Se você começar a pesquisar sobre problemas, vai notar que telefonia e práticas abusivas é um assunto recorrente em fóruns, grupos de redes sociais e páginas da internet.
Pensando nisso, separamos aqui as principais práticas que estão sempre em alta e como o Código de Defesa do Consumidor garante uma série de direitos que talvez você não conhecia.
Para isso, temos os principais tópicos:
Boa leitura!
Uma das queixas mais comuns dos clientes é que, sem motivo algum, começaram a aparecer taxas ou serviços extras no telefone.
Entretanto, você não fez o pedido daquele serviço, mas ainda assim acaba pagando por eles.
Um exemplo muito simples disso é quando você faz a contratação em serviços pós-pago.
É possível que nos primeiros meses tudo esteja ótimo, mas que, no terceiro mês, começa a aparecer um seguro de proteção do celular ou mesmo um pacote de mensagens de aviso.
Porém, você não pediu isso e a operadora não entrou em contato para falar sobre o assunto.
Ou seja, um plano que antes cabia no seu bolso, de repente está alto demais e não vale mais tanto a pena.
Entretanto, o que você precisa ter em mente é que isso viola duas leis: o Código de Defesa do Consumidor, artigo 6, e a Resolução 632 da ANATEL.
Caso a operadora faça isso, entre em contato com um de nossos especialistas, preenchendo o formulário aqui.
Valendo inclusive, quando a operadora afirmar se tratar de uma cláusula, mas que não foi apresentada a você no ato da contratação.
Você provavelmente já passou por diversas situações onde sentiu que as operadoras não estavam informando tudo sobre os planos.
E isso não acontece à toa.
Em suma, deixar de informar o consumidor é uma das maneiras de fazer com que você acabe perdido no meio de contratos, cláusulas e assim por diante.
Por isso, mantenha a calma e respira fundo.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, artigo 31, é dever das operadoras garantirem o acesso a informação clara e direta.
Isso é chamado de Direito de Informação.
Inclusive, para acordos feitos através de atendimentos telefônicos ou não, você tem o direito de receber a gravação da ligação ou documentos escritos/digitais.
Sempre que uma operadora, ou outra empresa, não dispõe essas informações, é possível quebrar o contrato sem nenhum prejuízo para o consumidor.
A telefonia e práticas abusivas incluem reclamações comuns de planos fechados através do telefone.
Imagina a seguinte situação: a operadora liga para você e começa a oferecer algum plano promocional, descontos e novas propostas.
Então, você fecha o contrato e só depois descobre que o valor vai subir depois de algum tempo, cláusulas de serviços extras que serão cobrados, entre outras.
Acredite, isso é crime e você pode cancelar aquele contrato, sem pagar nenhuma multa.
Vale destacar ainda que as operadoras são obrigadas a fornecer um contrato especificado sobre quaisquer contratações.
Entre as principais reclamações de consumidores em relação a operadoras de telefone é a dificuldade em falar com um atendente.
Portanto, é preciso observar que existem diversas situações.
Por exemplo, você pode cancelar porque vai fechar com outra operadora, pela má qualidade do serviço prestado ou mesmo por falha de atendimento.
E não é só isso.
De acordo com o artigo 49, todos os consumidores tem o prazo de até 7 dias úteis para resistir de um serviço contratado fora das lojas.
Sendo assim, sempre que você contrata um serviço através do telefone, pode desistir do mesmo.
Valendo também para planos de internet.
No caso de cancelamento por outros motivos pessoais, como trocar de operadora, pode ser que você pague uma multa, se tiver que quebrar o contrato.
Já nos casos de desistência dentro dos sete dias, falhas da operadora ou má qualidade, a história é outra.
Isso porque, o Código de Defesa do Consumidor afirma que as empresas devem garantir a qualidade mínima.
Além disso, se a operadora se recusa ou dificulta o processo de cancelamento, você pode pedir indenização por isso.
Exemplo disso é quando você passa horas e horas ao telefone.
O tempo perdido e o estresse sofrido neste processo podem fazer com que você passe por reparações financeiras.
Por isso, a lei é que você consiga cancelar através da internet ou através de uma mensagem/número no menu da central de atendimento.
Por fim, surge a dúvida de como reclamar em relação a essas práticas abusivas e garantir que os seus direitos sejam preservados.
A partir disso, o ideal é que você reclame, primeiramente, com a ANATEL.
ANATEL é a agência que faz a regulamentação da telefonia móvel aqui no Brasil e que, inclusive, está ligada ao Governo Federal.
Entretanto, quando essa agência não resolver o problema, você pode recorrer aos nossos especialistas, preenchendo o formulário aqui, o que pode levar o caso a justiça.
O Portal do Consumidor consegue atender todas as queixas que envolvem uma relação de consumo.
Uma dica é tentar entrar em contato com a operadora antes de fazer isso, avisando exatamente o que você quer, quais os seus direitos e dizendo que vai procurar outros meios de resolver a situação.
Caso a operadora ignore os seus direitos, faça o registro da sua reclamação aqui no site do O Portal do Consumidor.
Por fim, você ainda ficou com alguma dúvida sobre a telefonia e práticas abusivas ou gostaria de saber mais sobre o assunto?
Comenta aqui embaixo ou aproveite para compartilhar as suas experiências e o que mais gostaria de ver aqui na página.
Grande abraço e até o próximo post!
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