Saber se overbooking gera dano moral é uma das questões que surgem e que podem deixar muitos brasileiros confusos.
Afinal, você acaba não sabendo o que fazer ou mesmo deixa de entrar em contato com as empresas, abandonando seus direitos enquanto consumidor.
Pensando nisso, aqui você vai conhecer melhor os seus direitos dentro desse tema, sendo eles:
Boa leitura!
Caso você esteja na dúvida, vamos apresentar um breve resumo do que se trata o overbooking.
Assim, podemos dizer que é o mesmo que preterição de embarque.
Em outras palavras, significa que a empresa aérea vendeu mais acentos ou bilhetes do que a capacidade total da aeronave.
Como resultado, alguém vai ficar de fora da viagem.
E porque isso acontece?
De maneira geral, as empresas fazem isso visando o lucro e também a possibilidade de alguém perder o voo, errar nos horários e conexões, etc.
Mas também pode acontecer por outros motivos, como junções de voos, trocas de aeronave e cancelamentos.
Seja como for, você pode acabar sendo pego de surpresa, sendo necessário entender o que pode fazer diante dessa situação.
A princípio, é válido destacar que o overbooking é considerado ilegal, independentemente do motivo.
Dessa forma, cabe a empresa responder por aquele problema, já que você pode acabar perdendo um voo e até ter outros problemas com isso.
Um dos direitos mais conhecidos em casos de overbooking se refere ao auxílio material, que varia de acordo com o atraso de cada voo.
Em termos simples, sempre que você chega para o embarque com os 30 minutos mínimos de antecedência e tem uma resposta negativa sobre a entrada, o seu direito já está sendo infringido.
Seja porque o voo está lotado, cancelamentos, atrasos ou quaisquer outros motivos.
Neste cenário, cabe a empresa oferecer auxílios, sendo eles:
Neste último tópico, caso o aeroporto seja na cidade onde você reside, o aeroporto deve fornecer um meio de transporte para levar você até a sua casa e da sua casa novamente para o aeroporto.
Muitas vezes, quando acontece o overbooking, as empresas aéreas tendem a tomar duas medidas rápidas.
Em primeiro lugar, buscam pessoas que estão no avião e se voluntariam para desistir daquela viagem e serem reacomodadas em outro voo.
Geralmente, para isso, esses voluntários recebem recompensas em milhas, diárias em hotéis, passagens extras ou mesmo dinheiro.
Em segundo lugar, informam uma reacomodação no próximo voo disponível.
Essa reacomodação é mais comum em casos de voos cancelados ou atrasos.
O que talvez você não saiba é que, sempre que isso acontece, existem opções que as empresas devem fornecer a você, sendo elas:
Muitas empresas não informam sobre o overbooking e nem apresentam nenhum tipo de opção ao consumidor.
Logo, se isto acontecer com você, exija que a companhia aérea forneça um documento que apresente a negativa do embarque.
Além do mais, não deixe de solicitar os seus direitos, sejam as opções ou mesmo o auxílio. E, caso tenha esse tipo de problema, entre em contato com O Portal do Consumidor.
Por fim, é importante destacar como um voo pode causar danos morais para o consumidor.
Para isso, você precisa pensar que, ao ser impedido de entrar em um voo e chegar ao seu destino, outras coisas acontecem a sua volta.
Em primeiro lugar, a maior parte das empresas não preparam os funcionários para tais situações.
Com isso, é comum que a falta de tato venha a ser um problema.
Assim, aumenta as chances de discussões, humilhações, falta de respostas, negativa de acesso a informações e mais.
Em segundo lugar, os voos planejados com antecedência podem ter ainda outros fatores.
Por exemplo, você pode perder uma reunião importante de trabalho, um evento, as reservas no hotel e muitos outros.
Logo, você pode se sentir lesado de diferentes maneiras.
Em todos os casos, overbooking gera dano moral e você pode entrar com uma ação contra a companhia aérea.
Nesses processos, cabe o ressarcimento financeiros ao dano que foi causado.
Seja relacionado a reputação e integridade, como nos casos de humilhações, ou por questões adicionais, como a perda de uma reserva.
Dessa forma, os valores das indenizações podem variar bastante.
A TAM, por exemplo, teve de pagar uma indenização de R$ 91 mil a uma família.
Neste caso, a família perdeu uma comemoração de aniversário bem como, o valor pago para a casa de aluguel de final de semana e o final de semana planejado.
Em alguns outros países, o overbooking é legalizado, ainda que tenham outras regras que as companhias precisam seguir.
Por isso, se você sofreu devido a uma viagem internacional, vale a pena entender melhor quais são as regras daquele lugar.
A para recorrer a danos morais contra uma companhia aérea, é essencial reunir provas.
Sendo que quanto maior o número de documentos, melhor.
Entre as dicas para tal estão:
Com esses documentos em mãos, você pode entrar em contato direto conosco, preenchendo nossos formulários aqui.
Overbooking gera dano moral dentro de um prazo de até dois anos. Então, corra atrás dos seus direitos.
Então, você ainda ficou com alguma dúvida ou gostaria de saber mais sobre o assunto?
Comenta aqui embaixo ou aproveite para compartilhar as suas dicas e experiências com nossos leitores.
Grande abraço e até o próximo post!
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