O que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre cobrança indevida?

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Muitas vezes, ao ser questionado sobre nome negativado e cobrança indevida nos órgãos do SPC e Serasa, surge a dúvida do que exatamente consta como direito.

Pensando nisso, separamos uma série de informações sobre o que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre o tema.

Além de ficar bem informado, você vai saber exatamente quais são as regras mais simples que podem ser exigidas.

Boa leitura!

Cobrança indevida e nome negativado – Entenda o Código de Defesa do Consumidor

O que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre cobrança indevida?

Para tornar a sua vida mais simples e garantir que você entenda o documento que está no título desse post, o Código, é preciso analisar a Seção V.

Neste ponto, você vai entender exatamente aquilo que precisa em relação a cobrança de dívidas, que se limita ao artigo 42.

Inclusive, esse é o principal documento que preserva o Direito do Consumidor para ações no Juizado por danos morais.

De acordo com o código, existem dois pontos de destaque.

Em primeiro lugar, as empresas e estabelecimentos nunca podem expor o consumidor inadimplente ao ridículo, a ameaças ou quaisquer tipos de constrangimentos.

Ou seja, mesmo que você esteja com o nome sujo, seja por uma cobrança indevida ou não, todas as informações devem ser restritas a você, sem serem divulgadas.

Neste cenário, apenas órgãos de crédito, como bancos e empresas, podem fazer a consulta do seu CPF, já que utilizam essas informações para liberação de cartões, empréstimos e financiamentos.

Em segundo lugar, todos os documentos que sejam de cobrança de crédito devem contar informações claras e corretas como:

  • Nome completo;
  • Endereço;
  • Número do CPF ou CNPJ, no caso de empresas.

Quaisquer erros nessas informações podem configurar como erros da empresa ou estabelecimento.

Inclusive, empresas que erram nos dados básicos na hora de inscrever inadimplentes no SPC e Serasa podem perder a ação e serem obrigadas a pagar indenização.

Caso você esteja passando por isso, envie a sua reclamação clicando aqui e O Portal do Consumidor irá te auxiliar.

E quando isso não acontece?

O que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre cobrança indevida?

Quando quaisquer um desses pontos não são respeitados e seguidos, o Código de Defesa do Consumidor tem um parágrafo único e simples que diz:

Parágrafo único: “O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.”

Em outras palavras, você pode entrar com uma ação com uma solicitação de retirada do nome nos órgãos de crédito e ser indenizado com um valor em dobro do que a empresa está lhe cobrando, mais juros e correções.

Seguindo essa linha, apenas quando a empresa apresenta que o erro realmente é justificável, que a ação não pode acontecer.

Ou quando você realmente estiver devendo, ou seja, quando a cobrança não é indevida.

CDC e Bancos de Dados e Cadastros dos consumidores – Seção VI

Dando sequência ao entendimento do código, essa sessão vai dos artigos 43 ao 45.

Seguindo essa linha, é interessante saber alguns pontos aqui discutidos.

Por exemplo, o consumidor sempre tem o direito de acessar todas as informações que uma empresa ou estabelecimento tem dele, como fichas, cadastros, dados pessoais e consumos que foram arquivados.

Isso permite que, além do registro das informações que podem lhe ajudar em uma possível causa/ação, você tenha controle dos comprovantes, mesmo que os perca ao longo dos anos ou precise averiguar uma compra.

Além do mais, todos esses dados devem ser claros, verdadeiros, objetivos e em uma linguagem fácil de entender.

Desse modo, você somente vai precisar de um especialista para analisar qualquer documento se o mesmo estiver irregular com esta norma.

O que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre cobrança indevida?

Um outro parágrafo dessa seção ainda garante que a abertura de qualquer cadastro ou ficha deve ser informado ao consumidor, principalmente quando não foi solicitada.

É válido dizer que, se você encontrar qualquer dado errado ou que não seja exato, pode e deve pedir a correção.

Para finalizar esse ponto, todos os dados que forem registrados nos bancos de dados ou que sejam relacionados a consumidores são considerados de caráter público.

Inclusive os órgãos de proteção de crédito.

Isso significa que esses sistemas não podem liberar ou interferir, dificultando ou impedindo, o seu acesso de crédito com outros fornecedores, ainda que esses tenham acesso ao seu score.

Importante

Score é uma numeração que se refere a sua condição de crédito e avaliada para liberação de empréstimos, cartões e financiamentos.

Quanto maior o score, mais o indicio de que você paga as contas em dia, faz uso de cartões de débito/crédito entre outros pontos.  

Em resumo

Uma empresa que gerou o nome negativado, pode negar acesso de cartões de crédito, mas você pode tentar solicitar em outro banco ou empresa e este pode ou não fazer a liberação.

Ademais, essa última empresa pode analisar o seu score no SPC ou Serasa, mas a primeira empresa não pode tentar dificultar o seu acesso.

O documento conta ainda com outras informações que podem ser importantes sobre clausulas de contrato e mais, que podem ser interessantes para você.

Detenção e multas – Título II Das Infrações Penais

O que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre cobrança indevida?

No caso de cobrança indevida, além do pagamento em dobro quando recorrida a ações no Juizado ou outro, existe a chance de a empresa, no caso o responsável/dono, receber multa ou detenção.

No caso de fazer uso de ameaças, coação, constrangimentos, afirmações falsas ou enganosas, por exemplo, a detenção pode ser de um a seis meses.

Já se a empresa dificultar o seu acesso a informações sobre a sua dívida ou cadastro, a detenção pode ser de três meses a um ano.

Quando não corrigidos dados de cadastro, bancos, registros e outros, a infração pode gerar a detenção de até um ano.

Em relação as multas e valores de fiança, são analisados de acordo com cada caso, principalmente quando tudo envolve uma cobrança indevida e nome negativado.

Portanto, se o seu nome está no SPC ou Serasa devido a algum erro ou ação de má-fé de uma empresa, faça uso do Código de Defesa do Consumidor e preserve os seus direitos.

Entre em contato com O Portal do Consumidor, preencha o formulário de reclamação e faça valer esse documento.

Ainda ficou na dúvida sobre alguma sessão desse artigo ou gostaria de ter outro ponto esclarecido?

Comenta aqui embaixo para que possamos lhe ajudar.

Grande abraço e até o próximo post!


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