A desistência de compra de imóvel quando acontece o distrato ou rescisão com construtora é um problema que se tornou mais comum com a pandemia do Covid-19.
Como resultado, cresceu o número de brasileiros que buscaram entender exatamente quais eram os direitos garantidos por lei nesta situação.
Pensando nisso, aqui separamos para você:
Boa leitura!
Antes de começar a conhecer os seus direitos, é importante entender exatamente o que esses dois termos significam.
Assim, podemos definir ambos como o encerramento de um contrato de compra e venda que havia sido estabelecido.
O distrato é caracterizado quando uma das partes, ou ambas, decidem que não querem continuar com o contrato.
Além do mais, pode acontecer mesmo quando não tem o inadimplemento contratual.
Na maior parte das vezes, o que leva ambas ou uma das partes a recorrer ao distrato inclui:
Seja como for, é preciso que seja estabelecido um motivo para o encerramento do contrato, o que dá objetivo para o fim da relação.
Por outro lado, a rescisão contratual é quando uma das partes envolvidas no contrato gerou inadimplemento.
Isso significa que você ou a construtora descumpriram alguma cláusula do contrato. Como resultado, acontece a rescisão.
Na maior parte dos casos, os motivos mais comuns de rescisão incluem:
Ou seja, são situações distintas e que, como resultado, serão apresentadas separadamente.
Agora que você já sabe um pouco mais sobre os termos, é hora de começar a conhecer os seus direitos.
Neste cenário, é preciso ter muita cautela.
Acontece que quando você opta pela desistência de compra de imóvel, a construtora alega distrato unilateral.
Em outras palavras, diz que apenas o cliente está desistindo do contrato de compra e venda.
Quando isso ocorre, a construtora pode alegar que foi prejudicada por esse distrato, principalmente visando o enriquecimento financeiro.
Logo, podem pedir que todo o valor que já foi pago, fique como um tipo de “taxa” por essa desistência.
Essa prática, que é abusiva, é muito comum e, quase sempre, gera muitas dores de cabeça.
Neste caso, a melhor saída é conhecer o seu contrato e entender exatamente o que está dizendo em cada uma das cláusulas.
Isso porque, se você aceitar um acordo da construtora e depois, revendo o contrato, descobrir que poderia ter recebido mais do seu dinheiro de volta, é provável que não consiga mais nada.
Dessa forma, a construtora pode alegar que:
Então, não há o que ser feito.
Para ficar de olho nos seus direitos, considere a nova lei que começa a valer para todos os contratos assinados após o dia 28 de dezembro de 2018.
Os direitos para contratos antes desse dia incluem:
Para os contatos assinados depois dessa data o destaque é o prazo de devolução dos valores, que pode variar de 30 a 180 dias.
Mais importante que isso é a Lei do Distrato, onde você pode desistir da compra em até 7 dias e receber o valor total do que já foi pago.
Se quiser saber mais, consulte o texto publicado pelos advogados Caio Fernandes e Maria Flavia Seabra.
Os direitos em relação a rescisão contratual são um pouco mais fáceis de entender, já que incluem situações mais comuns e comprobatórias.
Em síntese, a desistência da compra do imóvel aqui tem uma causa mais real e forte, que muito provavelmente está descrita no contrato.
Sendo assim, o primeiro direito é desistir daquele imóvel por qualquer cláusula assinalada do contrato de compra e venda.
No caso, a parte que quebrou a cláusula precisa arcar com o problema.
Geralmente, quem quebra uma cláusula são as construtoras, onde os motivos mais comuns são:
Nesses casos, a justiça entende que a construtora não está cumprindo com o prometido.
Daí a importância de ler, entender e ter um contrato muito bem escrito.
Nesses casos, existe a multa rescisória.
A multa pode ter um valor diferente de acordo com cada caso, incluindo devolução em dobro.
Vale destacar ainda que quando o comprador desiste do imóvel sem a quebra de contrato por parte da construtora, esta pode ficar com até 50% do que você já pagou.
No caso de atraso na entrega, o comprador pode pedir indenização por lucros cessantes.
Isso significa que aquele atraso provocou a perda de lucros ou gastos, como continuar pagando aluguel.
Cabendo a construtora pagar por isso.
Para evitar problemas, a primeira dica é sempre ler atentamente o seu contrato e ter uma certeza maior sobre o negócio.
Na dúvida, converse com um advogado, para que ele explique tudo o que está descrito no documento.
Como essas empresas buscam o lucro em cima dos clientes, não é incomum observar taxas abusivas em contrato. Para as mais diversas situações.
Logo, a melhor alternativa é nunca fazer nada sozinho e só assinar um contrato quando souber todos os custos com os quais poderá arcar no futuro.
Enfim, a desistência de compra de imóvel não é fácil e pode gerar uma série de dúvidas e questões.
Principalmente porque ainda é alto o número de brasileiros que assinam um contrato sem o ler e entender cada cláusula.
Assim, comece a proteger o seu bolso e reduza o estresse tomando todos os cuidados.
Se ainda ficou na dúvida, não deixe de comentar aqui embaixo e aproveite para compartilhar as suas dicas com nossos leitores.
Grande abraço e até a próxima página!
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