Quer descobrir agora mesmo se as empresas de telefonia podem cobrar multas ou não e até quais são os seus direitos diante desse acontecimento?
Então, pare o que você está fazendo e venha conferir esse post que pode mudar a sua vida, o seu bolso e a sua relação com essas empresas.
Vamos lá?
Antes de mais nada, é importante dizer que tanto as empresas de telefonia móvel como fixas possuem uma série de reclamações em sites e órgãos do consumidor.
Isso acontece, na maior parte das vezes, porque o público tem dificuldade em alcançar algum resultado via atendimento personalizado.
Ou seja, diretamente com a empresa.
O mesmo vale para quando a queixa não tem uma resposta positiva ou vantajosa para o consumidor.
Logo, as reclamações de cobrança indevida, má qualidade, falta de serviço, não cumprimento de ofertas ou alguma multa sem sentido são comuns.
Mais importante que isso, é entender que um outro problema comum neste cenário é a falta de entendimento da sua relação com a empresa.
Isso porque, muitos clientes acabam contratando serviços sem realmente ler o contrato ou documento que aborda todos os pontos sobre multa ou método de funcionamento.
Como resultado, na hora de reclamar, você não vai conseguir sair vitorioso, pode acabar com um plano ou serviço que não atende as suas exigências e, em teoria, vai ter que arcar com o custo.
Ainda de acordo com a Anatel, a Agência Nacional de Telecomunicações, o ideal é sempre buscar entender o contrato que você está fechando bem como a legislação vigente naquele período.
Já que algumas regras podem acabar mudando ao longo do tempo.
A regra geral da Anatel, que pode gerar problemas, é que se estiver em contrato, a empresa de telefonia tem o direito de cobrar multa.
Ou seja, você sabe o que está no seu contrato de serviço com a operadora telefônica?
Isso acontece porque, antes dessa especificação, diversas empresas acabaram pagando milhares de reais devido a cobrança indevida, tornando o negócio menos lucrativo.
Como resultado, as telefonias começaram a definir contratos cada vez mais rigorosos e específicos sobre o tema, evitando esse tipo de controversa.
Ainda assim, isso não é algo que pode ser considerado errado, visto que todo cliente deveria ler o contrato antes de assina-lo.
Porém, as empresas sabem que nem sempre isso acontece, o que facilita muito a cobrança de multa.
Por exemplo, uma das multas mais comuns de referem ao prazo mínimo de permanência dentro de um plano, a carência.
Logo, independentemente de você ter gostado ou não daquele serviço, se assinou, vai ter que cumprir com o prazo.
Logo, não é uma cobrança indevida se estiver estipulado no seu contrato de serviço que aquele período mínimo deve ser cumprido.
Outro exemplo disso é que, muitas empresas de telefonia, cobram alguma multa se o cliente, mesmo sem cancelar um contrato, mude ou adicione outro plano.
Isso acontece porque a empresa entende que você estaria tentando burlar o contrato inicial, deixando de gastar dinheiro com ele.
Neste último, a multa pode ser cobrada sem ser considera cobrança indevida, mas o valor nunca pode ser superior ao benefício.
Pensando em evitar a cobrança indevida, a Anatel divulgou alguns pontos que foram alterados e que já estão valendo.
Uma delas é o cancelamento automático.
Agora, de acordo com a regra, todo cliente de telefonia tem o direito de cancelar um serviço, seja fixo ou de celular, através da internet ou com opções do menu da empresa.
Em resumo, isso significa que você não precisa falar com um atendente.
Essa mudança veio devido a uma série de reclamações de consumidores, devido à dificuldade em falar com alguém do setor responsável pelo cancelamento.
Ainda de acordo com a mudança, feito o cancelamento de forma automática, a empresa de telefonia tem até dois dias úteis, no máximo, para cancelar aquele plano/serviço.
Outra regra é que a carência mínima pode ser de, no máximo, doze meses.
Entretanto, se a quebra de contato acontecer devido à má prestação do serviço, o cliente tem o direito de cancelar o contrato antes desse período.
Seguindo essa linha, é preciso protocolar com a empresa de telefonia o motivo do cancelamento, o que isenta o cliente de multa e qualquer cobrança indevida pode gerar um caso processual.
Caso você tenha sido cobrado(a) indevidamente pela sua operadora, clique aqui e envie a sua reclamação.
Uma alteração na legislação que beneficia o consumidor se refere a multas ou valores cobrados que são considerados como cobrança indevida ou antecipada.
Quando isso acontece e o valor é contestado, a cobrança deve ser suspensa.
Ou seja, a empresa de telefonia só poderá fazer uma nova cobrança ou multa quando justificar o motivo daquela cobrança.
Porém, se você já tiver pago aquela multa ou conta indevida, a empresa deve devolver o valor sempre em dobro e com a correção de juros.
Essa devolução acontece quando a empresa não der em trinta dias, uma resposta sobre a cobrança indevida.
De acordo com o Procon, o cliente ainda pode contestar contas e multas de até três anos ou mais, se ingressar na Justiça.
Vale ressaltar que a cobrança antecipada não existe mais, ou seja, a empresa não pode cobrar no início do mês por serviços que vão até o final daquele mesmo mês.
Para finalizar esse post, é importante dizer que ainda existem diversos projetos em andamento na justiça em relação a multa e cobrança indevida de empresas que prestam serviços de comunicação.
Logo, é essencial acompanhar as mudanças na legislação para fazer com que os seus direitos sejam preservados.
Além do mais, você sempre pode entrar em contato com O Portal do Consumidor caso se sinta lesado.
Porém, as empresas de telefonia podem cobrar multas sempre que aquela regra estiver vigente no contrato que você assinou para obter os serviços.
Portanto, nunca se esqueça de ler o seu contrato antes de assinar e, caso esteja na dúvida, entre em contato com a empresa e faça a solicitação do documento na integra.
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Grande abraço e até o próximo post!
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