Telefonia fixa ou móvel cancelada indevidamente: o que fazer

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Telefonia fixa ou móvel cancelada indevidamente: o que fazer

Telefonia fixa ou móvel cancelada indevidamente: o que fazer

Entre as principais reclamações de telefonia fixa ou telefonia móvel está o cancelamento indevido da linha, gerando a perda do número.

Pensando nisso, preparamos esse post para mostrar quando exatamente isso pode acontecer e o que fazer diante desse problema.

Boa leitura!

Telefonia fixa ou móvel – Cancelamento autorizado

Telefonia fixa ou móvel cancelada indevidamente: o que fazer

Se você já sofreu com a perda do seu número pessoal, seja do celular ou residencial, é possível que já tenha entrado em discussão com a empresa de telefonia.

Dentro desse cenário, uma das coisas mais comuns se refere ao cancelamento da linha pré-paga, quando o cliente deixa de fazer a recarga por um determinado período.

Ainda que seja uma das principais reclamações atuais, a verdade é que as empresas de telefonia móvel estão amparadas pela lei.

De acordo com a Resolução 632 da Anatel, artigo 97, as empresas têm o direito de cancelar uma linha por falta de crédito.

Neste caso, o seu número é colocado para venda novamente.

Já nas linhas pós-paga, o mais comum é que após o período de fidelização, geralmente de um ano, algum tipo de benefício possa ser retirado.

Ou seja, durante aquele tempo o cliente recebia algo em troca, mas, depois do período de fidelidade, deixa de receber.

Isso acontece, principalmente, porque milhares de clientes possuem a linha apenas para receber telefonemas e mantem o aparelho para ter acesso ao WhatsApp, por exemplo, através da rede Wi-fi.

Entretanto, isso não é financeiramente lucrativo para as empresas, então, o cancelamento, na verdade, é um direito da prestadora de telefonia.

O mesmo vale para as redes de telefonia fixa, quando não é feito nenhum plano e o número fica disponível apenas para receber chamadas.

Ou seja, você não está pagando a conta ou colocando crédito, o que faz com que a linha possa ser cortada.

Cancelamento indevido – O que fazer?

Diante de tudo o que foi apresentado, é possível que você acredite que, de alguma maneira, foi lesionado de forma incorreta.

Telefonia fixa ou móvel cancelada indevidamente: o que fazer

Neste aspecto, é preciso levantar dois fatores da lei:

  • Primeiro: as empresas não podem cancelar a linha antes do prazo definido pela Anatel consistente com a expiração do serviço;
  • Segundo: a empresa é obrigada a sempre informar o cliente sobre validade de créditos e possível cancelamento.

Esses dois fatores estão na Resolução 632 de 2015, nos artigos 71 e 6 III, do Código de Defesa do Consumidor.

Ou seja, se diante desses dois fatores a sua linha de telefonia móvel ou fixa for cancelada, é considerado como ato indevido, passível de multa e ação legal.

O que fazer diante do cancelamento indevido?

Caso o cancelamento indevido tenha acontecido, seja porque a sua linha está ativa, paga, com informações não oferecidas corretamente, a primeira coisa a se fazer é entrar em contato com a empresa.

Isso porque, em alguns casos, é possível que o cancelamento indevido tenha acontecido devido a algum problema de sistema ou outros.

Seguindo essa linha, ainda que seja pouco comum, existe a possibilidade.

Ao entrar em contato com a empresa de telefonia fixa ou móvel, solicite atendimento para informação.

Neste primeiro momento, busque entender o que foi que aconteceu e explique que se trata de um cancelamento indevido.

Muitas vezes, pode ser necessário passar informações sobre a conta, como último pagamento, recarga, CPF do dono da linha, entre outros.

Então, tenha esses documentos em mãos. 

Frequentemente, a empresa oferece um número de protocolo, referente a queixa/problema, e solicita a espera de um determinado período para averiguação e resolução do problema.

Telefonia fixa ou móvel cancelada indevidamente: o que fazer

Se possível, aguarde ou converse com o atendente sobre a necessidade de rapidez na resolução.

Caso o problema não seja resolvido dentro do período de tempo no qual a empresa pediu para que você esperasse, entre em contato novamente e informe sobre a demora e possível ação junto aos órgãos responsáveis.

Quando o cancelamento indevido não é resolvido

Se ao conversar com a empresa de telefonia móvel ou fixa o problema não for resolvido, você tem o direito de recorrer na justiça pelo cancelamento indevido.

Portanto, você pode recorrer e condenar a operadora pela ação.

Exemplo disso é o caso julgado pelo Juíz Henrique Nader, de Campinas, que condenou a Net Serviços de Comunicação S.A.

O caso aconteceu porque o cliente, que teve suas informações pessoais preservadas,  teve a sua linha fixa cancelada indevidamente, linha está que ficava no seu escritório de trabalho.

De acordo com o documento disponível no site da JusBrasil, o autor entrou em contato com a empresa para tentar resolver o problema e restabelecimento da linha, o que não aconteceu.

Como resultado, entrou com uma ação na 2ª Vara do Juizado Especial Cível, de Campinas.

Na ação, o Juiz Henrique condenou a operadora por danos morais bem como por descumprimento da tutela antecipada, ou seja, por cancelar e passar a linha para outra pessoa antes do prazo previsto em lei.

Ao todo, a condenação foi de R$ 34 mil, sendo R$ 10 mil por danos morais e R$ 24 mil pelo descumprimento de tutela antecipada.

O julgamento do caso ocorreu em dezembro de 2018.

Importante lembrar sobre telefonia fixa e móvel

Em relação aos danos morais, Henrique levantou a questão que o cancelamento indevido da telefonia fixa afetou sua capacidade de trabalho, já que era o número do seu escritório.

Porém, a regra é sempre ter cuidado e entender o seu contrato de serviço, principalmente com a telefonia móvel.

Exemplo disso são as multas, que poucos usuários conhecem, ainda que muitos reclamem sobre o tema.

Para saber mais sobre o tema, separamos esse post de multas que as empresas de telefonia podem cobrar.

Vale a pena conferir.

Depois desse post, tenho certeza que você estará melhor preparado em caso de cancelamento indevido da sua linha de telefonia fixa ou móvel.

Mais importante que isso, ainda ficou com alguma dúvida ou gostaria de saber mais sobre algum tema específico?

Comenta aqui embaixo para que possamos lhe ajudar ou compartilhe esse post e ajude outras pessoas.

Grande abraço e até o próximo post!


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Equipe O Portal do Consumidor
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