A questão do seguro de vida cobrir a morte por coronavírus é um dos temas mais pesquisados em diversas empresas desde o início de 2020.
Como resultado, ainda levanta uma série de dúvidas e muitas famílias não sabem exatamente o que fazer ou mesmo qual caminho seguir para lidar com o luto e com toda a documentação.
Pensando nisso, separamos aqui as principais informações que você precisa saber sobre o assinto.
Boa leitura!
A princípio, é válido destacar que a pandemia do coronavírus levantou uma série de dúvidas nas empresas.
Afinal, nunca foi esperado um momento como este, bem como o número de mortes e situações médicas tão distintas.
Devido a isso, quem já tinha um seguro de vida começou a se questionar sobre a cobertura.
Já aqueles que não tinham, começaram a correr atrás de empresas de seguros.
Em suma, o seguro vem como uma maneira de prevenir possíveis situações que possam acontecer, para que os familiares tenham apoio diante de uma situação difícil.
Dessa maneira, saiba que os seguros precisaram rever todas as condições e contratos diante da atual situação.
Sendo esta considerada uma exceção sem precedentes.
Ao mesmo tempo, o normal é que todas as empresas não façam a cobertura em casos de pandemia.
Porque isso poderia provocar tanto um colapso nas empresas quanto dificuldade na gestão e fraudes, até por não ser algo comum.
Dessa forma, as pandemias se encaixam como riscos excluídos.
Mais importante que isso, foi aprovado um projeto de lei para que essa cobertura não gere ônus para os segurados.
De acordo com o projeto, a regra vale apenas para a atual pandemia.
Ou seja, se mais alguma situação semelhante vir a acontecer, seria preciso rever todo o quadro brasileiro.
Em outras palavras, o projeto vem como uma medida para proteger as famílias brasileiras.
Mesmo quando algumas seguradoras já estavam oferecendo tal suporte.
A OMS – Organização Mundial de Saúde definiu que o covid-19 seria uma pandemia.
Logo, os seguros não poderiam ser obrigados a fornecer a cobertura em caso de morte.
Entretanto, por considerar que a situação era algo extremamente difícil de lidar, a maior parte das empresas acabaram cobrindo tal condição.
Ao mesmo tempo, isso significou um aumento nas vendas desse tipo de serviço.
Primeiramente, a regra é sempre conversar com a seguradora, para saber quais são as regras vigentes que a empresa está seguindo.
Portanto, avalie se a empresa oferece o seguro de vida coronavírus.
Caso a resposta seja positiva, vale a pena começar a entender como exatamente funciona.
Portanto, o que seria preciso fazer para recorrer ao seguro?
Em primeiro lugar, você ter deve ter em mente as coberturas relacionadas a doença, como:
Valendo para quem já tinha um seguro.
Em segundo lugar, quem vai fazer a contratação, precisa analisar atentamente o contrato.
Isso porque, nos contratos novos, podem existem coberturas específicas, carência e outras cláusulas.
Sabendo que a morte por covid é coberta pelos planos, surge a dúvida de como funciona as coberturas.
Afinal, essa será a melhor maneira dos seus familiares terem algum apoio.
Sempre que o assegurado morre devido ao coronavírus, a seguradora deve pagar a chamada indenização.
A morte pode ocorrer natural ou em decorrência de algum acidente por esta condição.
Logo, a indenização é voltada para os beneficiários que estão na apólice, lembrando que o valor da indenização também estará em contrato.
A assistência funeral é uma cobertura que pode ou não fazer parte do seu contrato, já que é um serviço adicional.
Geralmente, a dica é contratar o serviço, para evitar que a família tenha que correr atrás dessas questões.
Em síntese, a cobertura custeia despesas como:
Porém, vale destacar aqui que as regras seguidas serão aquelas definidas pela autoridade em saúde.
Isso porque, é preciso evitar o possível contágio da doença.
Não à toa, os velórios praticamente deixaram de ser feitos ou tem um tempo reduzido, com o caixão fechado.
O terceiro tópico de cobertura em caso de seguro de vida coronavírus são as despesas médicas.
Sendo um dos principais pontos de interesse para muitas famílias.
Entretanto, se trata de mais um serviço adicional.
Portanto, pode ser que você tenha ou não este serviço no seu seguro.
Se você tiver a cobertura de despesas médicas, pode solicitar o reembolso, se tiver pago.
Ou se ainda está em tratamento, a seguradora paga todas as despesas até chegar ao valor que está em contrato.
Valendo, neste caso, para todo o tratamento do coronavírus.
O seguro de vida pode ser contrato individualmente ou coletivamente, no modelo empresarial.
Inclusive, tem aumentado o número de empresas que recorrem a esse tipo de seguro, já que as chances de contaminação continuam altas.
No geral, a regra é observar o contrato e conversar com a empresa.
Valendo para os seguros individuais, para os coletivos é preciso observar a cobertura.
Na dúvida, converse com um representante da empresa.
Não é incomum ver reclamações de clientes ou familiares que tiveram uma recusa no pagamento da indenização.
Ou seja, a seguradora se recusa a fazer o pagamento.
Quando isso acontece, a melhor saída é sempre entrar em contato direto com algum atendente, para tentar resolver o problema.
Quando você não consegue resolver o problema dessa maneira, é preciso procurar um advogado especialista.
Com atendimento com um advogado especializado, é possível entender melhor o motivo da recusa.
Como alguma omissão de informações ou atrasos nos pagamentos.
Porém, se for apenas uma decisão indevida da seguradora, é possível entrar com uma ação.
Primeiramente, a dica é ir até os órgãos de defesa do consumidor, o Procon.
Em seguida, quando isso não funciona, a alternativa é entrar em contato com O Portal do Consumidor, clicando aqui.
Por fim, você tem alguma dúvida em relação ao seguro de vida e cobertura no caso de morte por coronavírus?
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Grande abraço e até o próximo post!
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