Muitas vezes, ao ser questionado sobre nome negativado e cobrança indevida nos órgãos do SPC e Serasa, surge a dúvida do que exatamente consta como direito.
Pensando nisso, separamos uma série de informações sobre o que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre o tema.
Além de ficar bem informado, você vai saber exatamente quais são as regras mais simples que podem ser exigidas.
Boa leitura!
Para tornar a sua vida mais simples e garantir que você entenda o documento que está no título desse post, o Código, é preciso analisar a Seção V.
Neste ponto, você vai entender exatamente aquilo que precisa em relação a cobrança de dívidas, que se limita ao artigo 42.
Inclusive, esse é o principal documento que preserva o Direito do Consumidor para ações no Juizado por danos morais.
De acordo com o código, existem dois pontos de destaque.
Em primeiro lugar, as empresas e estabelecimentos nunca podem expor o consumidor inadimplente ao ridículo, a ameaças ou quaisquer tipos de constrangimentos.
Ou seja, mesmo que você esteja com o nome sujo, seja por uma cobrança indevida ou não, todas as informações devem ser restritas a você, sem serem divulgadas.
Neste cenário, apenas órgãos de crédito, como bancos e empresas, podem fazer a consulta do seu CPF, já que utilizam essas informações para liberação de cartões, empréstimos e financiamentos.
Em segundo lugar, todos os documentos que sejam de cobrança de crédito devem contar informações claras e corretas como:
Quaisquer erros nessas informações podem configurar como erros da empresa ou estabelecimento.
Inclusive, empresas que erram nos dados básicos na hora de inscrever inadimplentes no SPC e Serasa podem perder a ação e serem obrigadas a pagar indenização.
Caso você esteja passando por isso, envie a sua reclamação clicando aqui e O Portal do Consumidor irá te auxiliar.
Quando quaisquer um desses pontos não são respeitados e seguidos, o Código de Defesa do Consumidor tem um parágrafo único e simples que diz:
Parágrafo único: “O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.”
Em outras palavras, você pode entrar com uma ação com uma solicitação de retirada do nome nos órgãos de crédito e ser indenizado com um valor em dobro do que a empresa está lhe cobrando, mais juros e correções.
Seguindo essa linha, apenas quando a empresa apresenta que o erro realmente é justificável, que a ação não pode acontecer.
Ou quando você realmente estiver devendo, ou seja, quando a cobrança não é indevida.
Dando sequência ao entendimento do código, essa sessão vai dos artigos 43 ao 45.
Seguindo essa linha, é interessante saber alguns pontos aqui discutidos.
Por exemplo, o consumidor sempre tem o direito de acessar todas as informações que uma empresa ou estabelecimento tem dele, como fichas, cadastros, dados pessoais e consumos que foram arquivados.
Isso permite que, além do registro das informações que podem lhe ajudar em uma possível causa/ação, você tenha controle dos comprovantes, mesmo que os perca ao longo dos anos ou precise averiguar uma compra.
Além do mais, todos esses dados devem ser claros, verdadeiros, objetivos e em uma linguagem fácil de entender.
Desse modo, você somente vai precisar de um especialista para analisar qualquer documento se o mesmo estiver irregular com esta norma.
Um outro parágrafo dessa seção ainda garante que a abertura de qualquer cadastro ou ficha deve ser informado ao consumidor, principalmente quando não foi solicitada.
É válido dizer que, se você encontrar qualquer dado errado ou que não seja exato, pode e deve pedir a correção.
Para finalizar esse ponto, todos os dados que forem registrados nos bancos de dados ou que sejam relacionados a consumidores são considerados de caráter público.
Inclusive os órgãos de proteção de crédito.
Isso significa que esses sistemas não podem liberar ou interferir, dificultando ou impedindo, o seu acesso de crédito com outros fornecedores, ainda que esses tenham acesso ao seu score.
Importante
Score é uma numeração que se refere a sua condição de crédito e avaliada para liberação de empréstimos, cartões e financiamentos.
Quanto maior o score, mais o indicio de que você paga as contas em dia, faz uso de cartões de débito/crédito entre outros pontos.
Uma empresa que gerou o nome negativado, pode negar acesso de cartões de crédito, mas você pode tentar solicitar em outro banco ou empresa e este pode ou não fazer a liberação.
Ademais, essa última empresa pode analisar o seu score no SPC ou Serasa, mas a primeira empresa não pode tentar dificultar o seu acesso.
O documento conta ainda com outras informações que podem ser importantes sobre clausulas de contrato e mais, que podem ser interessantes para você.
No caso de cobrança indevida, além do pagamento em dobro quando recorrida a ações no Juizado ou outro, existe a chance de a empresa, no caso o responsável/dono, receber multa ou detenção.
No caso de fazer uso de ameaças, coação, constrangimentos, afirmações falsas ou enganosas, por exemplo, a detenção pode ser de um a seis meses.
Já se a empresa dificultar o seu acesso a informações sobre a sua dívida ou cadastro, a detenção pode ser de três meses a um ano.
Quando não corrigidos dados de cadastro, bancos, registros e outros, a infração pode gerar a detenção de até um ano.
Em relação as multas e valores de fiança, são analisados de acordo com cada caso, principalmente quando tudo envolve uma cobrança indevida e nome negativado.
Portanto, se o seu nome está no SPC ou Serasa devido a algum erro ou ação de má-fé de uma empresa, faça uso do Código de Defesa do Consumidor e preserve os seus direitos.
Entre em contato com O Portal do Consumidor, preencha o formulário de reclamação e faça valer esse documento.
Ainda ficou na dúvida sobre alguma sessão desse artigo ou gostaria de ter outro ponto esclarecido?
Comenta aqui embaixo para que possamos lhe ajudar.
Grande abraço e até o próximo post!
Passou por algum problema com cobrança indevida e quer ser ajudado(a) por um especialista?
Entre em contato conosco através de uma das opções abaixo: