Conhecer os direitos do consumidor com seguro auto é a melhor maneira de recorrer diante de algum problema e ter todas as respostas que podem ser necessárias.
Mas é válido ressaltar aqui que não é incomum que a maior parte dos clientes tenham problemas.
O que também traz a questão de que ter um seguro é ótimo, mas é melhor ainda não precisar dele. Seja por conta das cláusulas ou outras questões.
Sendo assim, vamos separar aqui o que vai além de tudo isso, para que você seja capaz de observar o seu contrato, entender o que está sendo falado nele e reconhecer quando dá para recorrer ao serviço ou não.
Confira aqui:
Boa leitura!
A princípio, um dos principais direitos que você tem enquanto consumidor do seguro é que a seguradora dê uma resposta.
Para essa resposta, o prazo legal é de 15 dias, seja para aceitar ou não o que você está propondo.
O que talvez você não saiba, é que depois desse prazo, se a seguradora não responder, significa um “sim” automático.
Entretanto, se depois disso a seguradora entrar em contato sobre a recusa, você ainda tem dois dias úteis de cobertura.
Esse prazo é uma maneira de evitar que as seguradoras fiquem enrolando o cliente, que acaba não procurando outra empresa.
Isso aconteceu durante algum tempo, até a regularização dos serviços, o que trazia diversos prejuízos.
Por exemplo, pense que você enviou uma proposta e a seguradora não respondeu por mais de 20 dias.
Neste período, você não procurou outra empresa e, agora, teve o pedido negado.
Logo, além de não ter seguro e estar sujeito a problemas, você terá que procurar outra seguradora e fazer uma nova proposta.
Vale destacar ainda que, neste caso, se o seu pedido foi recusado e você pagou algum valor, tem direito a restituição.
Para isso, é considerado o índice determinado de forma antecipada.
Você provavelmente já ouviu falar do direito ao arrependimento, comum em compras online.
O que talvez você não saiba, é que esse também é um direito no caso de seguros que são assinados fora do estabelecimento comercial.
Como em stands montados em algum lugar ou mesmo através de sites e lojas online.
Essa desistência pode acontecer por várias razões.
Seja porque você achou uma seguradora melhor ou porque não quer ter mais seguro ou porque conseguiu vender o carro, etc.
De acordo com o Procon e Código de Defesa do Consumidor, artigo 49, você tem até sete dias corridos para desistir.
Porém, tenha em mente que a data começa a contar a partir do dia colocado na proposta do seguro, ou seja, o dia que assinou o contrato.
Daí a importância de sempre colocar os dias corretos nos documentos.
É bastante comum que o contrato seja aquele tipo de documento que você lê, pega e joga no fundo da gaveta.
Agora, com a internet, é mais comum ainda que isso seja enviado por e-mail e termina no lixo ou na caixa de spam.
O que é um erro.
Entretanto, o erro começa bem antes disso.
Acontece que um dos direitos do consumidor com seguro auto é receber todos os documentos em mãos, sempre que vai até o estabelecimento comercial.
Sendo que você pode escolher ou não que o mesmo seja enviado por e-mail.
Mas a dica é sempre pegar tudo para guardar mesmo, já que facilita na hora de conferir possíveis informações.
Neste cenário, inclui como documentação:
Em termos simples, você assina e já deve receber o documento.
No caso de envio, o mesmo deve ser enviado assim que a relação entre você e a seguradora forem firmados.
Sendo que, geralmente, demora em torno de dez a trinta minutos para chegar até você.
Algumas empresas também optam por enviar os documentos via correios, ainda que seja pouco comum isso nos dias de hoje.
Você pode cancelar a relação com a seguradora a qualquer momento.
Inclusive, não é preciso apresentar nenhuma justificativa para isso.
Neste caso, é preciso que aconteça um acordo entre as partes, o que não costuma ser um problema.
Porém, é preciso conversar diretamente com a seguradora/representante para definir como serão as coisas a partir disso.
Ou seja, em relação a pagamentos. Para evitar cobranças futuras.
Em alguns casos, esse acordo pode envolver pagamentos parciais, então, é preciso ficar atento aos termos.
Na dúvida, confira o seu contrato.
Sempre existem cláusulas referentes a cancelamentos e quais serão as regras seguidas.
Por fim, é preciso destacar esses dois direitos.
Em primeiro lugar, você possui o direito de receber indenizações, integrais ou parciais, de todos os ricos listados na cobertura.
Neste caso, o prazo da seguradora é de até 30 dias depois que todos os documentos foram entregues.
Caso a seguradora se negue a pagar, mesmo com a cobertura listada, ou comece a demorar, cabe ação.
Em segundo lugar, você tem direito a reparação do seu veículo.
A reparação deve ser feita apenas com peças originais de fábrica.
Inclusive, é válido destacar que o reparo pode ser feito na oficina que você quiser levar o veículo, como maneira de evitar atrasos na entrega.
Para finalizar, existem alguns deveres que você deve seguir para que todos os direitos do consumidor com seguro auto sejam válidos, sendo eles:
Por fim, você ainda ficou com alguma dúvida sobre esses direitos ou gostaria de saber mais sobre o assunto?
Não deixe de comentar aqui embaixo.
Aproveite também para compartilhar as suas experiências com nossos leitores.
Deixe aqui a sua dica de conteúdo para as próximas páginas.
Grande abraço e até o próximo post!
Passou por algum problema e quer ser ajudado(a) por um especialista?
Entre em contato conosco através de uma das opções abaixo: