Dívida caduca é um termo muito utilizado no dia-a-dia, mas pode ser que você esteja entendendo isso um pouco errado.
Afinal, existe toda uma ideia da sua conta acabar depois de cinco anos ao passo que também pode surgir a questão do nome limpo.
Pensando nisso, separamos aqui os seguintes tópicos para responder a todas as suas perguntas:
Boa leitura!
A princípio, você precisa entender melhor de onde vem o verbo caducar e o que ele significa.
Em termos simples, a palavra está ligada ao passar dos anos, ao envelhecimento.
Mas, quando trazemos essa ideia para leis, hábitos e coisas desse tipo, o termo equivale a algo que é anulado ou que vai acabar.
Dessa forma, quando dizemos que uma divida está caducada ou vai caducar, significa que ela está no prazo para ser anulado ou prescrita.
Inclusive, em muitos documentos e até na internet, é provável que você sempre encontre o termo “prescrita” ao invés de “caducar”.
Já que este último é mais popular.
A partir disso, sempre que você pensar em uma divida caduca ou que prescreveu, significa que aquela conta possui mais de cinco anos.
O prazo começa a contar a partir do instante em que o seu nome entra nos órgãos de crédito, ou seja, quando você passa a ser negativado no mercado.
Isso porque, é muito comum que antes da inscrição em órgãos como o Serasa e SPC, as empresas tendem fazer algum acordo de pagamento.
Em resumo, podemos dizer que sempre que uma divida caduca, ela deixa de existir nos órgãos de crédito.
De acordo com alguns especialistas, é como dizer que todas as dívidas negativas possuem um prazo de cinco anos para expirar.
Depois desse tempo, obrigatoriamente, a empresa deve retirar o seu nome nos órgãos de crédito.
Na prática, isso traz algumas vantagens para o devedor.
Afinal, se alguma empresa fizer a consulta do seu CPF, não vai constar aquela dívida.
Lembrando que isso vale por cada uma das contas que estão em aberto.
Ou seja, se você tem duas dívidas, cada um com uma data diferente, cada uma vai prescrever em uma data diferente.
Vale destacar que isso é uma regra.
Ou seja, passado o período de cinco anos, as empresas são obrigadas a retirar o seu nome dos órgãos de crédito.
O resultado é que o seu nome fica limpo na praça.
Ao mesmo tempo, aquela dívida não entra mais na contagem do seu score.
Portanto, existe a chance de aumentar a sua pontuação e até conseguir um empréstimo e cartões de crédito.
Não.
E é justamente neste ponto que acontece uma confusão.
Mesmo quando a dívida some dos órgãos de crédito porque foi prescrita, isso não quer dizer que ela não existe mais.
Após os 5 anos, a empresa tem a obrigação de retirar o seu nome dos órgãos de crédito.
Da mesma maneira, a empresa não pode mais cobrar judicialmente você por aquela conta.
Logo, não existe a chance de bloqueio de contas ou mesmo de penhora de bens.
Assim, o que você deve ter em mente é que a dívida não vai sumir e continua em aberto, tanto na empresa/instituição como no Registro do Banco Central.
Porém, ela não pode mais manter o seu nome sujo, acionar você judicialmente ou impactar no seu score de crédito.
Justamente por isso, para resolver essa pendência em aberto, é preciso buscar a instituição na qual está devendo.
Geralmente, após esses cinco anos, as empresas podem oferecer condições especiais de pagamento.
Já que as chances do credor pagar vão diminuindo ao longo dos anos.
Ainda que não seja o ideal esperar tanto para regularizar a sua condição no mercado, se acontecer, pode ser interessante ver as opções que a empresa oferece.
Em termos jurídicos, prescrever e caducar são coisas diferentes.
Neste cenário, caducar significa que o nome é retirado dos órgãos de crédito.
Já a prescrição significa que você não pode mais ser acionado judicialmente.
Entretanto, como essas duas coisas estão relacionadas, é comum utilizar ambas para se referir ao mesmo assunto.
Uma dúvida comum entre os brasileiros se refere ao tempo em que uma empresa pode pedir, judicialmente, que uma conta seja paga.
Afinal, as ações judiciais podem envolver alguns problemas, como o bloqueio de conta corrente ou mesmo a penhora de bens em alguns casos.
É importante pensar que isso não é algo comum e, quase sempre, acontece com valores muito altos.
Como empréstimos para compra de casas e carros, financiamentos e faturas exorbitantes.
Isso porque, pensando de maneira prática, a empresa também acaba gastando dinheiro nessas ações.
O que não é muito interessante.
Por isso, é importante ter em mente que a divida caduca já elimina essa chance de ação judicial, o que deixa algumas pessoas mais tranquilas.
Porém, antes desse prazo, o Código Civil, artigo 205, definiu os prazos para que a instituição decida por uma ação.
Sendo eles:
Vale destacar que existe um prazo maior para contas como telefone, água e energia.
Entretanto, como esses tipos de serviços possuem contratos próprios, é comum que aconteça o corte logo que você pare de pagar por eles.
Com isso, são dívidas menos comuns de se ver por aí, ainda que existam.
Também vale dizer que esse prazo só vale se você ainda não foi acionado judicialmente.
Caso já tenha sido e o processo esteja em aberto, esse prazo não vale mais nada.
Por fim, você deve saber que a divida caduca significa que a empresa não pode manter o seu nome nos órgãos de crédito.
Logo, se essa cobrança extrajudicial acontecer, é possível entrar com uma ação. Conte com o Portal para obter ajuda, preenchendo o formulário logo ao final desse texto.
Entretanto, a empresa pode optar por terceirizar a cobrança, para empresas de renegociação. Algo comum e que enche a caixa de entrada de muitos brasileiros.
Lembre-se que você tem o direito de não ser ridicularizado ou constrangido por conta de cobranças.
Logo, se isso acontecer, seja antes ou depois da dívida caducar, é possível pedir reparação por danos morais.
Uma dica é sempre ficar de olho no site do Serasa.
Enfim, você ainda ficou com alguma dúvida ou gostaria de saber mais sobre o tema?
Comenta aqui embaixo ou aproveite e compartilhe as suas dicas com nossos leitores ou mesmo alguma experiência bacana.
Grande abraço e até o próximo post!
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