No show e Direitos do Consumidor – O que é e tudo o que você precisa saber

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No show e Direitos do Consumidor – O que é e tudo o que você precisa saber

Nesse post, separamos todo o conceito de no show e direitos do consumidor de maneira simples e prática, para você conseguir entender do que se trata o assunto.

Dessa maneira, será mais simples ir atrás dos seus direitos ou mesmo conhecer quais são, sabendo como agir quando alguma situação semelhante acontecer com você ou com alguém que conheça.

Pensando nisso, aqui separamos:

  • O que é no show?
  • Causas mais comuns
  • No show e Direitos do Consumidor
  • No show e direitos do consumidor – Saiba o que fazer?

Boa leitura!

O que é no show?

No show e Direitos do Consumidor – O que é e tudo o que você precisa saber

A princípio, você deve entender exatamente do que se trata essa sigla, que é um termo simples que foi incorporado aqui no Brasil, mas tem sua origem na língua inglesa.

Em síntese, a sigla é traduzida como “não comparecimento”.

Na prática, o termo é aplicado na aviação para se referir a situações em que o passageiro não comparece ao embarque.

Entretanto, para que seja considerado no show, a passagem precisa ser confirmada e não avisar a companhia sobre o não comparecimento.

Dessa forma, as situações mais comuns ocorrem quando você não faz o check-in ou quando o faz, mas não entra no avião.

Pensando de forma geral, é possível imaginar diversas situações ou causas que podem levar um viajante a não embarcar ou comparecer.

O problema maior é que, quando isso acontece, algumas companhias aéreas acabam cancelando de forma unilateral a viagem de volta.

Já que o mais comum é comprar a passagem de ida e volta, que também pode ser um benefício para o bolso.

Agora, imagine que, por algum motivo qualquer, você não embarcou naquele dia da viagem e acabou indo apenas no dia seguinte.

Se a companhia cancelar também a sua passagem de volta, você vai precisar comprar novamente a passagem, gerando um custo alto.

Vale destacar ainda que isso pode causar muita confusão em viagens com escalas. Já que o no show pode acontecer em qualquer trecho do voo.

Em outras palavras, imagina que você tem uma viagem que consiste em embarque, ponte aérea e desembarque.

Agora, por algum imprevisto, você não embarque dessa ponte e tem o restante do voo cancelado. Além de perder dinheiro, em teoria, você também pode acabar preso naquele local e sem ter para onde ir.

Fora a taxa que as companhias cobram para você embarcar em outro voo.

Causas mais comuns

Para entender melhor todo o conceito de no show e direitos do consumidor, é essencial saber quando isso por acontecer.

Afinal, pode parecer um pouco estranho alguém planejar uma viagem e depois não embarcar não é mesmo?

Acontece que, imprevistos existem e não tem data ou hora marcada.

Dessa forma, podemos destacar como as principais causas:

  • Impossibilidade de sair do trabalho, ou sair atrasado;
  • Problemas no trânsito, como engarrafamento;
  • Problemas de saúde, que podem acontecer antes de você chegar no aeroporto ou até depois de fazer o check-in;
  • Esquecimento ou confusão em relação a hora da viagem.

Imagine, por exemplo que você chegou ao aeroporto e até fez o check-in. Porém, começou a passar mal e precisou ir até o banheiro, procurar uma farmácia ou unidade médica, etc.

Quando se viaja com crianças e animais de estimação, isso pode ser ainda mais comum.

No show e Direitos do Consumidor

No show e Direitos do Consumidor – O que é e tudo o que você precisa saber

Agora que você está por dentro do assunto, surge dúvidas sobre a legalidade dessa prática das companhias áreas, de cancelar o voo unilateralmente.

Se pensarmos nas companhias como negócios, não comparecer a uma viagem é um problema, já que a empresa poderia ter vendido para outra pessoa.

Porém, cancelar de forma automática toda a viagem é considerada como prática abusiva.

Inclusive, isso já foi unificado pelo Supremo Tribunal de Justiça.

Assim, o STJ define que as companhias aéreas não podem cancelar arbitrariamente toda a viagem porque, em um dos trechos, o viajante não embarcou.

Logo, uma parte da viagem não pode interferir nas demais.

Ao mesmo tempo, se a companhia tem alguma multa ou regras de remarcação, cabem apenas para o trecho que o passageiro não embarcou. E não para todos.

Portanto, o no show funciona e direitos do consumidor seguem algumas outras práticas, como o overbooking, extravios de bagagem e cancelamentos indevidos.

É prática abusiva e cabe ação judicial.

Para facilitar, imagine que você perdeu o embarque.

Logo, a companhia cancelou a viagem de volta automaticamente ou cobrou taxas e valores referente ao segundo trecho da viagem.

Isso pode envolver ações e indenização, já que um trecho não pode inferir no outro.

Duas leis são importantes aqui, a Resolução nº 00/2016 da ANAC e o artigo 39, I e V, do Código de Defesa do Consumidor. Que garante que os seus direitos sejam respeitados.

No show e direitos do consumidor – Saiba o que fazer

Bom, por fim, é importante destacar que, sempre que possível, evitar o não comparecimento e, se algo acontecer, entrar em contato com a companhia aérea para avisar da situação.

Dessa forma, você pode garantir que a viagem de volta não seja cancelada.

Entretanto, se não for possível avisar, o ideal é conversar com a empresa assim que possível.

No show e Direitos do Consumidor – O que é e tudo o que você precisa saber

Se informe sobre os demais trechos da viagem e sobre a possibilidade de remarcar.

Caso você tenha as passagens áreas canceladas e não queira remarcar, pode pedir o seu dinheiro de volta.

Além do mais, se o cancelamento ocorrer, você tem o direito a ser reembolsado por gastos extras ou pela compra das passagens.

Como se trata de uma prática abusiva, se a companhia criar empecilhos, informe sobre as leis que garantem os seus direitos e, se persistir, entre em contato com nossos especialistas, preenchendo o formulário aqui.

Na maior parte das vezes, quanto mais barata a passagem, maior é a multa ou taxa no show.

Se o problema não for resolvido, você pode juntar o máximo de comprovantes, como e-mails, protocolos de atendimento e passagens, para solicitar indenização.

Seja como for, não deixe de correr atrás dos seus direitos e garantir que as companhias prezem pelas regras que devem seguir.

Então, ficou com alguma dúvida ou gostaria de saber mais sobre o assunto? Comenta aqui embaixo.

Aproveite também para compartilhar as suas dicas e experiências com nossos leitores.

Grande abraço e até o próximo post!


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