Entender como o cartão de crédito e direito do consumidor se relacionam é de extrema valia para garantir compras mais seguras.
Além do mais, é uma forma de evitar que alguns estabelecimento atuem de má fé, o que é extremamente prejudicial para o seu bolso.
Portanto, os separamos aqui os 5 direitos que você precisa conhecer:
Boa leitura!
A princípio, uma das principais informações que você deve ter para usar o seu cartão se refere ao valor mínimo.
Em síntese, muitas lojas e estabelecimentos dizem que, para comprar com o cartão de crédito, seria necessário gastar um valor “x” ali.
Geralmente, esse valor é muito acima daquilo que é do seu interesse.
Entretanto, o que talvez você não saiba, é que isso é uma prática abusiva.
Isso porque, o Código de Defesa do Consumidor, artigo 38 inciso V, afirma que nenhuma loja pode obrigar o cliente a gastar mais para poder usar o cartão.
Principalmente se você vai pagar sem parcelar, o que é considerada como pagamento à vista.
De acordo com a lei, essa prática é desvantajosa para o cliente, que acaba gastando mais do que o previsto.
Uma situação comum é quando você vai até um restaurante ou lojinha de conveniência e gasta menos de R$ 50.
Mas então, o estabelecimento diz que você só pode usar a opção crédito para compras acima de R$ 100.
Vale destacar que o estabelecimento pode definir regras para parcelamento. Sendo que cada um pode adotar um valor mínimo para isso.
Muitos estabelecimentos fazem uma seleção de produtos para oferecer descontos bem como para ser comprado através de cartões.
Em outras palavras, diz que um produto não pode ser comprado através dos cartões de crédito, dando alguma desculpa para isso.
O problema é que essa prática é ilegal.
De acordo com o Código do Consumidor, sempre que um lugar aceita cartões de crédito e débito, não é possível restringir ou selecionar produtos.
Geralmente, esse tipo de ação acontece para produtos de baixo valor, como chicletes, mas também é comum em casos de cigarros, bebidas alcoólicas, itens de farmácia, etc.
Portanto, saiba que os estabelecimentos não podem realizar esse tipo de ação e você pode comprar qualquer item.
Muitos consumidores acreditam que não é possível desistir de compras online quando realizadas no cartão de crédito, principalmente quando ocorreu parcelamento.
Entretanto, é possível sim.
O problema é que alguns estabelecimentos acabam dificultando esse processo, como tentativa de cansar o cliente.
Em primeiro lugar, toda compra de produto físico online feito na internet garante o direito do arrependimento.
Ou seja, você tem até sete dias para desistir daquele produto depois de recebido, Código de Defesa do Consumidor, artigo 49.
Inclusive, neste caso, você não tem custo algum: recebe o dinheiro de volta, ou o crédito no cartão e não paga frete ou transporte.
Em segundo lugar, você também pode desistir de cursos e ter o cancelamento das demais parcelas.
Por exemplo, suponha que você assina um curso de duração de seis meses.
Porém, ao fazer o primeiro mês, decide que não quer mais.
Em conclusão, você pode desistir em seguir com o pagamento das outras parcelas.
Vale destacar que, se o contrato tiver alguma cláusula sobre multas, você terá de arcar com esse custo. Mas apenas se estiver em contrato.
As cobranças indevidas no cartão de crédito não são incomuns e, muitas vezes, acontecem de surpresa após alguma compra.
Isso porque, nem sempre os estabelecimentos informam sobre alguma taxa extra, comum em parcelamentos de produtos de alto valor.
Por exemplo, uma geladeira.
Se você comprar à vista, em dinheiro ou em uma única parcela no crédito, o valor seria R$ 1 mil. Mas se parcelar em seis vezes ou mais, vai pagar R$ 1.300.
Porém, se você não foi informado sobre isso anteriormente ou mesmo se a cobrança é indevida por outro motivo, cabe restituição.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, artigo 42, todas as cobranças indevidas podem exigir não apenas a devolução, mas também a correção monetária e em dobro.
Por isso, se você ver isso na sua fatura, entre em contato o mais rápido possível com o estabelecimento para resolver a situação.
Além do mais, se houver recusa, você pode recorrer aos seus direitos através do Procon.
Por fim, é importante destacar que todas as compras que você não conhece no seu cartão, podem indicar problemas.
Entretanto, o destaque aqui está no seu direito enquanto cliente.
Suponha que você perca o seu cartão ou note uma compra realizada em outro estado ou mesmo em uma loja não localizada na sua cidade.
O mesmo vale para encomendas online entregues em outros endereços ou com outros nomes na nota fiscal.
Em todos esses casos, você pode fazer um boletim de ocorrência afirmando que é fraude.
Sendo que o ideal é também entrar em contato com a administradora do cartão e solicitar o bloqueio.
Assim, você tem dois direitos:
Em primeiro lugar, você pode recorrer àquelas compras que já foram realizadas, quando o cartão ainda está liberado.
Portanto, dá para comprovar que não foi você quem realizou aquelas compras, para não pagar por elas ou mesmo para ter a devolução do que já foi pago.
Neste cenário, é comum que seja necessário avaliar locais de entrega, nomes nas datas fiscais e assim por diante.
Em segundo lugar, imagina que você tenha perdido ou sido roubado. Logo, pediu o bloqueio do cartão de crédito.
Então, se você fez o bloqueio, o banco passa a ser responsável por qualquer compra.
Enfim, você ainda ficou com alguma dúvida sobre o cartão de crédito e direito do consumidor ou quer conhecer outras situações?
Comenta aqui embaixo para que possamos ajudar você ou aproveite para compartilhar as suas dicas com nossos leitores.
Grande abraço e até o próximo post!
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