A venda casada é um assunto que pode trazer uma série de dúvidas nos consumidores.
Pensando nisso, separamos esse guia com todas as informações que você precisa saber sobre o tema, para garantir os seus direitos e evitar prejuízos.
Boa leitura!
A venda casada é uma ação comum em todos os tipos de lojas e empresas, sendo que pode acontecer em qualquer época do ano.
Entretanto, é muito comum ver ações de marketing mais fortes em épocas festivas, como no Natal, Páscoa, Dia das Crianças e assim por diante.
Inclusive, é válido destacar que muitas empresas não chamam a ação por este nome.
Então, não estranhe se ouvir o termo “vendas in box” ou outros.
Ainda que o nome seja diferente, a dinâmica e o objetivo são sempre os mesmos.
Dessa forma, esse tipo de venda é caracterizado como uma regra ou imposição da loja/empresa.
Sendo que o principal objetivo é aumentar os lucros bem como o ticket médio do negócio.
Em resumo, é quando a empresa/loja impõe ou condiciona você a comprar um produto ou bem que não era do seu interesse em parceria com aquele que você queria comprar.
Ou seja, um produto faz a ponte do outro.
Na maior parte das vezes, a venda casada acontece diretamente no ato da compra, quando você está conversando com o vendedor.
Entretanto, também pode acontecer de algumas empresas fazerem esse tipo de venda sem que você saiba inicialmente.
Para que você entenda melhor, existem um exemplo bem simples, e comum, nos bancos.
Suponha que você seja cliente de um banco “x” e receba a notificação de que um crédito extra foi liberado no seu nome.
Dessa maneira, você pode solicitar um cartão de crédito.
Entretanto, no momento em que você tem o cartão em mãos, descobre que a empresa encaminhou outros tipos de serviços, como seguro contra roubo ou fraude.
Outro exemplo é para a venda de aparelhos eletrônicos, como os celulares.
Muitas vezes, no momento da compra, o vendedor passa o valor total para o cliente.
O problema é que, depois de comprado, você vai olhar a nota e descobre que um valor extra foi colocado aqui.
Esse valor pode ser referente a um seguro, serviço de linha, chip e assim por diante.
Ou seja, uma venda casada de alguma coisa que não era o seu objetivo.
Mesmo que pareça algo inofensivo para alguns, a venda casada é uma prática ilegal e considerada abusiva.
Inclusive, está descrita no artigo 39, parágrafo 1 do Código de Defesa do Consumidor.
Em resumo, a lei diz que é proibido que qualquer vendedor ou empresa, incluindo fornecedores, submeta um produto/serviço a outro.
A prática é vista como uma forma de alienar a venda, fazendo com que o cliente se sinta obrigado a cumprir com o requisito.
Como se não houvesse outra opção, quando há.
Além do mais, essa venda é ilegal porque não é apresentada como uma vantagem para o consumidor.
Porém, é algo interessante para aquele que vende e que vai lucrar com a ação.
O problema é que a venda casada elimina o livre-arbítrio do consumidor.
Portanto, você pode acabar com um produto que não vai utilizar, que não gosta ou mesmo que não faz diferença.
Valendo mesmo quando a empresa apresenta essa oportunidade como uma maneira de baratear o serviço.
Basta pensar em todas as vezes que você foi comprar um serviço de internet ou tv paga.
É muito comum que sejam oferecidos “serviços” extras por um pequeno preço ou até sem mudar o valor.
São os famosos combos ou pacotes, que não são vendidos separadamente.
No calor do momento, você compra, e depois vê que não vai usar.
Outro exemplo disso é quando os bancos só liberam ou aumentam o valor do seu cartão de crédito, se você fizer um seguro de vida.
Nos dois casos, existe um problema ainda mais comum: cancelar a compra é quase impossível.
Seja porque você assinou um contrato que exige um tempo mínimo, porque as filas são gigantes ou porque um atendente manda você para outro.
Ou seja, acaba preso aquele produto/serviço.
Sendo assim, mesmo quando a venda casada se mostra como uma vantagem, é preciso estar atento.
Ao mesmo tempo, nunca compre nenhum tipo de produto ou serviço por impulso.
Sempre analise o contrato e reveja todas as informações antes de finalizar e fazer o pagamento.
A venda casada é ilegal e você pode denunciar no PROCON ou até entrar com uma ação diretamente na justiça. Converse agora mesmo com um especialista através do site O Portal do Consumidor, clicando aqui.
Não à toa, tem ocorrido uma série de problemas, com várias empresas.
Já que os clientes se recusam a continuar pagando por algo que não “pediram” ou porque se sentem enganados pela compra.
Dessa forma, existem algumas situações bastante comuns que você deve ficar atento.
Além do mais, essa é uma maneira de solicitar exatamente o serviço que você quer/precisa, sem ficar preso a outros.
Os bancos fazem a venda casada, principalmente, para “vender” cartões.
Por exemplo, todo cliente que abre uma conta já recebe um cartão de crédito.
Porém, você quer o cartão? Ou apenas queria uma conta em débito?
Também existem serviços como seguro do cartão, seguro de vida, anuidade e outras questões.
Lembre-se o cartão de crédito deve vir apenas quando solicitado.
Geralmente, as instituições de ensino particulares definem que a compra do material ou uniforme deve ser feita em determinado lugar.
Isso porque, eles têm uma parceria.
Porém, a prática também é ilegal e é uma venda casada.
O que eles podem fazer, é indicar, apenas.
Existem diversos outros exemplos de venda casada que você pode ficar atento, como:
Por fim, ainda ficou com alguma dúvida?
Comenta aqui embaixo ou aproveite para compartilhar a sua experiência com esse tipo de prática abusiva com nossos leitores.
Aproveite também e compartilhe as suas dicas para evitar esse tipo de ação.
Grande abraço e até o próximo post!
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