumidor.
Diante de mais uma taxa cobrada do consumidor, sendo que nem o imóvel ele tem ainda, surge a dúvida sobre a legalidade.
Então, imagina a seguinte situação:
Uma construtora monta um stand de vendas superbacana, com estrutura, decorado e com muitos corretores disponíveis.
O que já não é algo considerado legal, mas vamos focar na SATI.
Depois de apresentar todo o imóvel, ou o que ele será quando finalizado, surge a possiblidade de firmar um contrato.
Neste cenário, os corretores convidam (impõem) aos possíveis clientes o pagamento de uma taxa, para formalizar essa venda.
A partir disso, podemos apresentar diversos problemas:
A partir de uma série de discussões e problemas que vem surgindo no setor, o Superior Tribunal de Justiça foi claro:
A taxa da SATI é uma cláusula ilícita e abusiva.
Portanto, você precisa ter em mente que essa taxa de assessoria não deveria ser repassada pelo consumidor.
Isso porque, quem faz uso de tal serviço é o vendedor, logo, seria dele a responsabilidade.
Ainda de acordo com a decisão da Justiça, a taxa de corretagem seria algo justo, quando feito corretamente.
Porém, existe uma ressalva.
Você deverá arcar com a taxa de corretagem quando a construtora/corretor informar sobre o pagamento antes do contrato ser assinado.
Por outro lado, a taxa de assessoria é responsabilidade da construtora ou vendedor.
Você deve observar o seu contrato antes de assinar e, se possível ter um profissional ao seu lado.
Já que existem contratos que possuem a taxa de Serviço de Assessoria Técnica e Imobiliária é cobrada.
Até mesmo sem o conhecimento do comprador do imóvel.
A partir da invalidade da taxa, surge a dúvida do que o cliente pode fazer caso tenha se dado conta de que pagou ou está pagando a SATI.
Assim, a Justiça definiu um prazo de prescrição, ou seja, o período no qual você pode entrar com uma ação.
Portanto, o período para uma ação é de três anos.
Contanto a partir do pagamento.
Se você está dentro desse prazo, questione a incorporadora sobre as cobranças, seja a de corretagem que não havia sido informada previamente, ou outra.
Vale destacar ainda que a imposição de tal taxa é considera como “venda casada”.
Tal ação está descrita no Código de Defesa do Consumidor, artigo 39-I, como ilícita.
Já no quesito a Justiça considerada como base o Código Civil, artigo 405.
O consumidor terá um pagamento referente ao valor da taxa somados a juros e correções.
Grande parte das ações movidas contra a taxa SATI vieram após a ação contra as incorporadoras Tecnisa e Cyrela.
A ação contra as incorporadoras aconteceu em 2015 no Tribunal de Justiça de São Paulo.
Em uma decisiva até então inédita, o Desembargador Fábio Podestá definiu que os clientes dessas teriam um período de prescrição de até 10 anos.
O processo foi lento, mas a decisão terminou a favor do cliente final, os compradores dos imóveis.
Assim, coube as incorporadoras reembolsarem os valores que foram pagos pelos clientes somados a correção monetária.
A correção monetária foi feita desde o pagamento, somados mais 1% de juros por cada mês.
Por fim, você ainda ficou com alguma dúvida sobre a imposição do pagamento indevido do Serviço de Assessoria Técnica e Imobiliária, a SATI?
Comenta aqui embaixo para que possamos ajudar você.
Inclusive, deixe aqui as suas dicas para nossos compradores de imóveis e compartilhe a sua experiência.
Assim, novos consumidores podem ter o tão sonhado imóvel sem passar por taxas abusivas e ações judiciais.
Grande abraço e até o próximo post!
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