O chamado cartão de crédito consignado é um empréstimo via cartão que está causando uma série de problemas.
Tanto para clientes que não sabem o que fazer, advogados que são procurados por ações e a justiça, que precisa lidar com esse volume de processos.
Pensando nisso, separamos esse post para mostrar como essa prática é ilegal e abusiva.
Aqui você vai conferir:
Boa leitura!
Para começar, é interessante destacar que o cartão de crédito consignado nasceu como uma alternativa para aposentados, pensionistas, servidores públicos e outros.
A ideia era oferecer uma opção de pagamentos que é descontado diretamente na sua conta, na folha de pagamento.
O crédito para consignados é liberado com maior facilidade, já que existe uma certeza de pagamento.
Com isso, as instituições financeiras liberam crédito mais rápido.
Porém, existe a regra de que o valor para empréstimos não pode ultrapassar os 35% da renda total, algo que com o cartão fica um pouco mais fluido.
Entretanto, não é só disso que estamos falando aqui.
O maior problema que vem aparecendo neste cenário é a ação ilegal de alguns bancos.
Em síntese, assim que o consignado faz a solicitação de um empréstimo, o banco “vende” um outro serviço.
Neste caso, o serviço acontece via cartão de crédito, sendo descontado mensalmente diretamente na conta ou benefício.
Na prática, o empréstimo consignado é uma modalidade única, destinada a públicos específicos.
Inclusive, vem se popularizando bastante nos últimos anos.
Diante disso, a regra diz que o valor do empréstimo é de 35% do valor do benefício.
Mas 30% se refere ao empréstimo e 5% fica restrito a cartão de crédito.
Então, acontece que ao solicitar o empréstimo, muitos consignados não se dão conta desses 5% e não são informados sobre demais serviços.
Assim, o banco acaba adicionando o cartão juntamente com o empréstimo que nunca foi solicitado.
Mas você vai acabar recebendo a fatura para pagar.
Em outras palavras, muitas instituições financeiras se aproveitam de aposentados e pensionistas para vender o serviço de cartão de crédito consignado.
Vamos dizer que o banco vende o cartão com uma maquiagem de empréstimo.
Bom, além de ser um serviço que você não contratou, o cartão tem a Reserva de Margem Consignada, ou RMC.
Em resumo, existem cobranças mensais por conta desse cartão, que são taxas ou encargos rotativos.
O mesmo vale para empréstimos.
Muitas vezes, o consignado não faz o pedido de empréstimos e, mesmo assim, o banco faz a liberação.
Caso você retire o dinheiro, já começa a valer e você terá de arcar com os custos da operação mais tarde.
Dessa forma, é preciso ter muito cuidado e sempre ficar de olho na sua conta.
Na dúvida, você pode solicitar o Histórico de Empréstimos Consignados, no INSS.
Notou um crédito não solicitado em sua conta e não está conseguindo resolver com o banco? Entre em contato com O Portal do Consumidor, clicando aqui.
A partir da compreensão do cartão de crédito consignado, dá para entender que existem uma série de problemas.
Em primeiro lugar, é comum que os bancos pensem apenas nos lucros próprios.
Com isso, nem sempre apresentam a melhor opção para o cliente.
Em segundo lugar, uma instituição financeira nunca pode fornecer um serviço que não foi solicitado.
Valendo para empréstimos que você não pediu ou um cartão de crédito liberado quando você só pediu um empréstimo.
O problema pode ser ainda maior quando, sem saber desse empréstimo, você usa parte do dinheiro e acaba sendo cobrado posteriormente.
Portanto, sempre que as instituições financeiras fazem tal prática, cabe ação judicial.
Mas não é só isso.
Como se trata de um crime que pode demorar para ser descoberto, a prescrição só acontece depois de 10 anos.
Ou seja, se você descobrir tal ação por parte do banco depois de um a nove anos, consegue correr atrás de justiça.
Se você ainda estiver se perguntando porque esse cartão de crédito consignado é uma prática ilegal e abusiva, é preciso pensar na dívida.
Em suma, sempre que um empréstimo é na modalidade cartão, a dívida se torna impagável.
Não à toa, é uma ofensa ao Código de Defesa do Consumidor.
Como a dívida faz um refinanciamento mensal, descontando apenas a parcela mínima, a dívida continua e continua.
Sem parar.
O cartão deveria funcionar, em teoria, para uso comum. Como compras e pagamentos.
Mas por ser uma modalidade “consignada”, o débito é feito diretamente na folha de pagamento, ao contrário de uma fatura.
Com isso, o cartão já perde o nome de cartão, o que já é uma violação.
Um exemplo que pode ser citado aqui, aconteceu no último ano e configura abuso do banco BMG para com uma senhora.
Neste caso, a idosa não recebeu muitas informações sobre empréstimos, cartões e juros.
Sendo que mal entendeu o que é aquele serviço.
Logo, o Tribunal de Justiça definiu que o banco não passou as informações como deveria.
Já que a senhora acabou com um cartão de crédito consignado com os maiores juros, algo que não faz o menor sentido para o cliente.
O resultado é que o banco precisou arcar com uma indenização de R$ 5 mil, que deve ser abatido da dívida.
Na ação, foram levantadas uma série de questões, já que o banco tinha um contrato que foi assinado pela cliente e o saque do valor.
Porém, a defesa alegou que:
E, pior, existem uma série de casos iguais ou semelhantes a esse, tanto no Procon quanto correndo na Justiça.
Por fim, você ainda ficou com alguma dúvida sobre o cartão de crédito consignado ou gostaria de saber mais sobre o assunto?
Comenta aqui embaixo ou aproveite para compartilhar as suas dicas e experiências com nossos leitores.
Grande abraço e até o próximo post!
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