O seguro de vida negado é aquele tipo de problema que acontece em um momento delicado e que faz muitas pessoas/famílias perderem totalmente o chão.
Pensando nisso, separamos aqui todos os direitos referente ao assunto que você precisa conhecer.
Assim, é possível evitar problemas e ainda estar preparado para correr atrás do seu, evitando a perda de um direito.
Vamos começar?
O seguro de vida é feito por diversos fins diferentes, mas é comum dizer que é uma maneira de garantir o conforto e bem-estar em momentos de luto.
Assim, pode garantir que os segurados tenham tempo para processar tudo o que aconteceu, lidando com o luto.
Esses seguros possuem contratos diferentes, que envolvem diferentes cláusulas.
Além disso, é muito comum que os seguros de vida estejam ligados a outros contratos, como consórcios, de bancos e até imobiliários.
Sendo que você pode ouvir diversas histórias parecidas, de brasileiros que perderam alguém e ainda teve que ouvir um “não” da seguradora.
Ao mesmo tempo, existem casos onde o seguro só é descoberto depois da morte do segurado.
Não à toa, existe um prazo de prescrição, para entrar em contato com a seguradora.
Então, vamos por partes.
Não é incomum que as pessoas contratem algum seguro e guardem a apólice por anos.
Isso sem nem olhar toda a documentação.
Como resultado, muitos acabam descobrindo, muito mais tarde, que já havia passado o prazo de vigência, que não foi renovado.
Nos casos de prazos curtos, o seguro pode ter deixado de valer a anos.
Em alguns casos, o segurado faz o seguro sem pensar nos beneficiários, deixando isso para depois.
Entretanto, com a morte, os familiares descobrem que essa indicação nunca foi realizada.
Geralmente, o que acontece aqui é que apenas os legitimados têm direito, como conjugues, filhos, pais e outros.
Ou seja, se o marido largou da esposa e estava com outra pessoa, mas sem um divórcio real, a ex pode receber e a atual não.
Para finalizar, é comum que o seguro de vida negado seja decorrente de alguma cláusula de contrato.
Inclusive, pode ser que aquele que contratou nem sabia de tal cláusula.
Daí a importância de ler todo o contrato e entender o que está ali antes de assinar e seguir com os pagamentos.
Neste cenário, os destaques são:
Para você entender melhor, vamos dar um exemplo de agravamento de risco.
Neste caso, é essencial que a seguradora faça uma verificação para entender melhor se o acontecido foi intencional ou não.
O que acontece é que muitas seguradoras, mal-intencionadas, dão essa justificativa, mesmo quando não ocorreu tal agravamento.
O rol de riscos excluídos é o que mais causa dúvidas.
Em síntese, o rol se refere a uma lista enorme de condições que excluem o seguro, como o suicídio.
Também é comum que seja excluído mortes em razões de doenças pré-existentes.
Por exemplo, se você tiver câncer, contratar o seguro e morrer por conta desta doença, a indenização não acontece.
O problema é que muitos nem sabem desse rol ou não analisam todas as condições.
Agora, é preciso destacar alguns pontos importantes relacionados aos direitos garantidos para receber o seguro de vida.
O direito mais básico que todos os assegurados possuem é o tempo para dar entrada no seguro.
Ao contrário do que você pode imaginar, o Código Civil garante um prazo de três anos.
Sendo que o prazo só começa a valer após a data oficial do óbito.
Porém, cabe aos assegurados informarem a seguradora, dando entrada no chamado processo de sinistro.
Em alguns casos, a seguradora pode demorar um pouco para responder.
Então, mantenha a calma.
Depois da entrada, este prazo só voltará a correr após uma resposta da seguradora.
Um problema comum que os assegurados encontram se refere a doenças.
É importante destacar que aqui existem diversos cenários que podem acontecer.
Em primeiro lugar, a seguradora nem sempre informa o cliente sobre o rol.
Logo, ele não sabia que isso poderia acontecer.
Em segundo lugar, a seguradora pode fazer atualizações sem informar o cliente, fazendo com que uma doença passe a constar em contrato após ele ser assinado da primeira vez.
Em terceiro lugar, pode haver a omissão de doenças.
Quando o segurado omite uma doença no ato da contratação e, morre por tal condição.
Ou seja, a seguradora pode dizer que o cliente agiu de má-fé.
Também é possível que o óbito aconteça por um motivo e a seguradora se negue a indenização por outras cláusulas de contrato.
A regra básica do seguro de vida negado é que cada caso deve ser analisado separadamente.
Já que é comum que cada situação seja bastante específica.
Dessa maneira, o ideal é que o segurado sempre tenha o apoio de um profissional antes de assinar com a seguradora.
Entendendo todas as cláusulas, principalmente em casos de atualização de contrato.
Ao mesmo tempo, é essencial manter os pagamentos em dia.
Já que muitos processos acontecem porque a seguradora se recusa a indenizar por conta de pagamentos atrasados.
Porém, caso você sinta que está sendo prejudicado de alguma forma pela seguradora, contrate um profissional especializado.
Inclusive, se tiver mais dúvidas, vale a pena conferir uma matéria com perguntas e respostas realizada em 2018.
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Grande abraço e até o próximo post!
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