Conhecer os direitos do consumidor de plano de telefonia móvel é a melhor alternativa para realmente correr atrás do que é seu.
Assim, você pode evitar discussões infindáveis ao telefone e até recorrer de acordo com a lei, reduzindo as conversas e dores de cabeça.
Então, pegue o seu bloquinho para tomar notas de cada um desses direitos que não contam por aí.
Boa leitura!
Esse é um dos temas muitos discutidos e que geram aquela sensação de que as operadoras estão roubando você.
Ou seja, preste muita atenção.
Os créditos que são colocados no seu telefone possuem um período de validade.
Sendo que você pode usar todo o dinheiro dentro desse período ou não.
Quando você não usa todo o crédito dentro do período de validade, as operados são obrigadas a devolver na próxima recarga.
Por exemplo, se você carregou R$ 30 e utilizou apenas R$ 15, na próxima recarga de R$ 30, o seu saldo total será de R$ 45.
Em resumo, a operadora não pode reter esses créditos para si, mas apenas enquanto você não faz uma nova recarga.
Entretanto, é preciso atenção: já que muitos clientes acabam utilizando esses créditos depois que a promoção acaba, mas pode ser que você não perceba isso.
Ou seja, fique atento.
Por isso, você sempre recebe mensagens de quanto crédito ainda tem ou qual a validade desses créditos.
Porque se trata de uma obrigação das operadoras.
O bloqueio da linha em casos de perda ou roubo também é um dos direitos do consumidor que muitas operadoras esquecem de comentar.
Até alguns anos, quem perdia ou tinha um celular furtado devia ir até uma delegacia para fazer o registro e bloqueio através do número MEI.
Agora, é possível comunicar o fato diretamente a operadora e já fazer o bloqueio da linha.
Para isso, basta ligar na central de atendimento da sua operadora e escolher as opções referente a perda ou furto.
Da mesma maneira, é importante destacar que, comunicado o bloqueio, os pagamentos são cessados.
Em outras palavras, o Tribunal Regional Federal decretou a mudança na regulamentação da Anatel.
Portanto, se você bloquear a linha por furto/perda, as cobranças referentes a esse período não serão cobradas.
A medida vem para evitar que clientes acabem pagando mensalidades ou multas em uma situação que já é ruim.
Durante os primeiros anos de acesso à internet nos celulares, era comum que a qualidade fosse extremamente baixa.
Agora, isso mudou, principalmente em decorrência do avanço da tecnologia e das novas regras.
Assim, um dos direitos do consumidos é sempre ter, quando contratado, um serviço de qualidade com padrão mínimo, pelo menos.
Isso evita que as operadoras acabem suspendendo a internet no meio do plano, quando prometia algo diferente ou mesmo a contratação de serviços extras para pagar o que, em teoria, você já pagou.
A regra inclui que:
Vale destacar que, atualmente, as operadoras oferecem as opções de 3G/4G e o Brasil tem uma alta taxa de cobertura.
Além do mais, é bastante comum que as operadoras trabalhem com franquia de dados limitada.
A franquia limitada possui um limite de dados.
Se você já precisou trocar de operadora a alguns anos, sabe a batalha que é informar todos os seus contatos sobre a troca de números.
Isso acontecia porque a realidade até 2009 era que a portabilidade de número não existia.
Sendo que é uma regra que mudou e poucos sabem.
Em suma, agora você pode trocar de operadora e manter o mesmo número, sendo um direito do consumidor garantido pela Anatel e que vale desde 2009.
Geralmente, a troca acontece por questões de espaço geográfico ou mesmo por promoções melhores.
Seja qual for o seu motivo, a operadora deve fazer a transferência em até três dias úteis, sendo que algumas operadoras cobram taxas para este serviço e outras não.
Para saber mais, é preciso entrar em contato com a central de atendimento da sua operadora e solicitar o serviço, incluindo maiores informações.
Por exemplo, se você tem um plano da Tim e quer mudar para a Claro, pode fazer isso e manter o mesmo número de telefone.
Essa funcionalidade é essencial para as empresas e autônomos, que acabam migrando de promoção ou mesmo de região.
Você pode solicitar as informações da sua conta independentemente do tipo de plano que possui.
Muitas vezes, os detalhes das contas são solicitados pelos pais, que querem saber onde os filhos ligaram.
Entretanto, também é comum em telefones de empresas ou quando há dúvida sobre o uso dos créditos.
Portanto, a telefonia móvel deve oferecer a conta detalhada com informações como:
Vale destacar que as contas costumam ser simples, informando apenas o valor que o cliente deve pagar ou nem isso, no caso de contas pré-pagas.
Inclusive, o detalhamento das contas é um serviço que a operadora deve oferecer sem nenhuma adição de taxa.
Ou seja, é um relatório que você tem direito a ter acesso.
As informações da conta ficam disponíveis por um período rotativo de 90 dias, referente a data da solicitação.
Em outras palavras, você pode pedir os detalhes da conta de até três meses.
Algumas operadoras disponibilizam os detalhes da conta online, para facilitar o acesso dos clientes através de um sistema automático.
O ideal é que você tenha em mãos:
Enfim, você ainda ficou na dúvida sobre algum desses direitos de telefonia móvel ou gostaria de conhecer outros direitos do consumidor?
Comenta aqui embaixo para que possamos ajudar ou aproveite para compartilhar as suas dicas com nossos leitores.
Grande abraço e até o próximo post!
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