Entre os grandes desafios que muitos brasileiros encontram nos dias de hoje, é entender o tema de direito do consumidor quanto a devolução de dinheiro.
Isso porque, toda a questão de direitos ainda é pouco ensinada nas escolas e muitos só entendem isso quando passam por alguma situação complicada.
Porém, é preciso mudar este cenário, elevando o status do código de defesa do consumidor e também explicando o que tudo isso quer dizer.
De um jeito simples e descomplicado.
Pensando nisso, separamos esse post para funcionar como guia e evitar que você perca dinheiro ou tenha os seus direitos deixados para trás.
Aqui você vai conferir:
Vamos lá?
Uma das principais questões que envolvem devolução de dinheiro se refere a compra de algum produto.
Principalmente porque, a maior parte das lojas tentam convencer o cliente a fazer a troca por outro produto.
É o famoso “voucher” de troca.
Nessa questão, existem várias situações que podem acontecer.
Em primeiro lugar, você tem direito ao seu dinheiro de volta se:
Vale destacar que quando o conserto desvaloriza o produto, o cliente também tem o direito do dinheiro de volta.
Ou, se preferir, você pode pedir a substituição por um produto novo.
Geralmente, isso acontece com celulares, headphones, computadores, etc.
Em segundo lugar, o cliente tem até sete dias, está na lei, para se arrepender de uma compra que não foi feita no estabelecimento.
Ou seja, válida para compras online, por telefone ou até em domicílio.
Isso se chama “prazo de reflexão” e vem como maneira de evitar as compras por impulso ou desvantajosas.
Aqui, o cliente tem sete dias a partir do recebimento do item, não precisa informar um motivo, é devolvido o valor total e não pode ser cobrado pela devolução do item.
As taxas de corretagem e SATI são um problema comum na hora de comprar um imóvel, gerando uma série de ações ao ano.
Pensando nisso, é importante destacar que existem situações problemas que impactam no interesse de compra.
Ou seja, você até queria o imóvel, mas essas situações acabaram com esse desejo.
É o caso de quando:
Quer um exemplo?
Existem casos onde a construtora promete itens de luxo, mas no final compra tudo do mais barato e de má qualidade.
Nesses casos, cabe ação.
Inclusive, você pode desistir do imóvel devido a essas situações e ter todo o seu dinheiro de volta, com correção e juros.
Em alguns casos, os clientes também podem ter direito a indenização por danos morais e materiais.
No caso dessas taxações, o cliente pode ter o dinheiro de volta quando ficar comprovado que:
Na dúvida, é sempre bom consultar um advogado antes de assinar qualquer contrato. Entre em contato com O Portal do Consumidor para que um profissional especializado possa te orientar.
Entre os problemas comuns que os brasileiros encontram durante a vida, estão as fraudes e outras ações indevidas e ilegais.
Nesses casos, você tem como direito do consumidor devolução do dinheiro e ainda poder entrar com ação para indenização.
Em termos simples, as fraudes configuram o uso do seu nome para tal.
Por exemplo, ao clonar o seu cartão de crédito ou celular, fazer empréstimos ou financiamentos no seu nome, etc.
Sempre que você passa por algum tipo de fraude, tem o direito de ser ressarcido por aquela situação.
Inclusive, é um direito seu questionar qualquer tipo de cobrança que não reconheça, seja em uma fatura de cartão, contas mensais, telefônicas e outras.
Sendo que cabe a empresa fornecer tal informação.
Mas não é só isso.
Se essa fraude fizer com que você acabe negativado no mercado, com o nome sujo, a história será ainda mais longa.
Além de ter o seu dinheiro de volta, é possível entrar com uma ação por danos morais e receber em dobro.
Uma dica é sempre ficar atento a qualquer tipo de cobrança que é feita bem como analisar os pagamentos que você realiza.
Muitas vezes, as cobranças começam menores porque os criminosos “testam” se o cartão ou empréstimo realmente deu certo.
Portanto, fique de olho em todo o seu dinheiro/contas e, na dúvida, entre em contato com a empresa o mais rápido possível.
Além do mais, a recomendação dos especialistas é sempre fazer um Boletim de Ocorrência.
Por fim, temos a saidinha de banco, que é um tipo de roubo que ficou bastante conhecido a alguns anos.
Em síntese, o roubo é feito logo após a vítima sair de uma agência bancária.
Daí, você pode se perguntar como exatamente os criminosos sabem quem tem dinheiro em mãos ou não.
Bom, o mais comum é que tenham ao menos dois criminosos: um fica dentro da agência e outro fora.
Aquele que fica na unidade, avalia os clientes e, sempre quando nota um saque em valores altos, informa o criminoso do lado de fora.
Isso porque, a justiça define que é responsabilidade do banco fornecer a segurança básica.
Incluindo o que o cliente faz dentro do banco. Ou seja, uma violação cabe o ressarcimento.
E não é só isso.
Se durante o assalto o cliente teve qualquer tipo de problema, como uma sequela decorrente da violência do criminoso, cabe indenização.
Enfim, você ainda ficou com alguma dúvida sobre o direito da devolução do dinheiro ou gostaria de saber mais sobre o assunto?
Comenta aqui embaixo para que possamos ajudar você ou aproveite para compartilhar as suas dicas e experiências com nossos leitores.
Grande abraço e até o próximo post!
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