Distrato ou rescisão com construtora? Quais direitos na desistência de compra de imóvel

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Distrato ou rescisão com construtora? Quais direitos na desistência de compra de imóvel

A desistência de compra de imóvel quando acontece o distrato ou rescisão com construtora é um problema que se tornou mais comum com a pandemia do Covid-19.

Como resultado, cresceu o número de brasileiros que buscaram entender exatamente quais eram os direitos garantidos por lei nesta situação.

Pensando nisso, aqui separamos para você:

  • Distrato ou rescisão com construtora
  • Direitos do cliente para Distrato
  • Desistência de compra de imóvel por rescisão com construtora

Boa leitura!

Distrato ou rescisão com construtora

Distrato ou rescisão com construtora? Quais direitos na desistência de compra de imóvel

Antes de começar a conhecer os seus direitos, é importante entender exatamente o que esses dois termos significam.

Assim, podemos definir ambos como o encerramento de um contrato de compra e venda que havia sido estabelecido.

O distrato é caracterizado quando uma das partes, ou ambas, decidem que não querem continuar com o contrato.

Além do mais, pode acontecer mesmo quando não tem o inadimplemento contratual.

Na maior parte das vezes, o que leva ambas ou uma das partes a recorrer ao distrato inclui:

  • Falta de interesse;
  • Desemprego;
  • Reajustes dos valores devedores, entre outras.

Seja como for, é preciso que seja estabelecido um motivo para o encerramento do contrato, o que dá objetivo para o fim da relação.

Por outro lado, a rescisão contratual é quando uma das partes envolvidas no contrato gerou inadimplemento.

Isso significa que você ou a construtora descumpriram alguma cláusula do contrato. Como resultado, acontece a rescisão.

Na maior parte dos casos, os motivos mais comuns de rescisão incluem:

  • Quando a obra atrasa a entrega da obra;
  • Aumento abusivo das parcelas;
  • O cliente que não consegue aprovação do financiamento imobiliário, etc.

Ou seja, são situações distintas e que, como resultado, serão apresentadas separadamente.

Direitos do cliente para Distrato

Distrato ou rescisão com construtora? Quais direitos na desistência de compra de imóvel

Agora que você já sabe um pouco mais sobre os termos, é hora de começar a conhecer os seus direitos.

Neste cenário, é preciso ter muita cautela.

Acontece que quando você opta pela desistência de compra de imóvel, a construtora alega distrato unilateral.

Em outras palavras, diz que apenas o cliente está desistindo do contrato de compra e venda.

Quando isso ocorre, a construtora pode alegar que foi prejudicada por esse distrato, principalmente visando o enriquecimento financeiro.

Logo, podem pedir que todo o valor que já foi pago, fique como um tipo de “taxa” por essa desistência.

Essa prática, que é abusiva, é muito comum e, quase sempre, gera muitas dores de cabeça.

Neste caso, a melhor saída é conhecer o seu contrato e entender exatamente o que está dizendo em cada uma das cláusulas.

Isso porque, se você aceitar um acordo da construtora e depois, revendo o contrato, descobrir que poderia ter recebido mais do seu dinheiro de volta, é provável que não consiga mais nada.

Dessa forma, a construtora pode alegar que:

  • Você consentiu com as cláusulas ou
  • Aceitou o acordo.

Então, não há o que ser feito.

Direitos na prática

Para ficar de olho nos seus direitos, considere a nova lei que começa a valer para todos os contratos assinados após o dia 28 de dezembro de 2018.

Os direitos para contratos antes desse dia incluem:

  • Devolução de 75% a 90% do que foi pago;
  • Valores corrigidos monetariamente;
  • Devolução do que foi pago como comissão de corretagem quando não foi garantido a transparência de contrato;
  • Se você já tiver a posse do imóvel, pode ter um desconto de taxa de fruição que pode chegar a 1% do valor total do imóvel.

Para os contatos assinados depois dessa data o destaque é o prazo de devolução dos valores, que pode variar de 30 a 180 dias.

Mais importante que isso é a Lei do Distrato, onde você pode desistir da compra em até 7 dias e receber o valor total do que já foi pago.

Se quiser saber mais, consulte o texto publicado pelos advogados Caio Fernandes e Maria Flavia Seabra.

Desistência de compra de imóvel por rescisão contratual

Distrato ou rescisão com construtora? Quais direitos na desistência de compra de imóvel

Os direitos em relação a rescisão contratual são um pouco mais fáceis de entender, já que incluem situações mais comuns e comprobatórias.

Em síntese, a desistência da compra do imóvel aqui tem uma causa mais real e forte, que muito provavelmente está descrita no contrato.

Sendo assim, o primeiro direito é desistir daquele imóvel por qualquer cláusula assinalada do contrato de compra e venda.

No caso, a parte que quebrou a cláusula precisa arcar com o problema.

Geralmente, quem quebra uma cláusula são as construtoras, onde os motivos mais comuns são:

  • Atraso da entrega da obra;
  • Não cumprimentos de cláusulas referente ao imóvel, como tipo de material, falta de algum item/cômodo e assim por diante.

Nesses casos, a justiça entende que a construtora não está cumprindo com o prometido.

Daí a importância de ler, entender e ter um contrato muito bem escrito.

Nesses casos, existe a multa rescisória.

A multa pode ter um valor diferente de acordo com cada caso, incluindo devolução em dobro.

Vale destacar ainda que quando o comprador desiste do imóvel sem a quebra de contrato por parte da construtora, esta pode ficar com até 50% do que você já pagou.

Importante

No caso de atraso na entrega, o comprador pode pedir indenização por lucros cessantes.

Isso significa que aquele atraso provocou a perda de lucros ou gastos, como continuar pagando aluguel.

Cabendo a construtora pagar por isso.

Dicas – Tome notas!

Para evitar problemas, a primeira dica é sempre ler atentamente o seu contrato e ter uma certeza maior sobre o negócio.

Na dúvida, converse com um advogado, para que ele explique tudo o que está descrito no documento.

Como essas empresas buscam o lucro em cima dos clientes, não é incomum observar taxas abusivas em contrato. Para as mais diversas situações.

Logo, a melhor alternativa é nunca fazer nada sozinho e só assinar um contrato quando souber todos os custos com os quais poderá arcar no futuro.

Enfim, a desistência de compra de imóvel não é fácil e pode gerar uma série de dúvidas e questões.

Principalmente porque ainda é alto o número de brasileiros que assinam um contrato sem o ler e entender cada cláusula.

Assim, comece a proteger o seu bolso e reduza o estresse tomando todos os cuidados.

Se ainda ficou na dúvida, não deixe de comentar aqui embaixo e aproveite para compartilhar as suas dicas com nossos leitores.

Grande abraço e até a próxima página!


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