Conhecer os direitos na greve de companhia aérea é essencial para fazer valer tudo o que está escrito na lei, evitar frustrações e até ações que podem comprometer a sua vida pessoal ou profissional.
Sendo assim, neste post, você vai conhecer melhor cada um desses tópicos bem como para saber o que fazer diante das mais diversas situações possíveis.
Boa leitura!
Primeiramente, é importante destacar que as companhias aéreas funcionam como um tipo de prestação de serviço.
Como resultado, mesmo que sejam privadas, devem cumprir com uma série de obrigatoriedades e leis, não apenas para garantir a integridade dos passageiros, mas também para evitar situações que causem constrangimentos e problemas.
Neste cenário, todos os serviços e métodos das companhias são regidos pela ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil.
A partir disso, um dos principais direitos do consumidor é ter acesso à informação.
Informações sobre voos, por exemplo, devem ser atualizadas a cada 30 minutos, sejam as partidas, atrasos ou cancelamentos.
Mesmo quando essa informação é apenas uma previsão, ou seja, que pode vir a mudar.
O direito à informação também garante que você seja informado imediatamente em casos de cancelamentos, atrasos ou interrupções.
Como quando acontecem tempestades que impedem a continuidade dos voos.
Lembrando que esse tipo de situação pode acontecer por responsabilidade da companhia ou não.
Por exemplo, quando existem tempestades, é natural que as companhias atrasem e cancelem voos.
Mas também pode acontecer por problemas na aeronave, na logística e assim por diante.
Entretanto, o desafio maior e dúvidas em relação aos direitos na greve de companhia aérea não se tratavam de questões comuns.
Isso porque, era natural os cancelamentos e atrasos por motivos comuns, “de rotina”. Com a pandemia, essas causas mudaram.
Em outras palavras, não se trata de algo tão habitual.
Para facilitar um pouco a vida do consumidor, é importante trazer tudo isso para a realidade não é mesmo?
Então, o que vem acontecendo com muitas companhias, são as greves de funcionários, que geram atrasos, cancelamentos de voos e até mesmo por questões de segurança ou agitação pública.
Em outras palavras, existem diversas causas.
De qualquer forma, quando isso acontece, toda a logística da companhia precisa mudar.
Sendo algo que pode acontecer com muita antecedência ao seu voo ou não.
O que geralmente acontece, é que as companhias, prevendo isso, começam a oferecer alternativas.
Como trocas de datas ou horários.
Na prática, existem x direitos que você tem:
É o direito mais conhecido, sendo recorrente em atrasos e outros casos de cancelamentos, e varia de acordo com a duração dos problemas.
Para saber mais sobre a assistência que as companhias aéreas devem oferecer em cada caso, clique aqui!
Um dos direitos na greve de companhia aérea é a remarcação do voo ou mesmo o reembolso.
Neste caso, vale sempre que o problema ultrapassou cinco horas. Sendo que você tem o direito de receber o valor integral da passagem.
Muitas vezes, a companhia indica voos alternativos, para outros dias e horários, mas isso tudo é uma questão que varia muito.
Afinal, em casos de greves, pode ser que nem a companhia saiba quando vai voltar a funcionar.
As indenizações estão entre as principais questões quando o assunto são greves, cancelamentos de voos e problemas com companhias aéreas.
Em suma, quando você marca um voo, é porque existe algo que você quer ou precisa fazer naquela outra região.
Como ir para uma reunião de negócios, viagem com a família, uma data especial, festas, enterros e assim por diante.
Dessa forma, a greve significa perder essa “coisa” ou ocasião, o que pode gerar outros problemas.
Sejam questões emocionais e estresse ou até a perda de uma reserva, pagamento de multas e assim por diante.
Logo, cabe indenização por danos morais.
Porém, é preciso um pouco de cuidado e, na dúvida, sempre conversar com um profissional antes.
Isso porque, um caso recente de um voo na Argentina trouxe novas discussões à tona.
No caso, a juíza declarou que a empresa não deveria pagar com indenização a um casal que teve o voo cancelado.
Nessa ocasião, os trabalhadores entraram em uma greve geral, o que exclui a responsabilidade da companhia.
Claro que o caso se trata de uma situação internacional, mas é algo que deve ser pensado, principalmente se você não reuniu provas a seu favor.
As leis brasileiras consideram que as companhias devem ser parcialmente responsáveis em casos de greves. Isso porque, as greves não acontecem do “dia para noite”.
Então, cabe a companhia prever tais situações e oferecer, previamente, outras opções para os clientes, como antecipação de voos, reembolso, adiamentos, etc.
De acordo com as leis vigentes do consumidor e ANAC, o cliente tem a prioridade em relação a empresa, mas ainda é preciso considerar cada caso.
Entretanto, as eventualidades que não podem ser previstas pela empresa podem causar a isenção de culpa.
Aí, você fica na dúvida do que fazer, não é?
Em todo caso, a dica é sempre averiguar a situação, principalmente averiguar qualquer tipo de notícia sobre greves ou movimentos daquela companhia.
Quando isso acontecer, converse com a companhia e veja se existe uma possibilidade de problema no dia da sua viagem e quais são as alternativas.
É importante guardar todas essas informações, caso precise usar como prova futuramente.
Por exemplo, imagine que os funcionários da companhia estão realizando paralisações constantes, mas sem parar totalmente, apenas “avisando” que isso pode acontecer.
Entretanto, a empresa continua agindo como se nada estivesse acontecendo, até que isso resulta em uma paralisação total.
Neste caso, faltou ação da empresa, empenho na resolução de problemas e até medidas cabíveis com os consumidores.
O que pode garantir a indenização por danos morais. Mas você deve analisar o seu caso, para encontrar a melhor solução.
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Grande abraço e até o próximo post!
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