Recorreu ao seu plano de saúde e sofreu com a negação de um tratamento?
Confira agora tudo o que você precisa saber em relação ao tema bem como o direito do consumidor diante desses possíveis acontecimentos.
Boa leitura!
Na busca por um atendimento de qualidade mais rápido, o que muitas vezes não acontece com o SUS, é possível que muitos usuários acabem se perdendo em relação a direitos e deveres.
Como resultado, cresce o número de reclamações de indivíduos que assinaram algum plano de saúde e acabaram insatisfeitos com o serviço.
Dentro deste cenário, surge a negação de tratamento, algo que muitos clientes mal sabem que podem acontecer.
Ao contrário do que você pode imaginar no momento em que assina um contrato, é que muitas empresas não autorizam tratamentos específicos ou mesmo algumas cirurgias.
Geralmente, a justificativa da empresa é que, no ato do contato, não ocorreu a revisão da questão. Principalmente em doenças ou lesões prévias a assinatura.
Com isso, você pode acabar acreditando que, ao escolher um plano de saúde, teria todas as suas questões e despesas relacionadas ao tema sanadas.
O que causa certa sensação de alívio.
Mas não é exatamente isso que acontece.
Sendo assim, o plano pode negar o tratamento alegando cobertura contratual ausente.
Em outras palavras, isso não está no documento que define a relação entre você e a empresa que presta o serviço.
Ao mesmo tempo, é direito do consumidor ter uma cobertura mínima de acordo com o Rol de Procedimentos da ANS.
Documento este que está em constante atualização.
Esse direito está previsto na Lei nº 9.656/98.
RESUMINDO
Um plano de saúde pode apresentar uma negativa de tratamento quando isso não está no contrato.
Entretanto, se o tratamento estive no Rol de Procedimentos da ANS, todas as empresas são obrigadas a oferecer, ao menos, a cobertura mínima.
Logo, é essencial conferir essa lista antes de recorrer a uma ação ou mesmo discutir com a empresa.
Importante dizer que, quando constatado na lista e o plano se recusar a oferecer o tratamento, a negação de tratamento é considerada indevida, ocasionando processos judiciais bem como ressarcimento ao cliente.
Afinal, isso fere a Lei nº 9.656 bem como o Código de Defesa do Consumidor.
Teve seu tratamento negado indevidamente? Preencha agora mesmo nosso formulário de reclamação e O Portal do Consumidor te dará todo o auxílio necessário.
Diante de todas leis e direito do consumidor, é possível que, ao longo dos anos, os planos de saúde façam alterações em contrato em relação a cobertura dos demais procedimentos.
Quando isso ocorre, a empresa deve colocar qual será a doença ou procedimento que terá a negação de tratamento.
Do mesmo modo, essa cláusula deve estar em maior destaque que as demais.
Caso isso não aconteça, a negativa de tratamento pode ser considerada abusiva, o que a torna inválida.
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A negação de tratamento é um problema recorrente no Brasil, já que diversas empresas atuam de má fé e ferem o direito do consumidor, sem que você mal saiba que tudo isso está acontecendo.
Então, é preciso ter cuidado e atenção, que serão as suas principais armas diante de qualquer negativa de tratamento ou outros problemas com a empresa.
A primeira regra de ouro para quem vai assinar um plano de saúde é observar, ler e realmente entender o que está sendo falado ali.
Ou seja, nunca assine o contrato sem saber quais são os serviços aos quais você tem direito.
O mesmo vale para as carências, sempre saiba quais são e se alguma delas está fora da regulamentação.
Se tiver maiores dificuldades para entender o que está ali, peça ajudar de outras pessoas, sejam profissionais ou não e solicite maiores informações para a empresa que vai prestar o serviço.
Uma questão que deve ser abordada de maneira clara com a empresa, são doenças e lesões já existentes, antes da assinatura do contrato.
Nesses casos, o plano de saúde pode solicitar exames e laudos que comprovem a condição.
Não fazer isso, pode gerar um problema com a empresa, já que ela pode alegar que informações de saúde foram “negadas”, gerando a quebra de contrato.
Da mesma maneira, saiba o que a empresa tem a oferecer, já que você pode necessitar de um tratamento mais rapidamente do que a carência definida na documentação.
A negativa de tratamento é uma realidade que pode envolver não apenas prejuízos financeiros, mas também o desgaste emocional, psicológico e físico.
Sendo assim, é extremamente importante que você conheça os seus diretos e faça tudo o que puder para que eles sejam cumpridos, ou ninguém fará isso por você.
Portanto, não pense na hipótese de deixar para lá e procure a empresa, converse sobre o problema e tente resolver o quanto antes.
Para isso, apresente toda a documentação que tiver, como contratos, listas do Rol e laudos médicos.
Não foi possível resolver diretamente com a empresa? Preencha agora mesmo nosso formulário de reclamação e O Portal do Consumidor te dará todo o auxílio necessário.
Se depois de seguir tudo o que foi dito você ainda se sentir lesionado ou tiver uma negação de tratamento indevida, é essencial recorrer a preservação dos seus direitos enquanto usuário do plano de saúde.
Logo, saiba que você pode solicitar ou pleitear/contestar nos meios legais a negação de tratamento.
Quando isso acontece, um órgão da esfera jurídica vai analisar o caso para decidir o melhor caminho.
Na grande maioria das vezes, a empresa que negou o tratamento é obrigada a custear os gastos financeiros que você teve em outra unidade, caso já tenha procurado por tratamento privado.
Ao mesmo tempo, você tem o direito de solicitar indenização por danos morais, devido ao estresse e sofrimento psicológico.
Agora que você já sabe o que fazer em caso de negativa de tratamento indevida, ficou com alguma dúvida sobre o seu plano de saúde?
Comenta aqui embaixo para que possamos lhe ajudar ou aproveite para compartilhar a sua experiência.
Grande abraço e até o próximo post!
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