Aposentados e demitidos, os idosos ficam um pouco perdidos e com receio do que o futuro pode reservar.
Afinal de contas, essa é uma das fases da vida onde o plano de saúde é considerado como essencial, sendo que a falta de assistência pode ser um verdadeiro problema.
Da mesma forma, o custo de um plano particular para idosos é alto, fazendo com que tudo pareça uma grande bola de neve.
Se você está passando por uma situação assim ou quer conhecer melhor o que pode ser feito, aqui é o seu lugar.
Neste post, você vai conferir todas as informações legais sobre o tema.
Logo, garantir os seus direitos será algo mais simples e fácil, sem dores de cabeça e discussões.
Vamos lá?
As regras relacionadas aos aposentados e demitidos começou a valer a muitos anos, mas apenas em junho de 2012 realmente ficou conhecida.
Entretanto, desde então, já fizeram a diferença na vida de milhares de pessoas.
Porém, a grande realidade, é que muitos trabalhadores e aposentados não conhecem essas regras e acabam perdendo uma oportunidade incrível.
Dessa forma, a mudança foi direcionada para todos os empregados demitidos sem justa causa e aqueles que se aposentaram.
Aqui, o nosso foco é este segundo grupo.
Vale destacar que a nova lei veio para melhorar uma lei antiga, de 1998.
De acordo com a Agência Nacional de Saúde, a regra veio para aposentados ou exonerados que contribuíam com o custeio do plano.
Sendo assim, a empresa empregadora, a qual você fazia parte, tem a obrigação de manter o plano.
Em outras palavras, enquanto a empresa tiver aquele plano para empregados ativos, aqueles ainda contratados, você também pode manter o plano.
A grande questão aqui é o prazo para recorrer a este serviço, visto que poucos conhecem a lei.
Assim, você tem um prazo de até 30 (trinta) dias para recorrer a este “benefício”.
Dessa forma, o plano continua válido desde que você não seja contratado em um novo emprego.
O que tornaria o plano inválido.
Sabendo que existe a possiblidade legal de manter o plano de quando trabalhava em uma empresa, surge a dúvida de como fazer essa regra valer.
Neste cenário, é preciso conhecer as condições para manter esse direito.
Então, pegue o seu bloquinho para tomar notas:
Dessa maneira, você deve informar o desejo de continuar com o plano, pagar o valor que a empresa pagava por você e não ter um novo emprego que tenha plano de saúde.
Caso algumas dessas condições seja invalidada, você perde o direito a manter o plano de saúde.
Aposentados e demitidos, geralmente, não apresentam tantas questões, sendo mais simples.
Vale destacar ainda como funciona o prazo, já que é comum dizer que o aposentado/empregado deve ter contribuído por dez anos.
Então, existem três classes ou condições a serem observadas:
Neste caso, o aposentado tem o direito ao plano por tempo indeterminado.
Considerando que este tempo é válido enquanto a empresa mantiver o benefício para seus empregados ativos.
Portanto, se a empresa mantiver por mais dez anos, você também pode manter o plano.
Para todos os aposentados que ficaram por um período inferior a dez anos, a regra de permanência muda.
Neste caso, também é válido se a empresa continua a oferecer o plano para os empregados ativos.
Em síntese, isso significa que você terá um ano para cada ano de contribuição.
Assim, se ficou na empresa por nove anos, poderá manter o plano por nove anos. E assim por diante.
Por fim, os empregados que não estão se aposentado e foram demitidos sem justa causa, são o terceiro grupo de condições.
Dessa forma, você terá o direito ao plano por um período de 1/3 (um terço) para o tempo que permaneceu contribuindo.
Entretanto, tal regra possui ainda duas condições: o tempo mínimo é de seis meses e máximo de 24 meses.
Pense que, se você contribuiu por três anos, terá direito a doze meses.
Caso o empregador deixe de oferecer o plano, é preciso ter atenção quanto ao direito dos aposentados.
Neste caso, tanto os exonerados como aposentados tem o direito de fazer a contratação de um plano individual.
É preciso observar, entretanto, as opções de planos individual e/ou familiar oferecidos pela operadora.
A maior parte das empresas que oferecem planos trabalham com opções familiares.
Ou seja, você adiciona dependentes ao plano.
No caso dos aposentados e demitidos, se você quiser manter o plano, assumindo o pagamento integral, mantem a condição anterior.
Com isso, se você tinha dependentes no plano antes de se aposentar, pode manter os dependentes ou grupo familiar.
Neste caso, é preciso avaliar qual é o pagamento correspondente, para evitar qualquer surpresa.
Vale destacar ainda que a Agência Nacional de Saúde garante o direito a adicionar novos dependentes.
Sejam filhos ou conjugues.
Outro tópico é o direito da família continuar com o plano caso o titular venha a óbito.
Quando isso acontece, o grupo familiar pode continuar usufruindo do plano assumindo o pagamento mensal.
O grupo familiar deverá pagar referente aos dependentes, com a exclusão do valor referente ao titular.
Para saber mais, vale a pena conferir um texto na íntegra da ANS.
Por fim, você ainda ficou com alguma dúvida sobre os planos para aposentados e demitidos?
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Grande abraço e até o próximo post!
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