De acordo com alguns especialistas, o alimentos estragados e indenização se tornaram assunto mais conhecidos pelo consumidor após alguns episódios compartilhados na internet.
Como refrigerantes que vinham com “objetos” dentro, lanches ou carnes com papelão ou mesmo insetos e larvas e assim por diante.
Acontece que esse tipo de situação gera uma repercussão maior entre o público, que muitas vezes apenas joga o produto fora, reclama com os amigos e a história termina por aí mesmo.
Entretanto, é preciso garantir que casos como esses venham à tona para que você saiba como pode, e deve, pedir indenizações por danos morais. O que também força as empresas e comércios a ficarem mais atentas.
Por isso, aqui separamos os seguintes tópicos cobre o assunto:
Boa leitura!
De acordo com alguns especialistas, o aumento no consumo de alimentos naturais, comprados em produtos menores, se deve também ao medo dos produtos industrializados.
Já que são diversos os casos de pessoas que, ao abrirem ou mesmo depois de comerem um produto, descobrem que o mesmo estava estragado.
Mas é importante ter em mente que esse tipo de situação pode acontecer por diversos motivos.
Seja pelo mal processamento daquele item, porque passou do prazo de validade ou mesmo porque o prazo foi “esticado”.
Por exemplo, em uma trend no Instagram, diversas pessoas afirmam que, enquanto trabalharam em supermercado, viam pacotes de bolos estragados sendo usados.
Nesses casos, os bolos eram preparados e vendidos na área da padaria.
O principal problema aqui, além de uma questão jurídica, é a saúde.
Ao comer um produto estragado, não dá para prever exatamente quais serão os resultados.
Enquanto alguns apresentam dores e vômitos, outros também apresentam diarreia, podem ficar desidratados, desmaiar e, em casos graves, a morte.
Não à toa, existe o que chamamos de Lei Consumerista.
De acordo com essa lei, todos os fornecedores devem evitar a venda/consumo de alimentos que possam comprometer a segurança do consumidos.
Ou mesmo que isso possa ser um risco para a vida.
A regra vale para quaisquer alimentos estragados, contaminados ou considerados impróprios para consumo.
Por exemplo, um saco de arroz que rasgou e ficou aberto na prateleira é impróprio.
Isso porque, ao entrar em contato com o ambiente e com todos que passam ali, o alimento pode ter sido contaminado.
A partir da questão da saúde, surge a dúvida em relação ao consumo do alimento.
Isso porque, existem aqueles que alegam que seria preciso “comer” para afirmar que é um risco.
Entretanto, isso é algo bastante relativo e que precisa ser analisado a cada caso.
Afinal, existem produtos que apenas ao final podem causar problemas e outros que, ao serem abertos, já dá para ver que não devem ser consumidos.
Por exemplo, se existe um corpo estranho dentro do produto, não faz sentido ingerir o mesmo.
O mesmo vale para aqueles que ao colocar na boca ou abrir, já sentem o cheiro e a textura, que apresenta inconformidades.
Logo, existem casos que precisam ser observados mais de perto.
Em primeiro lugar, um dos casos mais conhecidos é de um consumidor que encontrou um preservativo dentro de uma lata de extrato de tomate.
O problema é que, neste caso, o consumido usou apenas parte do produto para fazer uma macarronada para os filhos.
Uma das crianças passou mal, precisou ir para o hospital e, ao verificar os alimentos, o preservativo estava no fundo da lata.
Neste caso, a empresa foi condenada a pagar uma indenização de quase R$ 7 mil.
Vale destacar que, nesses casos, a indenização não cabe ao mercadinho, mas ao fabricante.
Neste, o juiz ainda afirmou que, mesmo se o consumidor não ingere o alimento com o corpo estranho, a indenização se dá pelo direito fundamental a alimentação adequada.
O filho, realizou todos os exames necessários e foi liberado alguns dias depois do ocorrido.
Em segundo lugar, temos um caso de uma aliança que foi achada em um biscoito por um garoto de oito anos.
O caso gerou repercussão porque a sentença de indenização foi reformada, já que o garoto não havia engolido, nem que parcialmente, o alimento.
Isso acontece devido a um problema na interpretação das leis, onde alguns afirmam que seria necessária a ingestão, mesmo que parcial, e outros não.
Ao final, a ministra considerou que apenas o ato de levar a boca já configurou como risco, cabendo danos morais.
Em terceiro lugar, temos o caso do leite estragado, ocorrido em 2016.
Na ocasião, uma consumidora comprou uma caixa de leite fechada, dentro do prazo de validade.
Entretanto, ao abrir uma das caixinhas, notou que os produtos estavam estragados.
Então, ao realizar exames periciais, foi constatado que o leite estava talhado e adulterado. Sendo impróprio para consumo.
Neste caso, a lei determinou o pagamento de indenização por danos morais e materiais.
Além disso, foi aberto uma ação civil pública contra o mercado e fabricante, para retirar as demais caixas de circulação.
Por fim, sempre que você se deparar com um alimento estragado, adulterado, com corpos estranhos e outros, o ideal é entrar em contato com o fornecedor.
Geralmente, é feita a substituição imediata.
Entretanto, nos casos de consumo, gerando problemas de saúde, como uma intoxicação alimentar, é preciso ficar atento.
Inclusive para corpos estranhos, que podem prejudicar a saúde, engasgar ou causar outras situações.
Nesses casos, entre em contato com o fornecedor e também com os órgãos responsáveis para garantir os seus direitos na justiça.
Enfim, agora que você está por dentro de situações que envolvem um alimento estragado e indenização, ficou com alguma dúvida?
Comenta aqui embaixo para que possamos ajudar a descobrir as respostas ou aproveite e compartilhe a sua experiência com nossos leitores.
Grande abraço e até o próximo post!
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