O plano de saúde após demissão é um dos assuntos que mais surgem em muitas famílias ou mesmo para quem está fazendo um checkup ou mesmo algum outro tipo de atendimento.
Da mesma maneira, é uma questão comum devido a contratação de planos individuais, que podem ter uma taxa alta e também um prazo de carência.
Com isso em mente, separamos aqui os direitos que você precisa conhecer. Confira:
Boa leitura!
A princípio, esse é um dos direitos mais importantes e também menos conhecido pelo público.
Dessa forma, é comum que você fique um pouco preocupado logo que a demissão se torna uma realidade.
Seja porque você faz uso do plano ou mesmo porque tem dependentes, como conjugue e filhos.
Em resumo, a ideia é que o tratamento que foi iniciado não poderá ser interrompido.
A prática é considerada desumana e pode gerar indenizações, caso o plano se negue a continuar com os atendimentos necessários.
Por exemplo, pense que você tem um familiar como dependente, como um filho, e este estava fazendo algum tratamento.
No meio desse tratamento, você acabou sendo demitido da empresa.
Sendo que não existe a possibilidade de você conseguir custear o tratamento.
A lei diz que você tem o direito de contribuir com o plano mensalmente e usufruir de todos os serviços que estão em contrato.
Dessa maneira, o prazo é de, no mínimo, seis meses e até dois anos de plano.
Neste caso, o trabalhador está resguardado pela Lei 9656/98, desde que a demissão seja sem justa causa.
Algumas empresas garantem o plano de saúde após a demissão e de forma gratuita. Ou seja, você não precisa pagar mensalmente.
Na maior parte desses casos, o benefício vale por um tempo determinado, para que você arque apenas com os demais custos, que já eram pagos anteriormente.
Ainda que seja uma exceção, vale a pena conferir se a sua empresa fazia parte de tal sistema.
Ainda que pareça bastante incomum, pode acontecer de uma empresa fazer a demissão e, logo depois, cancelar o plano de todos os funcionários.
Muitas vezes, isso acontece antes do fechamento, como uma tentativa de reduzir os custos.
Quando isso acontece, existe um problema: não existe uma lei para tal situação.
Nesses casos, o benefício varia de acordo com o que a operadora do plano oferece.
Muitas vezes, como forma de manter o vínculo, as operadoras oferecem o plano para esses trabalhadores por um preço menor.
Ao mesmo tempo, podem permitir que a carência, que havia sido cumprida com o trabalho, permaneça.
Logo, você começa um plano já podendo fazer uso dos serviços.
Como é comum que os planos ofereçam alguma vantagem, vale a pena conferir e comparar.
Esse é um ponto problemático para muitos trabalhadores que não conhecem as leis ou esperam demais para ir atrás de seus benefícios.
Dessa maneira, você tem o direito e permanecer com o plano em prazo que varia de seis meses a dois anos.
Por outro lado, para começar a arcar com o plano e continuar com ele, é preciso oficializar essa mudança.
Neste cenário, a empresa deve questionar você sobre esse desejo e então repassar para a operadora em um prazo de até 30 dias.
O prazo começa a contar a partir da data e demissão, mesmo que a primeira conversa tenha sido informal, é essa data que vale.
Com isso em mente, caso o seu empregador não faça essa pergunta, é importante que você tome a iniciativa, para que a operadora seja avisada e você tenha acesso a esse benefício.
Mesmo arcando com o valor integral mensal do plano, é comum que esses tenham um valor mais acessível.
Já que seguem o ofertado para as empresas, funcionando como uma parceria.
Dessa maneira, pode ser interessante para que você tenha acesso a diversos serviços por um preço inferior ao encontrado no mercado.
Um dos direitos do trabalhador demitido é que, se você optar por continuar com o plano, seus dependentes também continuarão.
Entretanto, para que os seus dependentes possam ser inclusos nesse plano, você deve tê-los adicionados antes da demissão.
A grande vantagem disso é que os valores costumam ser mais baixos, algo bacana para quem quer proteger a família.
Dessa forma, se você tiver um novo emprego, o plano antigo será cancelado e, se decidir que não quer mais arcar com o custo mensal, também pode informar a operadora a qualquer momento.
Por outro lado, se você pediu para sair da empresa, pode conversar com a operadora sobre o plano.
Em alguns casos, os planos oferecem algumas condições especiais, que podem ser interessantes.
De qualquer maneira, você terá um novo contrato com cláusulas, então, o leia atentamente.
Em suma, considera-se o prazo de carência como cumprido e o trabalhador não precisa arcar mais uma vez com isso.
Além disso, o plano de saúde após demissão não é uma opção em casos de coparticipação.
Ou seja, se a sua empresa oferece aquele plano onde você paga um valor adicional para cada atendimento ou mesmo exame, a lei descrita acima não é válida.
Isso acontece porque, nesses casos, ocorria o pagamento da empresa e trabalhador para o plano.
Mas, agora, apenas você terá de arcar com o valor integral.
O que pode acontecer, nesses casos, é de a operadora oferecer algum valor “promocional” para que você assine um contrato novo.
Portanto, converse com a operadora, entenda o que está sendo oferecido e quais são os serviços, custos e regras.
Por fim, você ainda ficou com alguma dúvida sobre como fica o plano de saúde após demissão? Comenta aqui embaixo.
Aproveite também para compartilhar as suas dicas e experiências ou o que mais gostaria de ver aqui na página.
Grande abraço e até o próximo post!
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