Conhecer as práticas abusivas no consumo é uma das melhores maneiras de se proteger de situações corriqueiras, que acontecem praticamente todos os dias em todo o Brasil.
Justamente por isso, separamos também o que você pode fazer quando estiver diante das seguintes situações:
Boa leitura!
A venda casada é um dos problemas que mais aparecem no site do Procon São Paulo e, muitas vezes, o cliente nem se dá conta de que isso está acontecendo.
Em termos simples, a venda casada ficou conhecida na compra de imóveis, mas pode acontecer em qualquer outro cenário de consumo.
Assim, trata-se de vender um produto ou serviço apenas quando ele estiver associado a outro.
Por exemplo, você só pode comprar um produto “x” se comprar também o serviço “y”. Como as lojas que só vendem o aparelho celular se você comprar também o seguro.
Ou seja, a venda só acontece quando mais de um produto ou serviço são colocados na sacola.
Nas relações bancárias esse tipo de situação também é comum.
Como quando você pede o cartão e, para isso, precisa pedir também um cartão adicionar, um seguro ou mesmo algum outro serviço que a instituição oferece.
É importante destacar que a venda casada é quando a venda do produto sozinho não é liberada.
Sendo assim, se você escolher comprar e o vendedor indicar outro produto, não é ilegal. Mas se ele disser que a venda só acontece se você comprar outro produto, então temos o problema.
A questão é que, na maior parte das vezes, o cliente acaba comprando sem saber que está comprando, como quando o vendedor já passa os valores somados.
De qualquer maneira, é crime.
A venda casada não pode acontecer e está vedada, seguindo o Código de Defesa do Consumidor, artigo 39.
Portanto, se alguém tentar fazer isso com você, informe os órgãos competentes.
Além disso, sempre confirme os valores de cada produto ou o que você está “levando” por aquele montante.
Quantas vezes você não foi ao supermercado ao longo do mês e notou que um mesmo produto teve uma variação de preço?
Isso pode acontecer por diversos motivos diferentes, sendo algo natural.
Entretanto, para que essa variação aconteça, é preciso que o estabelecimento tenha um motivo.
Como o preço do fornecedor aumentou, produto escasso, etc.
Entretanto, sempre que isso acontece sem justa causa, o aumento é algo abusivo e ilegal.
Seguindo o Código de Defesa do Consumidor, o aumento dos valores dos produtos significa um mercado de desvantagem para o consumidor.
Por isso, existe uma média para reajustes de preços que precisam ser seguidos
Geralmente, esse tipo de situação é mais comum em situações de emergência, onde é tirado proveito do consumidor.
Por exemplo, com a pandemia e início do fechamento dos mercados, muitos começaram a subir absurdamente os preços.
Entretanto, aqueles produtos já tinham sido comprados por um valor baixo e não estavam em falta, gerando um superfaturamento.
Fique atento a essas ações e não hesite em procurar os seus direitos.
Talvez já tenha acontecido de você ir a um determinado estabelecimento e, ao procurar um produto “x”, não tenha encontrado.
Ao pedir para um vendedor, ele diz que está em falta.
Entretanto, andando pelo local, vê que outras pessoas estão com aquele produto que você estava procurando em mãos.
Ou seja, ele teria acabado naquele momento?
Esse tipo de situação pode demonstrar como alguns locais agem de má-fé, geralmente pensando nos lucros.
Em síntese, mentem sobre a falta de um determinado produto para induzir que o consumidor compre outro, que é sempre mais caro.
Isso também pode acontecer quando os produtos estão se aproximando da data de vencimento.
Porém, isso é crime, considerado como prática abusiva e conduta ilegal por parte do estabelecimento.
Essa é uma das práticas abusivas no consumo que pode deixar qualquer um louco, pode gerar muitos problemas, gastos extras e assim por diante.
Para exemplificar essa ação, pense que você uma pessoa ou empresa para fazer a instalação de um box de vidro no seu banheiro.
Então, você foi na loja, fez a encomenda e parte, ou o total do pagamento, sendo necessário esperar algumas peças chegarem.
Entretanto, ninguém informou quanto tempo aquilo iria demorar e você continua esperando. Vários e vários dias.
Desse modo, a lei determina que toda prestação de serviço deve acontecer dentro de um prazo, que precisa ser definido e garantido por escrito.
Através de contratos ou notas.
Sempre que isso não é feito, ou o prazo é descumprido, o cliente passa a ter o direito de cancelar tal prestação.
Isso é muito comum no ramo da construção, sendo que podem haver acordos, já que imprevistos acontecem. Mas é preciso definir um prazo em contrato.
Nas grandes cidades e empresas, esse tipo de ação é menos comum. Ainda que possa acontecer.
Já nas cidades menores, as relações no consumo podem ser mais estreitas.
Por exemplo, suponha que você foi até a farmácia e reclamou por conta dos preços abusivos sem justa causa ou mesmo alguma ação de má-fé do profissional/atendente.
O problema é que, na tentativa de calar ou mesmo desmerecer aquilo que você estava dizendo, o negociante passar a difamar o consumidor.
Isso pode acontecer através de algum repasse de informações depreciativas, como algum remédio que você faz uso, ou mesmo através das redes sociais.
Como dizer que você não paga as suas contas, é caloteiro, que toma pílula do dia seguinte, que sai com fulaninho que é casado, que precisa tomar remédio “de louco”, etc.
Seja como for, nesses casos, cabe danos morais e indenização.
Por isso, é importante não apenas conhecer os seus direitos, mas fazer com que eles prevaleçam.
Por fim, você ainda ficou com alguma dúvida ou gostaria de saber mais sobre as práticas abusivas no consumo?
Comenta aqui embaixo ou aproveite e compartilhe a sua história com nossos leitores.
Grande abraço e até o próximo post!
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