Entender como funciona a remissão no plano de saúde é essencial para conseguir entender seus direitos ou mesmo alguma dúvida referente ao contrato.
Pensando nisso, nesse post, separamos uma série de questões simples, mas que geram certa confusão no público.
Preparado para descobrir mais?
Para dar início a esse post, é importante definir exatamente o que significa o termo remissão nos planos de saúde.
Com isso em mente, vale lembrar que todos os planos são regidos por um contrato, assinado pela empresa e beneficiário, você no caso.
Todos esses contratos devem seguir normas estabelecidas pela ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Ao mesmo tempo, definem como aquela empresa, que oferece os serviços, atua e o que ela oferece.
De acordo com o dicionário, o termo remissão está diretamente ligado a ideia de:
Entretanto, quando direcionamos isso ao plano de saúde, remissão se refere a uma cláusula de contrato, presente na grande maioria dos planos.
Neste cenário, o termo pode ser traduzido como um tipo de seguro pago juntamente com a mensalidade.
Por se tratar de uma cláusula, é importante validar a existência da mesma no seu plano, já que existem empresas que não trabalham com esse tipo de ação.
Poucos consumidores sabem ou mesmo prestam atenção na cláusula de remissão, mas a verdade é que deveriam.
A vantagem dessa cláusula de contrato está na garantia de que os dependentes do plano continuem tendo direito aos serviços sem nenhum tipo de cobrança.
Essa garantia tem um período pré-determinado em contrato, que pode variar de acordo com cada empresa.
E por que é válida apenas para os dependentes?
Em síntese, a cláusula de remissão faz referência ao falecimento do titular do plano de saúde.
Ou seja, é uma maneira de evitar que a principal fonte de atendimento médico, que era o titular do plano, seja retirada dos dependentes daquele indivíduo.
De maneira geral, a chamada Lei dos Planos de Saúde e as Resoluções Normativas, regulamentas pela ANS, já falavam sobre a questão de remissão.
Claro que em caso de falecimento do titular.
Entretanto, era comum que, para que os dependentes tivessem o direito, precisariam arcar com os pagamentos das mensalidades.
Válido para todos os planos de saúde.
Porém, com a cláusula de remissão, os dependentes continuam com a assistência sem esse pagamento por um período que varia de 3 a 5 anos.
Em 2010, surgiu ainda uma nova edição da ANS, com mais um dado referente ao tema.
Veja bem, de acordo com a remissão no plano de saúde, depois do período estipulado na cláusula, os dependentes perdiam a assistência.
Já que a operadora do serviço cancelava o plano.
Para impedir que isso acontecesse, a Súmula Normativa 13 definiu que o término da remissão não deve significar o fim do plano.
Portanto, os dependentes podem continuar com a assistência desde que assumam o pagamento das mensalidades.
Lembrando que, geralmente, esses planos possuem uma mensalidade menor que aquelas contratadas de maneira independente.
Caso alguma empresa/operadora negue o atendimento no plano de saúde onde tenha a cláusula de remissão, se trata de uma infração.
O mesmo vale para operadoras que cancelam o plano após a remissão, mesmo que os dependentes assumam a responsabilidade.
Quando isso ocorre, o dependente pode entrar em contato com a ANS, o que gera multa para a operadora.
Inclusive, se tiver alguma denúncia, faça a sua através dos seguintes canais:
Caso o problema com a operadora não seja resolvido ou de alguma forma você tenha sido lesado, basta preencher o formulário de reclamação clicando aqui e iremos te auxiliar na busca pelos seus direitos.
Em termos simples, sim.
No ato do contrato e adição dos dependentes, são feitas as contas baseadas em mutualidade.
Isso quer dizer que os mais jovens pagariam menos e os mais velhos pagariam mais, devido a questão de saúde e capacidade de trabalho implicada na idade.
Claro que não se trata de uma regra, já que qualquer um pode adoecer, mas é o meio utilizado pelas operados.
Enfim, com base nessa mutualidade, as contas do plano são feitas em razão dessa mutualidade, considerando todos os dependentes e as idades.
Portanto, com o falecimento do titular do plano, fica “perdoada” os pagamentos de acordo com o período de remissão em contrato.
Já que foram considerados todas as variantes ao assinar.
Sendo assim, a operadora ainda tem todas as obrigações e garantias definidas em contrato.
Ao passo que todas as coberturas ali descritas, são um direito dos dependentes.
Um dos problemas que surgem com o fim da remissão se refere as mensalidades.
Acontece que poucos consumidores são informados referente ao que acontece quando você tem a opção de arcar com os custos do plano.
Nesse sentido, após o período da cláusula, você pode continuar com o plano familiar, desde que um dos dependentes assuma a titularidade.
Porém, nesse caso, existe uma atualização de valor.
Essa atualização se refere a taxas anuais acrescidas no período de remissão bem como as alterações da idade dos dependentes.
Então, a mensalidade não será a mesma que o falecido titular pagava.
Portanto, se optar por dar continuidade com o plano, é preciso conversar com a operadora sobre o novo valor.
Para finalizar, existem alguns fatores que você precisa saber:
Ou seja, na dúvida, sempre leia atentamente o contrato e procure O Portal do Consumidor se, de alguma forma, se sentir lesionado pela operadora.
Garantindo assim os seus direitos.
Portanto, ainda ficou com alguma dúvida?
Comenta aqui embaixo para que possamos lhe ajudar ou aproveite para compartilhar as informações que possui ou o que gostaria de ver aqui na página.
Grande abraço e até o próximo post!
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