A cobrança indevida de cesta de serviço bancário é uma realidade enfrentada por muitos brasileiros e que resulta em uma série de dúvidas.
Pensando nisso, aqui você vai descobrir o que fazer diante dessa situação bem como entender exatamente do que se trata essa cesta. Assim, será mais fácil garantir os seus direitos e preservar o seu dinheiro.
Aqui você vai conferir:
Boa leitura!
A princípio, a cesta de serviço bancário é entendida como um conjunto de facilidades oferecidas pelo banco e que apresentam vantagens para o cliente.
Porém, é preciso ir um pouco mais fundo no tema para compreender porque acontecem os problemas.
Em síntese, o Banco Central exige que todos os bancos ofereçam um número mínimo de serviços gratuitos para os clientes.
Ou seja, quando você abre a sua conta, você tem direito a alguns saques, transferências, consultas de extratos e outros serviços sem precisar pagar nada por isso.
Entretanto, os bancos e instituições não são obrigados a fornecer serviços ilimitados para você.
Como resultado, cobram um valor por ações extras depois desse número mínimo, para aplicações ou para serviços especiais.
Assim, a cesta de serviço bancário vem como um pacote para que os clientes usem todos os serviços, ou aqueles selecionados, durante um determinado período.
Mas aí você pode se perguntar porque a cesta é uma opção, considerando que os bancos devem oferecer alguns serviços gratuitos.
Acontece que nem sempre você vai ficar satisfeito com o que é de graça ou pode precisar de serviços extras.
Por exemplo, imagine que o banco dá até 5 saques gratuitos por mês. Entretanto, você já fez todos até o dia 20 e, provavelmente, vai precisar fazer mais até o dia 30.
As taxas para esses serviços individuais podem ser bem altas, levando o cliente do banco a “perder dinheiro”.
Na teoria, essas cestas de serviços tem um valor mais interessante, considerando todas as facilidades que pode oferecer, do que as taxas individuais.
É importante destacar que a cesta não é uma obrigatoriedade, já que a Resolução 3518/2007 do Banco Central define uma série de serviços sem que o cliente precise pagar qualquer tarifa.
Esses serviços são os essenciais.
Agora que você já entendeu do assunto, é hora de entender a problemática que alguns clientes encontram no mercado.
Em suma, não é incomum as reclamações de consumidores que relatam que o banco está cobrando alguma tarifa ou taxa. Sendo que muitas vezes o cliente nem sabe do que se trata aquela cobrança.
Mesmo quando é de poucos centavos ao mês ou por transação, essa cobrança pode causar um gasto que não estava nas contas.
Além disso, o problema fica ainda maior quando a cobrança acontece por um serviço não contratado pelo cliente.
Então, a cobrança indevida de cesta de serviço bancário acontece em dois principais cenários:
Nesses dois cenários, você deve ser informado sobre aquele serviço e, se isso não acontecer, é uma ação ilegal.
Isso porque, o banco deve informar de forma clara e sempre solicitar a confirmação do cliente, salvo os casos quando isso já ocorreu.
Imagine, por exemplo, que você se esquece sobre os saques mínimos e, em um determinado mês, nota a cobrança de uma taxa por este serviço.
Neste cenário, você vai ter que arcar com aquele valor.
Porém, se você não solicitou a cesta, não deve pagar por ela.
Se você olhou o seu extrato ou movimentação de conta, algo que deve ser regular para evitar problemas, e notou a cobrança indevida de cesta de serviço bancário, é hora de resolver o problema.
Então, o primeiro passo é entrar em contato com a instituição bancária.
A princípio, veja porque esse valor está sendo cobrado e como é possível cancelar ou resolver aquela situação.
Lembre-se de anotar nomes dos atendentes, dia e horário da ligação ou visita a agência e números de comprovante ou protocolo.
Se você tiver uma taxa embutida na sua conta sem autorização, pode receber o valor que já foi pago e o cancelamento imediato.
Caso o banco se negue a fazer isso, pode caber indenização. Então, vá atrás dos seus direitos!
A conta salário é uma conta aberta pela empresa e de caráter remuneratório, ou seja, serve unicamente para o trabalhador receber o salário e outros valores dessa mesma natureza, como o décimo terceiro salário.
Da mesma maneira, não dá para movimentar a conta com cheques, usar cartão de crédito e outros serviços.
Portanto, é proibido qualquer cobrança de tarifa, Resolução 3402/2006, artigo 2.
Em outras palavras, a cesta de serviço bancário nunca pode ocorrer em contas salários. Sendo uma prática ilegal e abusiva.
Inclusive, se o banco alterar a conta salário para conta corrente e/ou começar a cobrar a cesta, cabe indenização.
Um caso semelhante aconteceu no Tribunal de Justiça da Paraíba, condenando o Banco Bradesco a pagar uma indenização de R$ 5.500 por danos morais a uma correntista.
Além disso, a justiça decidiu que o banco tem a obrigação de cancelar a taxa e restituir os valores já pagos em dobro, referente a cinco anos.
Passou por uma situação semelhante e precisa de ajuda? Preencha nosso formulário aqui para que nossos especialistas avaliem seu caso e entrem em contato.
Enfim, vale destacar que é essencial ficar de olho na sua conta, ver quais são os serviços gratuitos e taxas, caso seja necessária alguma atividade extra, e conferir as regras e valores sempre que o banco tenta vender algum pacote ou serviço.
A cobrança indevida de cesta de serviço bancário pode gerar a devolução, devolução em dobro e indenização. Fique atento.
Mas, se você ainda ficou na dúvida sobre a cobrança indevida de cesta de serviço bancário, comenta aqui embaixo ou compartilhe o que mais gostaria de ver aqui na página.
Grande abraço e até o próximo post!
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