O Princípio da Informação e Transparência é uma questão legal e muito discutido nos meios de comunicação.
Entretanto, a maior parte dos brasileiros não conhece ou não entende bem como isso realmente funciona, na teoria e prática.
Pensando nisso, separamos aqui tudo o que você precisa saber sobre o tema para garantir os seus direitos. Como:
Boa leitura!
O tal princípio que vamos falar aqui ganhou mais destaque nos últimos anos, devido ao avanço da tecnologia. E é fácil de entender o porquê.
Em suma, o mundo globalizado trouxe uma dualidade em relação a informação, acessos e conhecimento.
Por um lado, ficou mais fácil acessar diferentes tipos de páginas e saber mais sobre um produto, serviço, empresa, marca ou indivíduo.
Por outro lado, essa facilidade no acesso resultou em uma série de informações que não são tão verdadeiras assim.
Afinal, é muito simples criar uma página e compartilhar produtos “milagrosos para emagrecer em uma semana”.
Sendo que, muitas vezes, você nem sabe o que tem dentro daquele produto ou qual a procedência.
Ao mesmo tempo, abriu espaço para diferentes interpretações de um assunto, sendo que o ato de “defender a opinião” individual também pode ser um desafio.
Seja como for, não dá para negar que a informação é algo cada vez mais rápido, que passa por todos os meios de comunicação de forma quase incontrolável.
Neste cenário, você pode se questionar sobre o que seria esse tal princípio.
Dessa forma, o princípio defende que: todo consumidor tem o direito de receber todas as informações sobre todos os aspectos de produtos e serviços que são oferecidos a ele.
Interessante não é mesmo? O problema é que, na prática, nem sempre as coisas são assim.
Basta pensar quantas vezes viu um produto “natural”, sem nenhum rótulo, produtos e serviços com informações mínimas sobre eles e muito mais.
Se você já leu outros posts aqui da página, como de overbooking, sabe que o Código do Consumidor e o Civil são as principais armas a seu favor.
Em suma, esses são os dois grandes livros que falam e protegem você no mercado.
Além de defenderem questões básicas, também falam sobre danos e indenizações.
Por isso, vamos por partes.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, precisamos ressaltar a Lei nº 8.078/1990, artigo 6.
Neste artigo, temos a seguinte citação:
“São direitos básicos do consumidos: (…) a informação adequada e clara sobre diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, característica, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;”
Inclusive, é por esse mesmo tópico que muitas empresas e lojas são multadas, por não colocarem preços nos produtos que estão na vitrine.
O que também é uma regra, caso você não saiba.
De acordo com especialistas, é preciso ir até um pouco além.
Em suma, o direito afirmado pelo princípio da informação e transparência vem como uma maneira de equilibrar o poder da economia.
Em outras palavras, é um direito que permite que o consumidor seja respeitado e tenha sua integridade garantida.
Para entender melhor o poder da informação total acerca dos produtos, vamos a um exemplo bem simples.
Na década de 90, existia um brinquedo que se autointitulava como um “minilaboratório”.
Basicamente, era um jogo que vinha dentro de uma grande caixa, com vários tipos diferentes de itens.
O produto se tornou uma febre entre aqueles que o podiam comprar e foi assim durante muitos anos.
Entretanto, o que as empresas não falavam, era que alguns dos itens ali dentro eram altamente nocivos para a saúde.
Isso porque, eram tóxicos e poderiam causar uma série de problemas de saúde.
O problema é que, os poucos estudos da época aliado com os poucos direitos conhecidos pelo povo, fez com que o brinquedo fosse comercializado por anos.
Inclusive, a venda só parou após diversos problemas de saúde e famílias ricas que começaram a reclamar.
Agora, surge a pergunta: se essa informação estivesse na caixa, nos panfletos de venda e nos comerciais de TV, você compraria?
Provavelmente não.
O princípio da informação e transparência não é novo no mercado, mas ganhou destaque em 2008.
Naquele ano, em julho para ser exata, surgiu um novo Decreto, número 6.536.
Este novo documento vem para falar mais sobre as relações entre consumidores e as empresas que prestam serviços de telefonia fixa.
Para entender melhor, vale a pena também entender como esse decreto se fez necessário.
Desse modo, vamos pensar que você precisa de um atendimento dessas prestadoras.
Portanto, é comum que o atendimento seja por call center, sendo que aí já começa a dificuldade em ser atendido.
Entretanto, quando consegue chegar até uma atendente, relata o problema e esta lhe envia para o “setor” responsável.
Ao ser novamente atendido, você passa todos os dados, reclamações ou perguntas e, mais uma vez, é enviado para outro número.
Bem comum não é mesmo?
Além de não ter o seu problema resolvido, ou mesmo que o tenha, isso tudo gera um grande transtorno emocional e uma dificuldade em se manter naquela ligação.
Já que não é incomum que, entre um atendente e outro, a ligação caia e você precise começar tudo novamente.
A partir disso, a lei afirma esse mesmo princípio, garantindo direitos como:
Entretanto, muitos problemas ainda acontecem.
Sempre que se sentir lesionado devido à falta de informação ou transparência em relação a um produto ou serviço, é essencial buscar os seus direitos.
Dessa forma, preencha nossos formulários aqui, para evitar que você não tenha os seus direitos respeitados.
Além disso, dependendo do quanto você perdeu com essa falta de informação e transparência, cabem ações legais.
Por fim, você gostaria de saber mais sobre o princípio da informação e transparência ou mesmo tem alguma pergunta que não encontrou resposta?
Comenta aqui embaixo para que possamos ajudar nesta jornada.
Aproveite também para compartilhar as suas experiências ou alguma dica bacana com nossos leitores.
Grande abraço e até o próximo post!
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