A relação entre a defesa do consumidor e a proteção de dados pessoais é mais antiga do que você pode conhecer, mas começou a atrair a atenção do público nos últimos anos.
Como resultado, surgiram diversas dúvidas sobre o tema, já que a informação é algo visto, cada vez mais, como uma preciosidade para o comércio.
Dessa forma, aqui separamos os principais tópicos que você precisa conhecer e entender, sendo eles:
Boa leitura!
A princípio, é preciso destacar que o tema ganhou mais notoriedade a partir da vigência da LGPD.
Chamada de Lei Geral de Proteção de Dados começou a valer em 2020, sendo uma atualização do Código de Defesa do Consumidor e também uma forma de garantir que a internet não seja um campo sem regras.
Com isso, a lei é uma das mais importantes para os consumidores, marcando um empoderamento que, até então, era mais escasso.
Assim, podemos definir a LGPD como uma junção de regras, direitos e deveres referente a como são tratados os dados pessoais de qualquer indivíduo.
Portanto, o crescimento das mídias digitais e o avanço da internet tiveram um papel importante da definição dessa lei, já que estamos cada vez mais conectados.
Ao mesmo tempo, até então, as empresas tinham uma liberdade maior para usar informações pessoais dos usuários.
Pense por exemplo, no número de informação que uma página passa a ter sempre que você entra e, principalmente, se faz o cadastro e alguma compra.
Todos esses dados são usados para melhorar as plataformas, aumentar as conversões, criar e desenvolver novos produtos e serviços e muito mais.
Logo, se o CDC já provocou mudanças em relação a empresas e consumidores, essa lei revitaliza ainda mais essa questão.
Seja para reduzir problemas, fraudes, ações judiciais e até reclamações.
Ainda que a LGPD tenha surgido apenas recentemente, o Código de Defesa do Consumidor, nascido em 1991, já previa algumas questões importante sobre informações.
Desde aquela época, o código já aplicou uma série de normas e regras que faziam os negócios mudarem a forma como recolhiam e usavam informações do público.
Sendo assim, o livreto é a base de direitos e também o caminho para que novas reformas fossem realizadas ao longo dos anos.
Com o crescimento tecnológico dos últimos dez anos, tornou-se ainda mais necessário revisar o que já tínhamos como regra.
Afinal, a relação do consumidor mudou com o surgimento e popularização da internet.
Agora, você pode comprar online, preencher e mudar cadastros, tirar dúvidas, fazer movimentações bancárias e muito mais.
Neste cenário, a defesa do consumidor e a proteção de dados pessoais está intimamente ligada a proteger informações privadas e intimas.
Desde o número e senha do seu cartão, dados de localização, informações como o e-mail e telefone, entre outras.
Inicialmente, você pode pensar que essas informações, principalmente dados geográficos e aqueles obtidos através do algoritmo das redes sociais não é tão valioso assim.
Mas é.
Para entender isso, basta observarmos um pouquinho da história e todos os escândalos de vazamentos de dados, onde o do Facebook é um dos mais comentados.
Para você ter uma ideia, podemos listar:
Diante dessas brechas e vazamentos, esses usuários tornam-se vulneráveis.
Imagine, por exemplo, quantos criminosos não poderiam usar o CPF dos brasileiros para tentar solicitar empréstimos ou cartões.
Agora, com outros dados, como e-mail e senha, imagine quantos consumidores poderiam ter suas contas acessadas, realizando compras, mudando dados de endereço de entrega e até fraudando celulares.
Desse modo, a defesa do consumidor e a proteção de dados obriga as empresas a ampliarem os esquemas de segurança e novas técnicas de administração de dados.
Ao mesmo tempo, facilita o acesso de dados pelos usuários, para que você tenha maior poder sobre suas informações.
Inclusive, prevê punições para aqueles que cometerem algum tipo de infração. Como multas e até prisão de responsáveis.
Por fim, separamos alguns dos principais direitos relacionados a defesa do consumidor e a proteção de dados que foram reforçados com a LGPD.
Um dos pontos de destaque do Código de Defesa do Consumidor e da nova lei é que as suas informações só podem ser acessadas mediante consentimento prévio.
Da mesma maneira, as empresas precisam informar para que esses dados serão usados e respeitar essa finalidade.
Então, você precisa saber quais informações as empresas recolhem e o que fazem com elas.
Outro direito básico é que você pode se arrepender de ter fornecido seus dados e também pode corrigir as informações.
O direito a correção e restrição é básico do consumidor, que estava no CDC e que agora também faz parte da nova lei.
Assim, você pode autorizar ou não o uso das informações, restringir, corrigir e decidir que não quer mais que a empresa tenha o acesso.
Para recorrer a qualquer um desses direitos, basta você entrar em contato com a empresa e manifestar esse desejo. Sendo uma ação gratuita.
Uma dica de ouro que você merece ter é: sempre leia as letras pequenas e notificações que aparecem na sua página.
O problema é que estamos tão acostumados a clicar em “ok” ou “aceito” para continuar fazendo algo, que não prestamos atenção em tudo.
Se aquela notificação existe e aparece para você, existe um motivo para isso.
Um pouquinho mais de paciência pode ser a chave para evitar problemas e saber onde as suas informações estão e como estão sendo usadas.
Enfim, você ainda ficou com alguma dúvida sobre a defesa do consumidor e a proteção de dados pessoais? Comenta aqui embaixo.
Além disso, compartilhe as suas dicas e experiências com nossos leitores ou o que mais gostaria de ver por aqui.
Grande abraço e nos vemos na próxima página!
Passou por algum problema e quer ser ajudado(a) por um especialista?
Entre em contato conosco através de uma das opções abaixo: