O seguro auto cobertura sempre levanta algumas questões nos clientes, que acabam ficando na dúvida sobre quando perdem determinada vantagem ou mesmo como evitar que isso aconteça.
Pensando nessa questão, separamos aqui o motivo do porque o empréstimo do veículo a terceiro não provoca automaticamente perda da cobertura.
Então, separe o seu bloquinho de notas para conferir:
Boa leitura!
Seguro e consumidor faz parte de uma relação de mercado que não é muito simples.
Em primeiro lugar, o seguro por si só já é um desafio para o consumidor.
Afinal de contas, não são todos os brasileiros que conseguem pagar por esse tipo de serviço e, aqueles que conseguem, nem sempre entendem todo o contrato.
Como resultado, acabam acreditando que estão totalmente protegidos, diante de qualquer acidente.
O que não é exatamente uma verdade.
Em segundo lugar, é comum que a contratação do seguro envolva definir quem é que está assegurado.
Sendo que os valores mudam de acordo com cada opção.
Por exemplo, suponha que uma família com pai, mãe e um filho de vinte anos faça o seguro.
Colocar apenas o pai é um valor, mãe e pai é outro e, se adicionar o filho, é outro.
Lembrando que, quanto mais jovem o motorista, mais caro costuma ser o seguro. seguindo as estatísticas.
Em terceiro lugar, existem regras específicas que são pouco conhecidas pelo público em geral.
Como resultado, você pode passar por um estresse desnecessário.
Por exemplo, você sabia que todos os lugares que possuem manobrista devem ter um seguro para roubo, furto ou acidente?
Sendo assim, se você entrega as chaves para o manobrista e este bate o carro, é o seguro deles que vão cobrir os custos, não o seu.
Inclusive, se a empresa atua na informalidade, é essencial fazer um Boletim de Ocorrência.
Assim, você pode acionar a sua seguradora, ter o seu ressarcimento e depois ela faz as cobranças devidas.
Não é incomum que a seguradora e o cliente tenham algumas discussões ou mesmo conflitos diante de algum acidente.
Geralmente, isso acontece devido a informações que são passadas erradas, tentativas de fraude, que pode ou não ser real, e assim por diante.
O que você precisa ter em mente é que a seguradora é uma empresa de prestação de serviço.
Como resultado, se existir a possibilidade de ela não oferecer aquele serviço, porque não é o que estava previsto em contrato, você pode ter problemas.
Um exemplo disso é quando o consumidor diz que bateu o carro em uma rua “x”, mas foi em outra.
Ou mesmo quando você não tinha garagem e estacionava todos os dias na rua, mas disse em contrato que tinha uma garagem própria.
Essas informações entram como uma possível fraude, para reduzir os valores pagos, e a indenização/ressarcimento pode não acontecer.
Então, fique atento, sempre passe as informações corretas e faça todas as perguntas que desejar.
Chegamos ao empréstimo do veículo a terceiros.
Geralmente, isso é algo comum e que pode acontecer por motivos diferentes.
Desde uma questão de tempo, você não pode fazer algo, mas o outro pode, ou mesmo por estar doente, não poder dirigir, estar no trabalho, etc.
Portanto, é preciso destacar uma mudança recente, uma reforma que aconteceu nas normas.
A partir disso, temo que emprestar o carro para outras pessoas não pode constituir um agravamento de risco.
Em outras palavras, o empréstimo não é o suficiente para que a seguradora elimine a cobertura do seguro.
Para a perda da cobertura, a seguradora deve provar que aquele empréstimo foi intencional para causar o sinistro.
Ficou confuso?
Vamos pensar em duas situações simples, que podem facilitar a sua compreensão:
Suponha que você tenha emprestado o seu carro para o seu pai ou um amigo, para ir até um lugar “x”.
No percurso, aconteceu algum problema mecânico ou alguém bateu no seu carro.
Neste caso, a seguradora não pode eliminar a cobertura apenas pelo empréstimo a terceiro.
Imagine agora que você emprestou o carro para alguém ir até um lugar “x” e essa pessoa tenha se envolvido em um acidente.
Neste cenário, o motorista estava alcoolizado ou tinha feito uso de alguma droga.
Dessa forma, o acidente aconteceu devido ao chamado agravamento de risco.
Como por exemplo correr mais do que o permitido, não respeitar os sinais de trânsito, etc.
Neste caso, a seguradora não vai arcar com a cobertura. Já que existe o agravamento de risco.
Portanto, se o motorista contribui para que o acidente acontecesse, a cobertura por parte da seguradora é cancelada.
O que também envolve emprestar o carro para um motorista bêbado, que tenha usado drogas ou que dirija de forma imprudente.
É importante dizer que cabe a seguradora provar tal agravamento.
Um caso desse foi apresentado no JusBrasil, e vale a pena conferir.
Se o empréstimo foi considerado eventual, ou seja, para uma situação incomum, é comum que as seguradoras paguem o sinistro.
Como diante de um acidente, necessidades médicas, etc.
Porém, se a seguradora constatar que o empréstimo era algo habitual, a seguradora pode se recusar ao pagamento.
Já que aquele indivíduo estava sempre dirigindo, mas não constava no acordo de seguro.
O seguro ou cobertura para terceiros é chamado de RCF-V e, geralmente, tem um limite de R$ 50 mil de indenização.
Entretanto, se o valor for superior ao da cobertura, o motorista deve arcar com a diferença.
A cobertura para terceiros não é voltada para empréstimos do veículo.
Mas sim para casos de acidentes que envolvem outras pessoas, como bater no veículo a sua frente.
Se quiser saber mais sobre o assunto, vale a pena conferir a matéria da revista Abril, que apresentou um exemplo simples sobre o tema.
Teve algum sinistro indevidamente negado? Confira nosso post sobre o assunto, clicando aqui.
Por fim, você ainda ficou com alguma dúvida ou gostaria de saber mais sobre o seguro auto cobertura?
Comenta aqui embaixo para que possamos ajudar você ou aproveite para compartilhar as suas dicas com nossos leitores.
Grande abraço e até o próximo post!
Passou por algum problema e quer ser ajudado(a) por um especialista?
Entre em contato conosco através de uma das opções abaixo: